TJSC - 0034812-78.2008.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/03/2024 06:51
Juntada de Petição
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0034812-78.2008.8.24.0023/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA RÉU: VICTOR GROSSI NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
20/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/04/2018 14:07
Informação - SAJ
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10/06/2015 10:49
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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10/06/2015 10:49
Arquivado Definitivamente
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03/06/2015 12:46
Juntada
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03/06/2015 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0713/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 2123 Página:
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01/06/2015 18:09
Juntada
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01/06/2015 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0713/2015 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 84/85 e determino a substituição do pólo ativo da demanda, para constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Mul
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01/06/2015 10:13
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pedido de fls. 84/85 e determino a substituição do pólo ativo da demanda, para constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira, com as devidas alterações no SAJ e regist
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29/05/2015 18:42
Conclusos para despacho
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29/05/2015 18:42
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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29/05/2015 18:42
Reativado processo do arquivo definitivo
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27/05/2015 16:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10075544-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 27/05/2015 12:06
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04/09/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
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04/09/2012 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
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20/08/2012 12:00
Certidão emitida - INFORMO para os devidos fins que as custas finais estão satisfeitas nos termos do Pedido de Providências n. 2011.900077-0 do TJSC, que dispensa o pagamento quando abaixo de R$20,00. Era o que me cumpria informar.
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07/08/2012 12:00
Remetido os autos à Contadoria
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07/08/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador, para efetuar o cálculo das custas finais e proceder a inclusão no fluxo de cobranças, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/08/2012 12:00
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença de fls. 76/77 transitou em julgado.
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21/06/2012 13:38
Juntada
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21/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2012 Data da Publicação: 21/06/2012 Número do Diário: 1416 Página:
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19/06/2012 17:55
Juntada
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19/06/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2012 Teor do ato: Diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação req
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06/06/2012 12:00
Extinto o processo por desistência - Diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desneces
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28/11/2011 12:00
Conclusos para sentença
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28/11/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
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28/10/2011 12:00
Juntada de mandado
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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28/10/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de documento
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28/10/2011 12:00
Juntada de Petição
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16/10/2011 22:08
Juntada
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16/10/2011 12:00
Juntada de documento
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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07/10/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos foram digitalizados. Arquivo Central - Caixa nº 422/D
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18/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/07/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo(s) 248JB e 148KG.
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22/06/2011 12:00
Aguardando outros - Juntada de petição
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10/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0412/2011 Data da Publicação: 10/06/2011 Número do Diário: 1174 Página:
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08/06/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0412/2011 Teor do ato: I. Intime-se o autor para juntar aos autos o termo de cessão de crédito, bem como o contrato social do cessionário, em 10 (dez) dias. II. Inviável a homologação do acordo extrajudicial, porquanto a p
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11/04/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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30/03/2011 12:00
Despacho outros - I. Intime-se o autor para juntar aos autos o termo de cessão de crédito, bem como o contrato social do cessionário, em 10 (dez) dias. II. Inviável a homologação do acordo extrajudicial, porquanto a parte ré não está regularmente represen
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17/02/2011 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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07/02/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/01/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/01/2011 12:00
Juntada de petição - Prots - 141020, 147365, 166077, 120472
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19/01/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1 - Não cumprido
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12/01/2011 12:00
Aguardando outros
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18/01/2010 12:00
Aguardando outros
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12/01/2010 12:00
Aguardando outros
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08/12/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/11/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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20/11/2009 12:00
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Unidade de Direito Bancário - 09/12/2009
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29/10/2009 12:00
Aguardando cumprir despacho
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29/10/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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14/10/2009 12:00
Decisão concedendo liminar - Comprovada a mora, com base no art. 3.º, do Decreto Lei n.º 911/69, concedo a liminar para a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. No prazo de cinco dias poderá o(a) devedor(a) fiduciante efetuar o pagamento da dív
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06/05/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2009 12:00
Juntada de petição - protocolo n. 078229
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09/01/2009 12:00
Aguardando outros - Juntada de petição.
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11/12/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0499/2008 Data da Publicação: 11/12/2008 Número do Diário: 589 Página:
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09/12/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0499/2008 Teor do ato: Vistos para despacho, Deverá o requerente trazer aos autos original ou cópia autenticada da procuração e do substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I-se. A
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02/12/2008 12:00
Aguardando outros - Confecção de relação
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02/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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01/12/2008 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho, Deverá o requerente trazer aos autos original ou cópia autenticada da procuração e do substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I-se.
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01/12/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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24/07/2008 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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