TJSC - 5079916-51.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara Criminal da Regiao Metropolitana de Florianopolis da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:45
Redistribuição por Transferência de Acervo - Resolução TJ N. 7 de 7 de maio de 2025
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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20/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116, 117, 120 e 121
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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13/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079916-51.2021.8.24.0023/SC RÉU: ANDRESSA SAMBO DA SILVAADVOGADO(A): LAIZA PSCHEIDT SIGNORELI (OAB SC057741)RÉU: CLAITON LUIZ COLOMBELLIADVOGADO(A): LAIZA PSCHEIDT SIGNORELI (OAB SC057741) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra (processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 1, DENUNCIA1): PAULO MACIEL CASSANELLI BOHRER, qualificado nos autos, o qual foi dado como incurso nas sanções do art. 148, § 2º, do Código Penal (duas vezes) e do art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma dos arts. 29, 61, inc.
II, "a", "c" e "f", 62, inc.
I e 69, todos do Código Penal e do art. 5º, inc.
III, da Lei n. 11.340/06; PETERSON LUIZ FARINHA AGUIAR, qualificado nos autos, o qual foi dado como incurso nas sanções do art. 148, § 2º, do Código Penal (duas vezes) e do art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma dos arts. 29, 61, inc.
II, "a" e "c", 62, inc.
I e 69, todos do Código Penal; ALCEU NUNES GONÇALVES, qualificado nos autos, o qual foi dado como incurso nas sanções do art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incs.
I e IV, da Lei n. 12.850/13, do art. 148, § 2º, do Código Penal (duas vezes) e do art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma dos arts. 29, 61, inc.
II, "a" e "c", 62, inc.
I e 69, todos do Código Penal. ANDRESSA SAMBO DA SILVA e THIAGO DOS SANTOS ROBERTO, qualificados nos autos, os quais foram dados como incursos nas sanções do art. 148, § 2º, do Código Penal (duas veze ) e do art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma nos arts. 29, 61, inc.
II, "a" e "c", e 69, todos do Código Penal; e DIOGO AUGUSTO DA SILVA e CLAITON LUIZ COLOMBELLI, qualificados nos autos, os quais foram dados como incursos nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 4º, incs.
I e IV, da Lei n. 12.850/13, do art. 148, § 2º, do Código Penal (duas vezes) e do art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma dos arts. 29, 61, inc.
II, "a" e "c", e 69, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida por este Juízo em 04/04/2024, ocasião em que foi determinada a citação dos acusados (processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 5, DESPADEC1).
Os seguintes acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação: PETERSON (citação: processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 30, CERT1; resposta à acusação: processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 109, DEFESA PRÉVIA1) e ALCEU (citação: processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 40, CERT1; resposta à acusação: processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 110, DEFESA PRÉVIA1).
O acusado PAULO compareceu espontaneamente nos autos (processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 70, PET1) e apresentou resposta à acusação (processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 76, DEFESA PRÉVIA1).
Tocante aos acusados ANDRESA e CLAITON, foram citados respectivamente no processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 50, CERT1 e no processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 63, CERT1.
Como deixaram transcorrer in albis o prazo para a apresentação de resposta à acusação, nomeou-se-lhes defensora dativa para fazê-lo (processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 93, SENT1), mas esta declinou da nomeação no processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 108, RENMANDA1.
Referente a THIAGO, foi citado no processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 101, PRECATORIA1, não tendo apresentado, até o momento, resposta à acusação. Por fim, à vista da certidão de óbito do processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 84, CERTOBT1, foi declarada extinta a punibilidade de DIOGO AUGUSTO DA SILVA, com fundamento nos arts. 107, I do Código Penal e 62 do Código de Processo Penal.
Os autos vieram conclusos. DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. Considerando-se a renúncia da defensora nomeada para os acusados ANDRESSA SAMBO DA SILVA e CLAITON LUIZ COLOMBELLI(processo 5079916-51.2021.8.24.0023/SC, evento 108, RENMANDA1), para representar os seus interesses, nos termos do artigo 263 do CPP, nomeio-lhes defensora na pessoa da advogada Laiza Pscheidt (OAB/SC 57.741) a qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e, notadamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. Prima facie, anoto que este Juízo não vislumbrou a ocorrência de conflito, podendo ser apontado pela defensora caso seja averiguado qualquer incompatibilidade entre as defesas dos acusados.
Por outro lado, tendo em vista o decurso do prazo para constituição de defensor pelo acusado THIAGO DOS SANTOS ROBERTO, para representar os seus interesses nestes autos, nos termos do art. 263 do CPP, nomeio-lhe defensor na pessoa do advogado Lucas Hanser de Andrade (OAB/SC 64.239), o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e, notadamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação.
Apesar da previsão legal contida no art. 370, §4º, do CPP, determino que a intimação do defensor nomeado seja realizada por meio eletrônico, tal qual estabelecido no art. 5º da Lei n. 11.419/2006.
Aos defensores nomeados os honorários serão arbitrados oportunamente, após a prática dos atos processuais.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 11:51
Decisão interlocutória
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19/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC071951
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19/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC071951
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11/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 99
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10/02/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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06/02/2025 18:15
Juntada de Petição
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06/02/2025 18:11
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 99
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03/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/01/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/01/2025 13:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 12:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIOGO AUGUSTO DA SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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23/01/2025 18:00
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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08/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão - 18/06/2024 11:35:30)
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06/12/2024 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/12/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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26/11/2024 19:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007414-04.2024.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
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14/11/2024 16:42
Juntado(a)
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07/10/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 17:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/08/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/08/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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26/08/2024 19:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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05/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 05/07/2024
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05/07/2024 12:30
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: TATIANA DE MIRANDA RODRIGUES
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20/06/2024 16:50
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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20/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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19/06/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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17/06/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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06/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2024 14:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRESSA SAMBO DA SILVA - DENUNCIADO
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/05/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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28/05/2024 17:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2024 02:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 22/05/2024
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21/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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21/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2024 16:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PETERSON LUIS FARINHA AGUIAR - DENUNCIADO
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15/05/2024 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALCEU NUNES GONCALVES - DENUNCIADO
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15/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/05/2024 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 02/05/2024
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02/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079916-51.2021.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANDRESSA SAMBO DA SILVA RÉU: THIAGO DOS SANTOS ROBERTO RÉU: DIOGO AUGUSTO DA SILVA RÉU: PAULO MACIEL CASSANELLI BOHRER RÉU: PETERSON LUIS FARINHA AGUIAR RÉU: ALCEU NUNES GONCALVES RÉU: CLAITON LUIZ COLOMBELLI EDITAL Nº 310058456834 JUIZ DO PROCESSO: Elleston Lissandro Canali - Juiz de Direito Citando(a)(s): DIOGO AUGUSTO DA SILVA, CPF: *85.***.*44-94 Filho de MARIA ELENICE DA SILVA, Nascido 16/10/1992, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra (evento 1, DENUNCIA1): [...] DIOGO AUGUSTO DA SILVA e CLAITON LUIZ COLOMBELLI, imputando-lhes a suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, incs.
I e IV, da Lei n. 12.850/13, no art. 148, § 2º, do Código Penal (duas vezes) e no art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma dos arts. 29, 61, inc.
II, "a" e "c", e 69, todos do Código Penal.[...] Do mesmo modo, verifica-se dos documentos que embasam a Denúncia que há justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III, CPP), pois a materialidade do crime, consistente na narrativa de fato adequado ao tipo penal e os indícios de autoria - que recaem sobre a pessoa dos denunciados -, estão evidenciados nos elementos de prova contidos nos autos originários policiais n. 5050826-32.2020.8.24.0023/SC.
Portanto, recebo a denúncia." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2024
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30/04/2024 12:59
Expedição de Edital - citação
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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22/04/2024 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 16/04/2024
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079916-51.2021.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANDRESSA SAMBO DA SILVA RÉU: THIAGO DOS SANTOS ROBERTO RÉU: DIOGO AUGUSTO DA SILVA RÉU: PAULO MACIEL CASSANELLI BOHRER RÉU: PETERSON LUIS FARINHA AGUIAR RÉU: ALCEU NUNES GONCALVES RÉU: CLAITON LUIZ COLOMBELLI EDITAL Nº 310057486422 JUIZ DO PROCESSO: Elleston Lissandro Canali - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO MACIEL CASSANELLI BOHRER, CPF: *54.***.*48-36, Nascimento: 28/10/1984, Mãe: SALETE CASSANELLI, Endereço em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra (evento 1, DENUNCIA1) [...] ANDRESSA SAMBO DA SILVA e THIAGO DOS SANTOS ROBERTO, imputando-lhes a suposta prática dos crimes previstos no art. 148, § 2º, do Código Penal (duas vezes) e no art. 1º, inc.
II, e § 4º, inc.
III, da Lei n. 9.455/97, praticados na forma nos arts. 29, 61, inc.
II, "a" e "c", e 69, todos do Código Penal; [...] Analisando o teor da Denúncia (evento 1, DENUNCIA1), verifica-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que que houve a exposição dos fatos criminosos e suas circunstâncias, com menção às condutas dos acusados, bem como quando e onde foram praticadas.
Além disso, os acusados foram qualificados, sendo possível identificá-los, mencionando-se, no mais, a classificação legal dos crimes os quais teriam praticado.
Estão presentes, também, os pressupostos processuais e as condições exigidas para o exercício da ação penal (art. 395, II, CPP).
Do mesmo modo, verifica-se dos documentos que embasam a Denúncia que há justa causa para o exercício da ação penal (art. 395, III, CPP), pois a materialidade do crime, consistente na narrativa de fato adequado ao tipo penal e os indícios de autoria - que recaem sobre a pessoa dos denunciados -, estão evidenciados nos elementos de prova contidos nos autos originários policiais n. 5050826-32.2020.8.24.0023/SC.
Portanto, recebo a denúncia." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/04/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: TATIANA DE MIRANDA RODRIGUES
-
10/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Edital - citação
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10/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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09/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
06/04/2024 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 16:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/04/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
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05/04/2024 15:16
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/04/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GUILHERME SAUERBIER
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05/04/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANTONIO GABRIEL HACK KAMRADT
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05/04/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
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05/04/2024 14:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/04/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
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05/04/2024 14:09
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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05/04/2024 14:01
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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05/04/2024 13:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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05/04/2024 13:45
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/04/2024 17:43
Decisão interlocutória
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04/08/2023 16:38
Juntada de Petição
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18/10/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:12
Distribuído por dependência - Número: 50508263220208240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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