TJSC - 5002007-18.2022.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:18
Baixa Definitiva
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04/07/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2023 13:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SBS01
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23/06/2023 13:27
Custas Satisfeitas - Parte: EDLA HOFMANN
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23/06/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2023 13:27
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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23/06/2023 13:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SBS01 -> DCJE
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23/06/2023 13:02
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2023
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23/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/05/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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28/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/04/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2023
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28/04/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5002007-18.2022.8.24.0048/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: EDLA HOFMANN (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: ESPÓLIO DE EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25, atualmente em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica INTIMADO da prolação da sentença: "Ante o exposto, recebo a competência e julgo procedente o pedido formulado por Recicle Catarinense de Resíduos Ltda na presente ação de cobrança proposta em face de Edla Hofmann e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida ao pagamento da importância de R$ 2.393,43, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais no importe de 1% (um por cento) ao mês, ambas desde a citação.
Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, em observância ao disposto no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se". "Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração de ev. 46 para, em consequência, sanar a omissão constante na sentença de ev. 43, a qual passa a constar com a seguinte redação: Em consequência, condeno a requerida ao pagamento da importância de R$2.393,43, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais no importe de 1% (um por cento) ao mês, ambas desde a propositura da ação (art. 397, CC). Condeno, ainda, ao pagamento das tarifas vincendas, acrescidas da multa moratória de 2% sobre o valor de cada prestação impontual, atualizadas monetariamente e acrescida de juros legais no importe de 1% (um por cento) ao mês, ambas desde cada vencimento (art. 397, CC). Quanto ao mais, mantenho incólume a sentença de ev. 43.
Publique-se.
Intimem-se". PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25 , atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CITADO para responder à ação acima descrita, conforme decisão proferida e diante da petição inicial. PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. ______________ CITAÇÃO EXECUÇÃO 3 DIAS JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CITADO para que, dentro de 3 (três) dias, pague o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS (art. 915, do CPC). PRAZO: 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). VALOR DO DÉBITO: R$ ** + acréscimos legais. - DATA DO CÁLCULO: **.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. ____________ INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, no prazo de 15 dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. CITAÇÃO MONITÓRIA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito CITANDO: EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica CIENTE de que neste Juízo tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO para proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. Em caso de cumprimento no prazo, ficará o réu isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). PRAZO: O prazo para responder oferecer EMBARGOS, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital.
VALOR DO DÉBITO: R$ **, atualizado até a data do pagamento - DATA DO CÁLCULO: *. ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma vez, na forma da lei. _____________________ INTIMAÇÃO SISBAJUD JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMADO: EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que na forma dos artigos 838 e 841, § 2º, ambos do CPC, foi realizada a penhora por meio eletrônico, de numerário encontrado em instituição financeira, em nome de EDLA HOFMANN, CPF: *18.***.*30-25(Evento **), o qual foi transferido para conta judicial. Valor penhorado e depositado em conta judicial: R$**. Data da transferência: **. PRAZO: O executado poderá oferecer IMPUGNAÇÃO, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao prazo do edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei. ______________ -
27/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2023
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27/04/2023 16:01
Expedição de Edital
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27/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO HOFMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDLA HOFMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2023 14:22
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/04/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
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07/03/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PCX0101 para SBS0101)
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02/03/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2023 16:31
Decisão interlocutória
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24/02/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:38
Juntada de Petição
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02/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/11/2022 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 09/11/2022
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14/10/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: KYARA OLIVEIRA FONSECA
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14/10/2022 13:54
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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09/09/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4183960, Subguia 2221770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,30
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03/09/2022 22:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4183960, Subguia 2221770
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03/09/2022 22:27
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4183960 - R$ 24,30
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03/09/2022 22:24
Juntada de Petição
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26/08/2022 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: GILMAR VOLTOLINI
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25/08/2022 15:39
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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28/07/2022 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3912922, Subguia 2092852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,29
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23/07/2022 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3912922, Subguia 2092852
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23/07/2022 11:37
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 3912922 - R$ 47,29
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23/07/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2022 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2022 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2022 16:14
Despacho
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03/05/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2022 17:58
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2022 10:23
Decisão interlocutória
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12/04/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2022 15:48
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3245371, Subguia 1762882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,01
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26/03/2022 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3245371, Subguia 1762882
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26/03/2022 16:24
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 3245371 - R$ 322,01
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26/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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