TJSC - 5000981-46.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2024 16:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THAUSER MITIDIERI FERNANDES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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03/06/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:24
Decisão interlocutória
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03/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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31/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/04/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000981-46.2024.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: THAUSER MITIDIERI FERNANDES EDITAL Nº 310057134456 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: THAUSER MITIDIERI FERNANDES, CPF: 614.xxx.xxx-00, nascido aos 01/07/1980, filho de Rosana Mitidieri Fernandes, atualmente em em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Consta nos documentos dos autos que, em dia, hora e local incertos, foi confeccionada certidão de nascimento falsa, supostamente emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campina da Lagoa/PR, em nome de Thiago Miller Machado.
No dia 11 de abril de 2019, em horário incerto, o denunciado dirigiu-se ao setor de identificação do Instituto Geral de Perícias, situado na rua 1542, n. 515, Centro, nesta cidade, oportunidade em que se identificou com o referido nome, apresentando a certidão de nascimento (falsa) e, após, solicitou o RG n. 8.332.182/SC.
Ressalte-se que os fatos foram descobertos após o denunciado comparecer à Receita Federal de Florianópolis/SC e, utilizando-se da identidade ideologicamente falsa, obter a inscrição tardia do CPF *01.***.*54-96.
Ocorre que, diante da inconsistência de dados e suspeita de fraude documental, o Instituto Geral de Perícias foi questionado acerca da confecção do RG/SC, ocasião em que foi encaminhada a ficha do prontuário civil e a cópia da certidão de nascimento apresentada.
A referida certidão possuía selo digital inválido, inclusive, constava que havia sido confeccionada em cartório que não existia à época do registro do nascimento – data do registro em 10.07.1980, sendo a Serventia de Campina da Lagoa/PR instalada apenas em 1991. Não obstante, a fim de dirimir dúvidas acerca da verdadeira identidade do denunciado, foi realizado confronto entre as impressões digitais apostas no banco de dados, verificando-se que no RG n. 8.332.182/SC, em nome de Thiago Miller Machado, e no RG n. 13294123-8/RJ, em nome do denunciado, os padrões datiloscópicos são idênticos e, portanto, foram originados da mesma pessoa.
Portanto, a partir da certidão de nascimento falsa, o denunciado conseguiu obter documento de identidade em Balneário Camboriú/SC, o que se verifica com o seu comparecimento pessoal ao IGP, confirmado através de colheita de captura biométrica.
O denunciado agiu livre e conscientemente, fazendo uso de documento público falso.
Assim agindo, o denunciado praticou a conduta tipificada no art. 304, c/c art. 297, caput, ambos do Código Penal. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
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03/04/2024 13:40
Expedição de Edital - citação
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19/03/2024 17:33
Determinada a citação
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19/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/03/2024 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: DALMIR ISIDRO FARIAS
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11/03/2024 17:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/02/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 13:23
Determinada a citação
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21/02/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/02/2024 09:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
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26/01/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 18:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/01/2024 13:21
Recebida a denúncia
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23/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:10
Juntada de Petição
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22/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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