TJSC - 5007965-62.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:16
Baixa Definitiva
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28/06/2024 13:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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28/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EVANDRO ZIMMERMANN, Guia 8231679, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4203902&modu
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28/06/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, Guia 8231678, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codig
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28/06/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. EVANDRO ZIMMERMANN - Guia 8231679 - R$ 1.514,99
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28/06/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 8231678 - R$ 1.514,99
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28/06/2024 13:04
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JERONIMO MEDEIROS
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28/06/2024 12:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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28/06/2024 12:42
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2024
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28/06/2024 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/04/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/04/2024
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05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 05/04/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5007965-62.2023.8.24.0011/SC REQUERIDO: EVANDRO ZIMMERMANN SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECRETAR a rescisão do contrato havido entre as partes; b) CONDENAR os requeridos, MB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e EVANDRO ZIMMERMANN, de forma solidária, ao pagamento de perdas e danos, equivalente o que foi pago pelo requerente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quantia que deverá corrigida, desde seu desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, pelos índices contratualmente estipulados, ou na sua falta, pelos divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), acrescida de juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CTN), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC; c) CONDENAR os requeridos, MB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e EVANDRO ZIMMERMANN, de forma solidária, ao pagamento de multa de mora contratual, em favor do requerente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá corrigida, desde a contratação, ocorrido em 27/05/2020, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), acrescida de juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CTN), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC. d) CONDENAR os requeridos, MB INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e EVANDRO ZIMMERMANN, de forma solidária, ao pagamento de multa de mora contratual, em favor do requerente, no valor de meio salário mínimo da época, ao mês, até a data do ajuizamento da presente demanda, quantia que deverá corrigida, desde a contratação, ocorrido em 27/05/2020, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), acrescida de juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CTN), desde a citação, nos termos do art. 405 do CC.
Condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Estão os requeridos, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
04/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/04/2024
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04/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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04/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/04/2024
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04/04/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/11/2023 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 24/11/2023
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17/11/2023 10:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 17/11/2023
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07/11/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ANTONIO CARLOS WEIDGENANT
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06/11/2023 17:50
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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06/11/2023 17:50
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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26/10/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2023 15:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/08/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JERONIMO MEDEIROS. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 14:32
Determinada a citação
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10/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 17:27
Determinada a intimação
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21/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JERONIMO MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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