TJSC - 5015209-51.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10579673, Subguia 5522822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.750,20
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09/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 18:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2025. Parte BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., Guia 10579673, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - Guia 10579673 - R$ 1.750,20
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05/06/2025 18:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TERESINHA ECCKER
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04/06/2025 12:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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04/06/2025 12:42
Transitado em Julgado
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04/06/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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04/06/2025 11:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50178755420258240008
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03/06/2025 13:32
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02CV Número: 50152095120238240008/TJSC
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27/03/2025 15:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CV -> TJSC
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Justiça gratuita: Deferida
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11/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015209-51.2023.8.24.0008/SC RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação ajuizada por TERESINHA ECCKER contra BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA para: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, referente à averbação de empréstimo consignado n. 806760422, no benefício previdenciário do autor (NB n. 106.624.881-5 - Histórico de Crédito do INSS anexo (evento 1, HISCRE7); e (b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora as parcelas mensais (R$ 109,25 - de 06/2016 a 05/2022) descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário, considerando quanto às parcelas descontadas posteriormente a 30-3-2021 que deverá incidir correção monetária (INPC) e juros de mora (1% ao mês) desde a data de cada desconto.
Em relação às parcelas descontadas antes de 30-3-2021, determino que a restiuição se dê de forma simples, devendo incidir correção monetária (INPC) e juros de mora (1% ao mês) desde a data de cada desconto.
Autorizo a compensação dos valores a serem devolvidos pelo banco réu com eventual quantia depositada em favor da autora, tudo a ser requerido em cumprimento de sentença. ?Como a parte autora sucumbiu em 1/3 relativo aos pedidos, condeno as partes ao pagamento de 1/3 para a parte autora e 1/7 para a parte ré, tanto das custas processuais quanto dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade do ônus sucumbencial em relação à parte autora, pois beneficiário da Justiça Gratuita (evento 30, DESPADEC1), de acordo com o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos oportunamente. -
16/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2024 16:29
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2024 01:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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26/06/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 19:07
Decisão interlocutória
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29/05/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Transitado em Julgado - 22/05/2024 16:47:46)
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22/05/2024 19:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02CV
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22/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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07/05/2024 14:39
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02CV Número: 50152095120238240008/TJSC
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17/08/2023 15:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CV -> TJSC
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15/08/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Deferida
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15/08/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2023 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA ECCKER. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/06/2023 14:22:45)
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23/06/2023 14:22
Decisão interlocutória
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29/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESINHA ECCKER. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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