TJSC - 5043603-18.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 5043603182023824093020250820185654
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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19/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
08/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 19:39
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/08/2025 15:45
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50436031820238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 18/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
18/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 108, RECESPEC2), contra os acórdãos do evento 76, RELVOTO1 e evento 95, RELVOTO1.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 421 do Código Civil, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
Quanto à controvérsia, a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Em síntese, a recorrente sustenta que os contratos são plenamente válidos, tratando-se de atos jurídicos perfeitos, por isso constituem lei entre as partes, razão pela qual é descabida sua invalidação; e que a Câmara reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo com a taxa média de mercado publicada pelo Bacen, sem a análise individualizada das peculiaridades do caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão da taxa de juros remuneratórios de forma excepcional, quando restar configurada a relação de consumo e a abusividade for claramente demonstrada, considerando as particularidades do caso específico.
Contudo, no caso dos autos, constata-se a ausência de impugnação ao fundamento basilar do aresto, grifado abaixo (evento 76, RELVOTO1): Volvendo à hipótese telada, verifica-se terem as partes convencionado os seguintes contratos de empréstimo pessoal: ns. 031600041060 (em 31/07/2020); 032000034742 (em 09/04/2020); 032000033578 (em 11/11/2019); 032000033390 (em 11/10/2019); 032000033109 (em 08/08/2019); 032000033029 (em 25/07/2019); 032000032941 (em 08/07/2019); 032000032867 (em 27/06/2019); 032000032800 (em 11/06/2019); 032000032482 (em 23/04/2019); 032000032398 (em 10/04/2019) e 032000032225 (em 15/03/2019) - evento 1, CONTR7/18 - 1G.
A incidência das normas protetivas consumeristas ao caso já havia sido reconhecida pela sentença (evento 18 - 1G), conservada pelo aresto nesse tocante (evento 9 - 2G).
Quando das pactuações, ajustou-se que a quitação das prestações ocorreria mediante "desconto em conta", de forma a se revelar diminuto o risco das contratações. No mais, carece, o processado, de outros elementos aptos a demonstrar os custos da negociação, a situação da economia naquela oportunidade, o perfil do contratante ou até mesmo a existência de anterior relacionamento entre os contendores.
Nessa toada, constata-se não ter a casa bancária se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, no sentido de comprovar a análise de crédito promovida a fim de justificar as taxas aplicadas às avenças discutidas. Assim, embora o patamar médio de mercado se apresente somente como mero referencial, diante das circunstâncias acima ponderadas, inviável alterar a conclusão preteritamente lançada acerca da existência de abusividade dos juros remuneratórios anuais avençados (987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22% e 987,22%), aos instrumentos ns. 031600041060; 032000034742; 032000033578; 032000033390; 032000033109; 032000033029; 032000032941; 032000032867; 032000032800;032000032482; 032000032398 e 032000032225, respectivamente, devendo incidir às referidas contratualidades as taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (que à época das contratações foram de, respectivamente, 43,50%, 40,26%, 48,41%, 98,55%, 53,25%, 119,20%, 55,08%, 120,12%, 120,12% , 126,90%, 126,90% e 123,68% ao ano). (Grifou-se).
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Nesse rumo, em caso análogo: [...] Como se verifica, que a Corte local concluiu que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus processual de esclarecer os parâmetros utilizados para a pactuação dos juros remuneratórios, declarando, pois, a sua abusividade.Contudo, o referido fundamento não foi impugnado nas razões recursais. Logo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. (AREsp n. 2756303/SC, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 29-11-2024, grifei).
A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considero prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 108, RECESPEC2, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. -
25/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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25/06/2025 10:05
Recurso Especial não admitido
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23/06/2025 15:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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20/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 771344, Subguia 160505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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27/05/2025 02:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/05/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 16:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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19/05/2025 11:05
Link para pagamento - Guia: 771344, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160505&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160505</a>
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19/05/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 771344 - R$ 242,63
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19/05/2025 11:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 764386, Subguia 158492
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19/05/2025 11:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 101 - Link para pagamento - 08/05/2025 10:42:19)
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09/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/05/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 764386 - R$ 242,63
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05/05/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 10:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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30/04/2025 10:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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30/04/2025 10:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 16:15
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
03/04/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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03/04/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202
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31/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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31/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/03/2025 20:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
-
03/03/2025 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/03/2025 20:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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03/03/2025 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 15:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Data da sessão: <b>25/02/2025 10:00</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
06/02/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
06/02/2025 15:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2025 10:00</b><br>Sequencial: 25
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16/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento - para novo exame
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16/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:06
Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior
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13/12/2024 13:56
Recebidos os autos do STJ
-
19/08/2024 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5043603182023824093020240819142803
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2024 01:01
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/08/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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05/08/2024 17:18
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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05/08/2024 14:33
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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03/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/07/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2024 16:42
Juntada de Petição
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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03/07/2024 17:29
Recurso Especial não admitido
-
21/06/2024 15:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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21/06/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2024 17:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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20/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 554304, Subguia 106680 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
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17/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 554304, Subguia 106680
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14/05/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 554304 - R$ 233,96
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2024 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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24/04/2024 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/04/2024 14:37
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
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05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>23/04/2024 14:00</b>
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05/04/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX OLIVEIRA SOUSA (OAB PR106089) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2024.
Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente -
04/04/2024 16:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024
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04/04/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/04/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 83
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2024 13:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202
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25/03/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2024 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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28/02/2024 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 17:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b>
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08/02/2024 16:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/02/2024
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08/02/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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08/02/2024 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 47
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21/11/2023 02:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARY JOSE GIL. Justiça gratuita: Deferida.
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21/11/2023 02:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (28/07/2023). Guia: 6080979 Situação: Baixado.
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21/11/2023 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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