TJSC - 5000033-70.2009.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 5000033-70.2009.8.24.0930/SC EXCIPIENTE: GALBRAS GALPÕES METALICOS LTDA EXCEPTO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DA REGIAO METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
19/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/11/2015 15:19
Informação - SAJ
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04/05/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
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04/05/2012 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
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30/04/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
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24/04/2012 12:00
Remetido os autos à Contadoria
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24/04/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador, para efetuar o cálculo das custas finais e proceder a inclusão no fluxo de cobranças, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de Petição
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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16/09/2011 12:00
Certificado outros - Autos Digitalizados Arquivo Central Caixa nº 054/D
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15/06/2011 12:00
Remessa à Distribuição
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14/06/2011 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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14/06/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 14/15.
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02/06/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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27/05/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0100/2011 Data da Publicação: 27/05/2011 Número do Diário: 1164 Página:
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25/05/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0100/2011 Teor do ato: ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA formulada por GALBRÁS GALPÕES METÁLICOS LTDA relativamente a AÇÃO MONITÓRIA em apenso, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEM
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25/05/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/05/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - ACOLHO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA formulada por GALBRÁS GALPÕES METÁLICOS LTDA relativamente a AÇÃO MONITÓRIA em apenso, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPREGADOS E MICROEMPREENDE
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14/09/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2010 12:00
Juntada de petição - Protocolo º 134329
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28/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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23/04/2010 12:00
Carga ao Advogado
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23/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/04/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo - esc. 101
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23/04/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0041/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Número do Diário: 906 Página:
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20/04/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0041/2010 Teor do ato: R.h. Recebo a presente Exceção de Incompetência, suspendendo a ação principal, nos termos do art. 306 do CPC. Intime-se a excepta para se manifestar acerca da presente, no prazo de 10 (dez) dias. Int
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03/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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20/10/2009 12:00
Despacho outros - R.h. Recebo a presente Exceção de Incompetência, suspendendo a ação principal, nos termos do art. 306 do CPC. Intime-se a excepta para se manifestar acerca da presente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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13/10/2009 12:00
Aguardando autuação
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13/10/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.09.045435-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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02/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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01/10/2009 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2009
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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