TJSC - 5000278-60.2024.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000278-60.2024.8.24.0282/SC AUTOR: SALESIA ESPINDOLAADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram-me conclusos para julgamento.
Todavia, face a deficiência documental constatada, tenho que o feito não se encontra suficientemente maduro para prolação do édito, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência.
Com efeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos outros que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre a gleba ou serviços prestados a ela (demonstrativos de pagamento do IPTU ou ITR, contas de luz, de água, de telefone, etc), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMF, CASAN, CELESC, dentre outros que sejam capazes de comprovar o histórico da ocupação do imóvel.
Com o acatamento da medida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Do contrário, em havendo o transcurso em branco do prazo assinalado, intime-se a autora, pessoalmente, por mandado, e seu Procurador, por publicação nos autos, para darem regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme art. 485, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. -
11/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para decisão - 12/03/2025 16:20:22)
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/02/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/10/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:39
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
-
04/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 16:38
Determinada a intimação
-
02/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/05/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2024 12:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 09/05/2024
-
09/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2024 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 16/04/2024
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2024 08:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 09/04/2024
-
08/04/2024 17:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
04/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
04/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
-
04/04/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/06/2024
-
04/04/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5000278-60.2024.8.24.0282/SC AUTOR: SALESIA ESPINDOLA RÉU: JOSÉ ORGUI BITENCOURT RÉU: CS SILVA LTDA RÉU: ALICE TEXEIRA DA SILVA RÉU: MARIA ESPINDOLA BITENCOURT EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes CITANDO(A)(S): Eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno rural situado no Bairro Poços, município de Jaguaruna, com área levantada de 80.922,82 m² (oitenta mil novecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e dois centésimos de metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao SUDESTE, com 1 linha medindo 71,35 m, com terras de ALICE TEIXEIRA DA SILVA; ao NOROESTE, com 1 linha, medindo 81,44 m, com o RIO CAPITÃO; ao NORDESTE, com 1 linha, medindo 1086,65 m, com terras de MARIA ESPINDOLA BITENCOURT E JOSÉ ORGUI BITENCOURT; ao SUDOESTE, com 1 linha medindo 1116,58 m, com terras de CS SILVA LTDA EPP.
Sendo que esta área possui a seguinte descrição perimetral: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 682.432,07 m e N: 6.823.789,73 m; deste, segue confrontando com terras de ALICE TEIXEIRA DA SILVA, com azimute 230° 44' 50'' e distância de 71,35 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 682.376,82 m e N: 6.823.744,59 m; deste, segue confrontando com terras de CS SILVA LTDA EPP, com azimute 320° 18' 04'' e distância de 1.116,58 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 681.663,59 m e N: 6.824.603,70 m; deste, segue confrontando com terras de RIO CAPITÃO, com azimute 72° 17' 48'' e distância de 81,44 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 681.741,17 m e N: 6.824.628,46 m; deste, segue confrontando com terras de MARIA ESPÍNDOLA BITENCOURT E JOSÉ ORGUI BITENCOURT, com azimute 140° 31' 13'' e distância de 1.086,65 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de IMBITUBA - IMBT, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.. Prazo Fixado para a Resposta: 20 (vinte) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
-
03/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:26
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
03/04/2024 16:23
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
03/04/2024 16:21
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
-
03/04/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ESPINDOLA BITENCOURT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/04/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/03/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALESIA ESPINDOLA. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/03/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 08:16
Determinada a citação
-
26/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 12:30
Despacho
-
29/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALESIA ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/01/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016477-41.2022.8.24.0020
William de Souza Eleuterio
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Marcelo Cardoso da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 11:53
Processo nº 5060804-57.2022.8.24.0930
Irilde Santos de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2024 08:15
Processo nº 5058211-21.2023.8.24.0930
Maria de Fatima Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2023 10:38
Processo nº 0009845-60.2004.8.24.0038
Municipio de Joinville
Espolio de Valdir Antonio Franco
Advogado: Rosemarie Grubba Selhorst
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:07
Processo nº 5004711-38.2023.8.24.0090
Eric Benedet Lineburger
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 14:54