TJSC - 0032276-12.1999.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:30
Transitado em Julgado
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
03/08/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
28/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
25/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
-
24/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
18/04/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
08/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:12
Determinado o Arquivamento
-
07/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
03/04/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
24/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 11:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
23/03/2025 11:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CMS LTDA/)
-
12/03/2025 12:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/02/2025 14:58
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
10/10/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
19/08/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:13
Juntada de Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
12/08/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
02/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 14:19
Recebidos os autos - TJSC -> FNSVEFE Número: 00322761219998240023/TJSC
-
20/09/2023 12:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
17/05/2021 11:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSEF -> TJSC
-
15/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
12/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
08/04/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 125
-
08/04/2021 11:47
Juntada de Petição
-
29/03/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
19/03/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2021 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
27/08/2020 13:40
Autos com Juiz para Sentença
-
27/08/2020 12:18
Juntada de Petição
-
24/08/2020 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
-
18/08/2020 00:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
-
17/08/2020 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 17:16
Decisão interlocutória
-
08/08/2020 01:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
08/08/2020 01:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
08/10/2019 16:08
Certidão emitida - Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ Nº 3 de maio de 2013 e alterações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ Nº 6 de agosto de 2018, procedemos a intimação eletrônica das partes, por meio do Edital de Eliminação de Autos nº 43/2019.
-
13/09/2017 16:51
Certidão emitida - Apensado ao processo 0039515-67.1999.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
13/09/2017 15:16
Juntada de Petição
-
13/09/2017 12:07
Juntada
-
04/09/2017 14:33
Recebidos os autos
-
01/11/2016 18:42
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0045846-65.1999.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
07/08/2015 08:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2015 12:32
Juntada de Petição - Protocolo: n2,04/08/2015,08:14,002586. O exequente requer o redirecionamento do feito.
-
04/08/2015 08:18
Recebidos os autos
-
26/05/2015 15:14
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
22/05/2015 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2015 15:06
Mero expediente - SAJ - Deixo de analisar, por ora, o pedido retro, uma vez que o redirecionamento do feito em decorrência da dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo do encerramento, pois es
-
17/11/2014 13:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246146965TJ Situação : Cumprido Modelo : Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de São José/SC
-
05/08/2014 15:04
Juntada de Petição - oficio
-
09/07/2014 11:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2014 11:03
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0032278-79.1999.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal:
-
07/07/2014 14:57
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
-
07/07/2014 14:10
Juntada de Petição - Pedido de realização de hastas publicas do imóvel penhorado.
-
07/07/2014 14:05
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR246076916TJ Situação : Mudou-se Modelo : Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab. Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis de São José-SC
-
01/07/2014 18:15
Recebidos os autos
-
15/05/2014 15:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
09/05/2014 14:25
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
09/05/2014 14:21
Juntada de mandado
-
09/05/2014 09:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
-
25/04/2014 15:49
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
-
25/04/2014 15:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2014/025621-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2014 Local: Cartório Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
14/03/2014 15:26
Juntada de Petição - Exequente solicita novas diligências.
-
11/03/2014 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2014 16:17
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
24/01/2014 13:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 67, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
24/01/2014 13:10
Juntada de mandado
-
24/01/2014 13:09
Juntada de mandado
-
10/01/2014 08:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
-
10/12/2013 07:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
09/10/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2013/515854-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2014 Local: CM de Execução Fiscal
-
04/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
03/10/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - 1 - Malgrado o teor das certidões de fls. 28 e 36, evidencia-se que o objeto da diligência é a constatação e reavaliação do bem imóvel penhorado. 2 - Assim, expeça-se novo mandado, ao qual devem ser juntadas cópias de auto de fl. 1
-
04/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
04/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/08/2012 12:00
Juntada de petição - Exequente requer o redirecionamento do feito.
-
23/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/06/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
18/06/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
01/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/05/2012 12:00
Despacho outros - Diante da certidão retro, intime-se o credor para manifestar-se quanto à inclusão da sócia no polo passivo, bem como para comprovar a configuração de alguma das hipóteses previstas no art. 135 do CTN.
-
03/08/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
01/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2011 12:00
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que o imóvel penhorado à fl. 14 pertence à executada (pessoa jurídica), não tendo havido até a presente data a desconsideração da personalidade jurídica.
-
01/07/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que, em consulta ao SAJ (Sistema de automação do Judiciário de priemiro grau), verifiquei que não existe ajuizada nesta Comarca, ação de Arrolamento e/ou Inventário em nome de Lidia Serafim Luciano.
-
30/06/2011 12:00
Juntada de petição - Pedido do exequente.
-
28/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
16/02/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
14/02/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
17/12/2010 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
17/12/2010 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
-
13/07/2010 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado a PGE, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/07/2010 12:00
Juntada de mandado
-
07/07/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
-
29/06/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
18/06/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Especial de Execução Fiscal - Estado - 08/07/2010
-
28/05/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho - exp. mandado
-
08/05/2009 12:00
Despacho determinando citação/notificação - EXP. MANDADO - ESC. 30
-
14/04/2009 12:00
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação sobre o bem penhorado. Cumprido, dê-se vista ao exeqüente.
-
07/04/2009 12:00
Juntada de petição
-
24/10/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
24/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
24/10/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado a PGE, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
24/10/2008 12:00
Juntada de mandado - Esc. PGE
-
23/10/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
-
17/06/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado com O.J
-
09/06/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Especial de Execução Fiscal - Estado - 24/10/2008
-
12/05/2008 12:00
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação sobre o bem penhorado à fl. 17. Cumprido, dê-se vista ao exeqüente.
-
09/05/2008 12:00
Juntada de petição
-
13/03/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
13/03/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
30/11/2007 12:00
Despacho outros - Ante o lapso temporal decorrido desde a última intervenção do credor, intime-se o mesmo para manifestar-se sobre o andamento do feito.
-
31/03/2004 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Expedir carta precatória (nos autos 023.98.032832-5)
-
01/03/2004 12:00
Carga ao Advogado - Carga 765/766/04 c/ PGE
-
19/11/2003 12:00
Vista ao Autor - Vista a PGE sobre o retorno do processo do TJ.
-
17/11/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - mesa escrivã - retornou do TJ
-
14/11/2003 12:00
Reabertura de processo - retornou do TJ
-
17/09/2001 12:00
Remessa à Comarca/Tribunal de origem - REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTICA
-
12/09/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - COM JUNTADA DA PETIÇÃO
-
11/09/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - COM JUNTADA DA PETIÇÃO
-
03/09/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - COM PETIÇÃO
-
21/08/2001 12:00
Carga ao Advogado - ao DR. TALTÍBIO DELL'VALLE Y ARAÚJO, OAB:1687,FONE: 2246757
-
07/05/2001 12:00
Aguardando publicação - Da relação 001/01
-
26/03/2001 12:00
Vista ao Autor - OA PROCURADOR DO ESTADO
-
21/02/2001 12:00
Aguardando publicação - DA RELACAO 001/2001
-
04/07/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - GABINETE
-
24/04/2000 12:00
Aguardando outros - AGUARDANDO PETIÇAO
-
27/03/2000 12:00
Carga ao Advogado - Carga à PGE
-
28/02/2000 12:00
Vista ao Autor - AO PROCURADOR DO ESTADO
-
09/02/2000 12:00
Despacho outros - REGISTRAR SENTEÇA
-
07/12/1999 12:00
Carga ao Advogado - Garga á PGE
-
25/11/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Com petição da PGE
-
17/11/1999 12:00
Vista ao Autor - AO PROCURADOR DO ESTADO
-
10/11/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - GABINETE
-
26/10/1999 12:00
Aguardando decurso do prazo - para embargos
-
07/10/1999 12:00
Carga ao Advogado - Taltíbio Del' Valley Araújo - OAB 1687/SC - 07/10/99
-
06/10/1999 12:00
Aguardando decurso do prazo - PARA EMBARGO
-
30/07/1999 12:00
Mandado emitido - MANDADO DE CITAÇÃO A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL NEWTON.
-
19/07/1999 12:00
Aguardando juntada de AR - - OFÍCIO DE CITAÇÃO,APENSO AOPROC.2399034917.1, 2399032278.8, 2399018545.4
-
19/07/1999 12:00
Aguardando juntada de AR - - oficio de citação
-
09/07/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ - (Para Despacho) - Iniciais
-
10/06/1999 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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