TJSC - 5002439-64.2022.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - LGS01CR0
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05/08/2025 13:53
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5002439-64.2022.8.24.0039/SC RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELOAPELADO: AQUIMAEL ALAIM DE SOUZA (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAIARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC052247)APELADO: PAMELA CRISTINA MARIANO (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAIARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC052247) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL SIMPLES (CP, ART. 129, CAPUT).
TENTATIVA DE HOMICÍDIO (CP, ART. 121, CAPUT, C/C O 14, II).
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
ADEQUAÇÃO TÍPICA.
LESÃO CORPORAL GRAVE (CP, ART. 129, § 1º, II).
PERIGO DE VIDA.
LAUDO PERICIAL. 2.
TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO.
HOMICÍDIO.
PERIGO DE VIDA. 3. REGIME.
QUANTIDADE DE PENA.
DETRAÇÃO.
PRIMARIEDADE. 4.
REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR NOMEADO.
ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
PARÂMETROS DE FIXAÇÃO (RESOLUÇÃO 5/19-CM/TJSC). 1.
Pratica o crime de lesão corporal grave, e não de lesão corporal simples, o agente que provoca na vítima ferimentos que a façam correr risco de morte, ainda que o ofendido não tenha ficado incapacitado para as atividades habituais por mais de trinta dias. 2. É adequada a redução da pena em 1/3, no caso de tentativa de homicídio, se o agente ofende a integridade física da vítima e os ferimentos por ele provocados submeteram a vítima a risco de morte. 3. É devida a fixação do regime aberto para resgate da pena privativa de liberdade superior a quatro anos imposta a agente primário se, descontado do período da reprimenda o tempo de prisão provisória, resta saldo inferior a quatro anos. 4.
O defensor nomeado que atua em Segunda Instância, em favor de acusado em ação penal, faz jus à remuneração arbitrada conforme o item 10.4 da tabela anexa à Resolução 5/19-CM/TJSC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de desclassificar a imputação dirigida a Pâmela Cristina Mariano para o crime previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal, e condená-la à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto; e modificar a pena imposta a Aquimael Alaim de Souza para 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto; e de estipular remuneração em favor da Excelentíssima Defensora nomeada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 08 de julho de 2025. -
08/07/2025 16:40
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0202 -> DRI
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08/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 09:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5002439-64.2022.8.24.0039/SC (Pauta - Revisor: 45) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO REVISOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: AQUIMAEL ALAIM DE SOUZA (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAIARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC052247) APELADO: PAMELA CRISTINA MARIANO (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAIARA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC052247) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
20/06/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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20/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 45
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20/06/2025 17:53
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0204 -> GCRI0202
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20/06/2025 17:53
Despacho
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20/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0202 -> GCRI0204
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002439-64.2022.8.24.0039 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/06/2025 16:01
Vista ao MP
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05/06/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0202
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05/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:00
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 19:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIEL DE MENESES FONTE BOA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RICARDO PESSOA DA SILVEIRA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PEDRO PAULO MARIANO - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MILTON AGUIAR DA SILVEIRA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MICHELLE PLETSCH RIBEIRO - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAURA DA CUNHA FREIRE - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LILIANE DE SOUSA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAROL DE LIZ RAMOS - EXCLUÍDA
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05/06/2025 19:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAMELA CRISTINA MARIANO - CONDENADO
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05/06/2025 19:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AQUIMAEL ALAIM DE SOUZA - CONDENADO
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05/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA CRISTINA MARIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AQUIMAEL ALAIM DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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05/06/2025 14:07
Remessa Interna para Revisão - GCRI0202 -> DCDP
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05/06/2025 14:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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