TJSC - 5063882-59.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063882-59.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO: SARAJANE LIRA DE JESUSADVOGADO(A): ANA LUIZA VIEIRA (OAB SC042138) DESPACHO/DECISÃO Deve ser dado curador ao réu revel citado por edital, por hora certa ou que estiver preso.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a Defensoria Pública para defender a parte acionada, no prazo de 30 dias.
Na hipótese de a localidade não ser atendida pelo referido Órgão, o Cartório deverá, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, designar defensor dativo, que disporá do prazo de 15 dias para se manifestar -
02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 10:05
Despacho
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15/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:56
Juntado(a)
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:49
Juntado(a)
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18/10/2024 17:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066077
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18/10/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntado(a) - 18/10/2024 17:45:42)
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18/10/2024 17:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064998
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18/10/2024 17:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040226
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27/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 17:11
Despacho
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15/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063882-59.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU EXECUTADO: SARAJANE LIRA DE JESUS EDITAL Nº 310056335314 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SARAJANE LIRA DE JESUS, CPF: *21.***.*75-42, endereço: Rua Fridolino Lang, 3295 - Hípica - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial) e Rua Cuiabá, 220 - Panorama - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 16.787,32.
Data do Cálculo: 14/09/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
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15/03/2024 14:57
Expedição de Edital
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31/01/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 11:53
Determinada a intimação
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07/06/2023 07:20
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 19:14
Determinada a intimação
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07/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:05
Distribuído por dependência - Número: 03013027820198240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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