TJSC - 0009181-68.2008.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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04/10/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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24/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:21
Baixa Definitiva
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02/08/2024 17:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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02/08/2024 17:21
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 125. Parte: VALDOMIRO TERENCIO
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02/08/2024 17:21
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 125. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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19/07/2024 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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19/07/2024 16:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/07/2024 16:47
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
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16/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/07/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
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23/06/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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13/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:39
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00091816820088240012/TJSC
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25/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0009181-68.2008.8.24.0012/SC (Pauta: 101) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNUS CARAMORI PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA APELADO: VALDOMIRO TERENCIO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024.
Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente -
07/03/2024 12:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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07/03/2024 12:33
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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26/02/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 128 Parte Isenta
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26/02/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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01/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2023 16:23
Declarada decadência ou prescrição
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27/11/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 17:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/11/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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27/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:48
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/01/2021 03:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 03:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/11/2013 17:03
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa AA 214
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07/10/2013 17:32
Processo arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm
-
03/10/2013 17:37
Recebimento - SAJ
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02/08/2013 13:56
Carga ao Advogado
-
02/08/2013 13:55
Aguardando envio para o Advogado
-
22/07/2013 13:00
Aguardando envio para o Advogado - 86.
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19/07/2013 13:18
Recebimento - SAJ
-
09/07/2013 15:50
Despacho outros - 1 - Defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. 2 - Intime-se a parte exequente desta decisão, advertindo-a de que deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do prazo de suspen
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04/07/2013 14:31
Concluso para despacho - SAJ
-
04/07/2013 14:21
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2013 16:04
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2013 16:03
Juntada de petição
-
02/07/2013 16:03
Reabertura de processo
-
14/06/2013 16:29
Recebimento - SAJ
-
29/01/2013 18:27
Carga ao Advogado
-
29/01/2013 18:27
Aguardando envio para o Advogado
-
29/01/2013 18:22
Recebimento - SAJ
-
16/01/2013 12:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1549 Página:
-
14/01/2013 16:02
Aguardando publicação - Relação: 0007/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Joice Luiza Flores de Matias Wagner (OAB 007.605/SC)
-
08/10/2012 17:00
Carga ao Advogado
-
08/10/2012 17:00
Aguardando envio para o Advogado
-
26/09/2012 17:12
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa AA 195
-
21/09/2012 12:58
Processo arquivado administrativamente
-
21/09/2012 12:55
Reabertura de processo
-
30/05/2012 16:39
Processo suspenso - SAJ - 83
-
30/05/2012 16:38
Reabertura de processo
-
04/05/2012 18:56
Processo suspenso - SAJ
-
03/05/2012 14:46
Recebimento - SAJ
-
27/04/2012 13:06
Carga ao Advogado
-
27/04/2012 13:02
Aguardando envio para o Advogado
-
23/04/2012 12:37
Aguardando envio para o Advogado - 86
-
20/04/2012 17:32
Recebimento - SAJ
-
03/04/2012 15:26
Concluso para despacho - SAJ
-
03/04/2012 12:35
Aguardando envio para o Juiz
-
02/04/2012 13:35
Despacho outros - Face o acordo noticiado na petição retro, SUSPENDO a presente execução pelo prazo postulado, com fundamento no artigo 792 do CPC. Após o transcurso do prazo e, independente de intimação, deverá o exeqüente manifestar-se sobre o prossegui
-
30/03/2012 13:09
Reabertura de processo
-
26/03/2012 16:30
Aguardando envio para o Juiz
-
26/03/2012 15:51
Juntada de petição
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19/03/2012 16:43
Aguardando petição - 125
-
16/03/2012 17:36
Recebimento - SAJ
-
13/03/2012 13:20
Carga ao Advogado
-
13/03/2012 13:20
Aguardando envio para o Advogado
-
15/07/2010 17:18
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo Administrativo - Caixa AA 112
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17/06/2010 16:31
Processo arquivado administrativamente - Armário - Arquivar
-
15/06/2010 13:43
Recebimento - SAJ
-
10/06/2010 15:25
Carga ao Advogado
-
09/06/2010 18:24
Aguardando envio para o Advogado
-
28/05/2010 17:47
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
28/05/2010 17:01
Recebimento - SAJ
-
27/05/2010 15:37
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - Defiro o requerimento formulado e suspendo o trâmite do feito pelo período indicado. Decorrido este lapso temporal, deverá a parte autora promover, querendo, o prosseguimento do feito, em dez dias, inde
-
24/05/2010 13:49
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2010 13:33
Aguardando envio para o Juiz
-
19/05/2010 14:08
Aguardando envio para o Juiz
-
19/05/2010 14:07
Juntada de petição
-
17/05/2010 16:58
Recebimento - SAJ
-
11/05/2010 16:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0121/2010 Data da Publicação: 10/05/2010 Número do Diário: 917 Página:
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06/05/2010 12:59
Aguardando publicação - Relação: 0121/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Edianez Bortot Faoro (OAB 004.677/SC)
-
08/03/2010 14:51
Carga ao Advogado
-
08/03/2010 14:47
Aguardando envio para o Advogado
-
05/03/2010 18:29
Aguardando envio para o Advogado - 92
-
05/03/2010 17:14
Recebimento - SAJ
-
04/03/2010 15:58
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Tendo em vista que a intimação da Fazenda Pública Municipal ocorreu por carta com Aviso de Recebimento (AR), quando deveria ter sido realizada de modo pessoal, reconsidero a decisão de fls. 17-9 e determino: 1. D
-
23/02/2010 13:57
Concluso para despacho - SAJ
-
22/02/2010 18:07
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2010 15:52
Aguardando envio para o Juiz
-
28/01/2010 14:37
Certificada a intempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 24/28 é intempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 19/10/2009 e término em 29/11/2009, tendo sido protocolado(a) em 15/01/2010.
-
28/01/2010 14:36
Juntada de apelação
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20/01/2010 17:19
Aguardando decurso do prazo - Fazer juntada/04
-
15/01/2010 15:03
Aguardando decurso do prazo
-
12/01/2010 15:53
Recebimento - SAJ
-
17/12/2009 16:00
Carga ao Advogado
-
17/12/2009 15:59
Aguardando envio para o Advogado
-
19/10/2009 15:08
Aguardando decurso do prazo
-
19/10/2009 14:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR450001319TJ Situação : Cumprido Destinatário : Edianez Bortot Faoro
-
15/10/2009 18:38
Aguardando outros - Fazer juntada/03
-
02/10/2009 10:39
Aguardando juntada de AR - 84
-
01/10/2009 17:32
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Sentença
-
24/09/2009 14:58
Aguardando cumprir despacho
-
24/09/2009 14:23
Publicação e registro da sentença
-
23/09/2009 16:34
Recebimento - SAJ
-
17/09/2009 19:18
Sentença - abandono da causa (art. 267, III, CPC) - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por Município de Caçador face de Valdomiro Terencio, sem resolução do mérito na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito
-
14/09/2009 14:28
Concluso para despacho - SAJ
-
14/09/2009 13:51
Aguardando envio para o Juiz
-
09/09/2009 16:18
Aguardando envio para o Juiz
-
09/09/2009 13:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Autor acerca do despacho retro.
-
13/07/2009 17:51
Aguardando decurso do prazo
-
13/07/2009 17:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298231616TJ Situação : Cumprido Destinatário : Edianez Bortot Faoro
-
13/07/2009 17:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298231602TJ Situação : Cumprido Destinatário : Município de Caçador
-
02/07/2009 15:53
Aguardando juntada de AR - 81
-
02/07/2009 15:31
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
-
02/07/2009 15:31
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
-
01/07/2009 18:38
Aguardando cumprir despacho
-
01/07/2009 18:26
Recebimento - SAJ
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17/06/2009 18:48
Despacho outros - Considerando que o feito teve seu trâmite paralisado, sem que a parte autora promovesse seu prosseguimento, determino: a) a intimação pessoal da parte autora, através de AR simples, para que, no prazo de 48 horas, impulsione o feito, sob
-
17/06/2009 13:33
Concluso para despacho - SAJ
-
15/06/2009 14:49
Aguardando envio para o Juiz
-
09/06/2009 16:48
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2009 15:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 11.
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15/05/2009 13:27
Aguardando decurso do prazo
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14/05/2009 17:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR249413630TJ Situação : Cumprido Destinatário : Edianez Bortot Faoro
-
08/05/2009 10:47
Aguardando juntada de AR - 86
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08/05/2009 10:46
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
08/05/2009 09:17
Juntada de mandado
-
16/04/2009 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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08/04/2009 16:04
Aguardando cumprimento do mandado
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07/04/2009 15:18
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 23/04/2009
-
31/03/2009 15:10
Aguardando cumprir despacho
-
31/03/2009 15:09
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR226918144TJ Situação : Falecido Destinatário : Valdomiro Terencio
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10/03/2009 13:32
Aguardando juntada de AR - 181
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20/02/2009 17:13
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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26/01/2009 18:38
Despacho outros - xx
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03/12/2008 15:09
Recebimento - SAJ
-
03/12/2008 11:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2008
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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