TJSC - 5016714-68.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50056880520258240011
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09/07/2024 15:14
Baixa Definitiva
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28/06/2024 15:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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28/06/2024 15:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LUANA DA CRUZ RAMOS
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28/06/2024 15:11
Custas Satisfeitas - Parte: D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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28/06/2024 14:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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28/06/2024 14:30
Transitado em Julgado - Data: 19/04/2024
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28/06/2024 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Monitória Nº 5016714-68.2023.8.24.0011/SC RÉU: LUANA DA CRUZ RAMOS SENTENÇA Em face do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, e, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação de o requerido, LUANA DA CRUZ RAMOS, de pagar à requerente, o valor de R$ 7.784,87 (sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), quantia que deverá ser corrigida desde o respectivo vencimento, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1.º do CTN), desde o respectivo vencimento, nos termos do art. 397, do CC.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está o requerido, igualmente, obrigado a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
27/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2024
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27/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/03/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 21:12
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/02/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2024 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
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02/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 15:17
Despacho
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31/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7054316, Subguia 3632038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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29/01/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 17:25
Juntada de Petição
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 08:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7054316, Subguia 3632038
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21/12/2023 08:23
Juntada - Guia Gerada - D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Guia 7054316 - R$ 315,87
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21/12/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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