TJSC - 0302704-32.2016.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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20/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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19/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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18/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 252
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18/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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11/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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11/08/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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11/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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09/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSNIFP
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08/08/2025 14:39
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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17/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
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14/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 231
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0302704-32.2016.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRIDO: VALMIR DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) EMENTA recursos inominados. juizado especial da fazenda pública. direito administrativo e previdenciário. ação declaratória e cominatória. servidor(a) público(a) do estado de santa catarina. averbação do tempo de serviço prestado sob a condição de agentes insalubres. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. insurgência da parte ré. 1) recurso do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA IPREV: Arguida a ausência de fundamentação da sentença. inocorrência. exposição concreta dos motivos que delineiam a conclusão do julgador. decisão lastreada em prova pericial produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. livre apreciação de provas (art. 371 do Código de Processo Civil) que não se confunde com os vícios de motivação, elencados no artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. desnecessidade de refutação direta de todas as alegações e teses ventiladas. "nos termos da jurisprudência do superior tribunal de justiça: é cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes. nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um. a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. embargos de declaração rejeitados" (stj, agrg no aresp 1577361 / sp, min. nefi cordeiro, j.04.02.2020). 2) recurso do estado de santa catarina: sustentada a prevalência do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, em face de supostas deficiência do laudo pericial. insubsistência. conclusão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), confeccionado unilateralmente, derruída pela prova pericial produzida em juízo, a qual demonstrou, conclusivamente, o desempenho de atividade especial de 01/11/1992 a 30/11/2017. ademais, ausência de provas aptas à derruir a conclusão do expert, fundando-se a impugnação em meras alegações e conjecturas, despidas de concretude apta à apontar para conclusão distinta do laudo técnico.
Nesse sentido: "(...) CONCLUSÃO DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO QUE REVELA, DE MODO PEREMPTÓRIO, O CARÁTER INSALUBRE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NO PARECER TÉCNICO. EXPERT DE CONFIANÇA DO JUÍZO.
PREVALÊNCIA, NESTE CASO, DO LAUDO PERICIAL IMPARCIAL, PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SOBRE AS DEMAIS PROVAS. DOCUMENTO APTO A INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE/LEGITIMIDADE DO LTCAT, QUE CONSTITUI PEÇA DE CUNHO UNILATERAL. (...)" (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0300726-83.2017.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 10-04-2025). recursos conhecidos e desprovidos. sentença mantida pelos próprios fundamentos (lei n. 9.099/95, art. 46).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, pro rata, estes fixados em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0302704-32.2016.8.24.0090/SC (Pauta: 851) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: VALMIR DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) PERITO: NARJARA GOERTTMANN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 851
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10/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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07/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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12/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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26/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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13/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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12/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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11/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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13/11/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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29/10/2024 14:55
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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25/10/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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21/10/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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20/10/2024 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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18/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:20
Juntada de Petição
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19/08/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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13/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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05/08/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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05/08/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
02/08/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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02/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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08/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.480,04
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05/07/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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04/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição
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24/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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24/06/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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21/06/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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21/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:13
Gratuidade da justiça não concedida
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18/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 153
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27/05/2024 15:38
Juntada de Petição
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 153
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25/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 155
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24/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 154
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23/05/2024 15:55
Juntada de Petição
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17/05/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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17/05/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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16/05/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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16/05/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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16/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSNIFP
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15/05/2024 17:01
Transitado em Julgado
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15/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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07/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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04/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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12/04/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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11/04/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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11/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2024 10:24
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2024<br>Data da sessão: <b>11/04/2024 09:00</b>
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25/03/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/04/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/04/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0302704-32.2016.8.24.0090/SC (Pauta: 836) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA SCOZ SILVESTRE PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): JULIANA CARARA SOARES PROCURADOR(A): MARCELO DE OLIVEIRA GANZO PROCURADOR(A): Maria de Fatima Prietto Pinto PROCURADOR(A): MELISSA AGUIAR BATTISTI PORTO PROCURADOR(A): RENATA BENEDET PROCURADOR(A): ULLYSSES PROCHASKA LEMOS PROCURADOR(A): ANDRESSA TRIBECK FERREIRA TOMAZ PROCURADOR(A): BRUNO LORENZ PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: VALMIR DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): MARCELO MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2024.
Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente -
22/03/2024 12:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/03/2024
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22/03/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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22/03/2024 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/04/2024 09:00</b><br>Sequencial: 836
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19/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:08
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GPRFNS1TR -> GTRFNS104
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19/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
16/02/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
16/02/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/02/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 10:15
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tribunal Superior
-
08/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
05/05/2022 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/05/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Juntada de certidão - 05/05/2022 12:47:12)
-
05/05/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Conclusos para decisão - 05/05/2022 12:52:55)
-
05/05/2022 12:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2022 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
12/02/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
02/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
23/12/2021 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
23/12/2021 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 00:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/09/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 09:29
Juntada de Petição
-
28/09/2021 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/08/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 07:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS104 -> GPRFNS1TR
-
26/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2021 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/08/2021 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
26/07/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/07/2021 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2021 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2021 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2021 21:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2021 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2021 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/07/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/07/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/07/2021<br>Data da sessão: <b>22/07/2021 09:00:00</b>
-
02/07/2021 08:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/07/2021
-
02/07/2021 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/07/2021 08:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2021 09:00</b><br>Sequencial: 339
-
02/07/2021 08:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/06/2021 08:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/06/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/06/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2021 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2021 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2021 11:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/05/2021 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/05/2021 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2021 09:00</b><br>Sequencial: 494
-
07/04/2021 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GTRFNS204 para GTRFNS104)
-
06/04/2021 23:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
-
30/10/2020 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/10/2020 11:28
Juntada de Petição
-
13/10/2020 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/10/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
21/09/2020 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/09/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2020 12:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/09/2020 11:36
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
09/05/2020 03:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/05/2019 13:17
Conclusos para sentença
-
10/05/2019 15:42
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WNOR.19.10024024-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 10/05/2019 15:32
-
16/04/2019 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:
-
12/04/2019 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação. Advogados(s): Grace Santos da Silva Martins (OAB 14101/SC)
-
13/03/2019 12:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
-
08/02/2019 07:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página:
-
05/02/2019 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2019 Teor do ato: Inicialmente, cumpre ressaltar que este Juízo, em feitos análogos, já deferiu o pedido de antecipação de tutela anteriormente à oitiva da parte ré. Entretanto, ante a complexida
-
15/01/2019 14:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.19.20000680-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/01/2019 14:51
-
13/12/2018 10:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/12/2018 10:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
11/12/2018 10:00
Juntada
-
03/12/2018 11:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
03/12/2018 11:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 090.2018/009815-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2018 Local: Oficial de justiça - André Vicente Vieira Sagaz
-
03/12/2018 10:37
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Juizado Especial Fazendário - Prazo 30 dias
-
29/11/2018 10:39
Decisão interlocutória - SAJ - Inicialmente, cumpre ressaltar que este Juízo, em feitos análogos, já deferiu o pedido de antecipação de tutela anteriormente à oitiva da parte ré. Entretanto, ante a complexidade do conjunto dos pedidos liminares, é impresc
-
28/11/2018 17:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição retro.
-
28/11/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 20:48
Informações - Nº Protocolo: WNOR.18.10064324-5 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2018 19:41
-
29/10/2018 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2936 Página:
-
26/10/2018 08:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2018 Teor do ato: Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha pormenorizada discriminando os cálculos, que deverá indicar, quando se tratar de prestação devida em parcelas, o
-
01/10/2018 16:38
Determinado a emenda da inicial - Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha pormenorizada discriminando os cálculos, que deverá indicar, quando se tratar de prestação devida em parcelas, o débito em cada uma delas, ou mês a mês, se f
-
05/03/2018 14:24
Conclusos para sentença
-
01/02/2018 15:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.18.10003428-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2018 14:03
-
26/01/2018 10:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0020/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2745 Página:
-
24/01/2018 08:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0020/2018 Teor do ato: R.h.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos cópia da sentença e da petição inicial da demanda de número 0039851-22.2009.8.24.0023, ante a
-
10/10/2017 14:58
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:58
Mero expediente - SAJ - R.h.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos cópia da sentença e da petição inicial da demanda de número 0039851-22.2009.8.24.0023, ante a alegação de coisa julgada ventilada na contestação do
-
14/09/2016 15:42
Conclusos para sentença
-
14/09/2016 15:39
Certidão emitida - Genérico
-
28/07/2016 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0395/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2401 Página:
-
26/07/2016 19:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0395/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação. Advogados(s): Grace Santos da Silva Martins (OAB 14101/SC)
-
18/07/2016 14:41
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
-
18/07/2016 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2016 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.16.20015448-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/07/2016 20:29
-
18/07/2016 14:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNOR.16.20009728-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2016 11:07
-
18/07/2016 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNOR.16.20009728-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2016 11:07
-
13/04/2016 12:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2016 12:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
13/04/2016 11:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2016 11:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/04/2016 15:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0197/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Número do Diário: 2322 Página:
-
04/04/2016 16:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0197/2016 Teor do ato: Inicialmente, cumpre ressaltar que este Juízo, em feitos análogos, já deferiu o pedido de antecipação de tutela anteriormente à oitiva da parte ré. Entretanto, ante a complexida
-
30/03/2016 18:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 090.2016/003087-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2016 Local: Capital / Julio Cesar Seara Polidoro
-
30/03/2016 18:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 090.2016/003086-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2016 Local: Capital / Julio Cesar Seara Polidoro
-
30/03/2016 16:46
Recebidos os autos
-
30/03/2016 16:46
Decisão interlocutória - SAJ - Inicialmente, cumpre ressaltar que este Juízo, em feitos análogos, já deferiu o pedido de antecipação de tutela anteriormente à oitiva da parte ré. Entretanto, ante a complexidade do conjunto dos pedidos liminares, é impresc
-
28/03/2016 15:23
Distribuido por direcionamento (SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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