TJSC - 5026122-96.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5026122-96.2022.8.24.0018/SC REQUERENTE: TRIANGULO AUTO POSTO LTDAADVOGADO(A): GLEICA CAREGNATTO BOLDORI (OAB SC045728)ADVOGADO(A): CRISTINA BATISTA (OAB SC039934) DESPACHO/DECISÃO TRIÂNGULO AUTO POSTO LTDA. aforou(aram) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA contra BRUNO ALEXANDRE CICHOVICZ e IVANETE LEMES DA SILVA, já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a suspensão do processo de origem, autos n. 5000438-09.2021.8.24.0018; 2) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Valhala Lounge Bar Ltda. para que a execução atinja o patrimônio dos réus; 3) a declaração de ineficácia de qualquer alienação ou oneração dos bens dos réus; 4) a penhora de ativos financeiros em nome dos réus, por meio do sistema Sisbajud; 5) a penhora de bens encontrados em nome dos demandados, através do sistema Renajud; 6) a produção de provas em geral; 7) a condenação do(a)(s) demandados ao pagamento dos encargos da sucumbência.
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 06, foi(ram): 1) instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; 2) suspenso o processo principal; 3) determinada a citação do(a)(s) suscitado(a)(s).
O(a)(s) suscitado(a)(s) Ivanete Lemes da Silva foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (ev(s). 20).
Ao ev. 20, foi certificado que não foi possível citar pessoalmente o suscitado Bruno Alexandre Cichovicz.
O(a)(s) suscitante(s) (ev(s). 24) requereu(ram) que seja considerada válida a citação do(a)(s) suscitante(s) Bruno.
Na decisão ao ev. 26, foi(ram): 1) indeferido o pedido de reconhecimento da citação (ev. 24); 2) determinada a intimação do(a) suscitante para impulsionar o feito.
O(a)(s) suscitante(s) (ev(s). 29) requereu(ram) a citação do suscitado Bruno Alexandre Cichovicz por edital.
Ao ev. 30, foi juntado o relatório de pesquisa de endereços do suscitado Bruno.
O(a)(s) suscitante(s) (ev(s). 36) requereu(ram) a citação do suscitado Bruno Alexandre Cichovicz por edital.
No(a) decisão ao ev. 38, foi deferida a citação do suscitado Bruno Alexandre Cichovicz por edital.
O suscitado Bruno Alexandre Cichovicz (ev. 69) requereu o benefício da Justiça Gratuita.
O(a)(s) autor(a)(s) e o(a)(s) réu(ré)(s) Bruno Alexandre Cichovicz formalizaram transação (ev(s). 70) por meio da qual: 1) o(a)(s) réu(ré) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) autor(a); 2) o pagamento dar-se-á em uma entrada e 07 parcelas; 3) em caso de inadimplência, a parte poderá executar BRUNO ALEXANDRE CICHOVICZ, IVANETE LEMES DA SILVA e VALHALA LOUNGE BAR LTDA.; 4) as custas finais ficarão a cargo da parte ré.
Requereu(ram) a extinção do processo.
DECIDO.
I) Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) suscitado(a)(s) Bruno Alexandre Cichovicz.
II) Nos termos do art. 105, caput, do Código de Processo Civil, não obstante a noticiada transação (ev(s). 70), observo que tal postulação não foi assinada pela suscitada Ivanete Lemes da Silva e pela executada da ação originária, Valhala Lounge Bar Ltda.
Devem, portanto, tal questão ser saneada antes da homologação da transação.
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se o(a)(s) suscitado Bruno Alexandre Cichovicz para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) intimem-se as partes para acostar termo de acordo assinado pela suscitada Ivanete Lemes da Silva e pela executada da ação originária, Valhala Lounge Bar Ltda., no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação do acordo quanto à cláusula III.II e extinção do cumprimento de sentença.
Intime(m)-se. -
20/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5026122-96.2022.8.24.0018/SC REQUERIDO: BRUNO ALEXANDRE CICHOVICZADVOGADO(A): JAQUELI CARLA PALUDO (OAB SC051092) ATO ORDINATÓRIO Inerte a curadora nomeada ao evento 58, realizei novo sorteio para fins de nomeação de curador(a) especial ao suscitado BRUNO ALEXANDRE CICHOVICZ - réu revel citado por edital (eventos 42-47), vide comprovante de evento 63.
Fica intimada a advogada sorteada, JAQUELI CARLA PALUDO, OAB/SC 51.092, da sua nomeação como curadora especial nestes autos, nos termos da Resolução n. 05 de 2019 do Conselho da Magistratura.
Aceitando o encargo, deverá a causídica apresentar a exceção cabível e/ou requerer o que de direito, no prazo de trinta (30) dias (decisão ao evento 38). -
03/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:42
Juntado(a)
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03/07/2025 17:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062841
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03/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043204
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063628
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08/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2024 09:19
Juntado(a)
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09/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/04/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5026122-96.2022.8.24.0018/SC REQUERENTE: TRIANGULO AUTO POSTO LTDA REQUERIDO: BRUNO ALEXANDRE CICHOVICZ REQUERIDO: IVANETE LEMES DA SILVA EDITAL Nº 310057353157 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito CITANDO: BRUNO ALEXANDRE CICHOVICZ, CPF: *93.***.*59-51, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica acima descrito, bem como para requerer as provas que entender cabíveis, na forma do artigo 135 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
Será nomeado curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
08/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2024
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08/04/2024 14:58
Expedição de Edital
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05/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/01/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:23
Decisão interlocutória
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18/10/2023 17:03
Conclusos para despacho
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13/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2023 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/07/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 10:30
Decisão interlocutória
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07/03/2023 19:19
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 22/11/2022
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10/11/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANTONIO TIRELLI
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09/11/2022 19:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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07/11/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4513516, Subguia 2404093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,10
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04/11/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2022 14:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4513516, Subguia 2404093
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04/11/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:27
Juntada - Guia Gerada - TRIANGULO AUTO POSTO LTDA - Guia 4513516 - R$ 22,10
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26/10/2022 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000438-09.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
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21/10/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 14:56
Decisão interlocutória
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30/09/2022 17:41
Conclusos para despacho
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30/09/2022 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALHALA LOUNGE BAR LTDA - EXCLUÍDA
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30/09/2022 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVANETE LEMES DA SILVA - EXCLUÍDA
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30/09/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE LEMES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/09/2022 17:56
Distribuído por dependência - Número: 50004380920218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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