TJSC - 5007981-51.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 21:40
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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15/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DIEGO MOREIRA MACANEIRO, Guia 7920125, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4050572
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15/05/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DIEGO MOREIRA MACANEIRO - Guia 7920125 - R$ 95,24
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15/05/2024 13:51
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA
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10/05/2024 19:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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10/05/2024 19:19
Transitado em Julgado
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007981-51.2023.8.24.0064/SC AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA RÉU: DIEGO MOREIRA MACANEIRO EDITAL Nº 310055993032 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DIEGO MOREIRA MACANEIRO, CPF: 1**5**6**36 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, CONDENO a parte ré DIEGO MOREIRA MACANEIRO ao pagamento das taxas condominiais vencidas (setembro de 2021 a fevereiro de 2023), bem como as que se venceram no curso da demanda e vincendas enquanto perdurar a obrigação (CPC, art. 323), tudo acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento de cada parcela, mais multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o débito.
Condeno a parte requerida sucumbente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
10/03/2024 20:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
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10/03/2024 20:04
Expedição de Edital
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06/03/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2023 07:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 26/09/2023
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05/09/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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05/09/2023 16:20
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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10/08/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6102149, Subguia 3174173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,68
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31/07/2023 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6102149, Subguia 3174173
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31/07/2023 11:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA - Guia 6102149 - R$ 92,68
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31/07/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2023 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 10:07
Determinada a citação
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04/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5459698, Subguia 2850903 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,44
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25/04/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5459698, Subguia 2850903
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24/04/2023 16:10
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA - Guia 5459698 - R$ 314,44
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24/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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