TJSC - 0703198-09.2011.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:13
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2024 13:50
Juntada de Petição
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05/04/2024 09:45
Juntada de Petição - MARIA APARECIDA ARAUJO (SC65176A - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA)
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 0703198-09.2011.8.24.0023/SC AUTOR: MARIA APARECIDA ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
20/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/04/2018 13:55
Informação - SAJ
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09/10/2015 13:13
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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09/10/2015 13:12
Arquivado Definitivamente
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09/10/2015 12:55
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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06/10/2015 17:22
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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02/10/2015 13:02
Juntada
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02/10/2015 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0971/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 2209 Página:
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01/10/2015 22:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10159799-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 01/10/2015 10:03
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30/09/2015 17:38
Juntada
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30/09/2015 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0971/2015 Teor do ato: Neste passo, indefiro o pedido de transferência do valor depositado para a conta de sociedade de advogados e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, indi
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30/09/2015 15:25
Decisão interlocutória - SAJ - Neste passo, indefiro o pedido de transferência do valor depositado para a conta de sociedade de advogados e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar, alternativamente, os dados de conta própr
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30/09/2015 12:19
Juntada
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30/09/2015 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0966/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 2207 Página:
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29/09/2015 18:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10157951-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 29/09/2015 10:04
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28/09/2015 17:15
Juntada
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28/09/2015 15:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0966/2015 Teor do ato: 1.Diante da existência de depósitos efetuados pela parte autora, aliado à extinção do feito sem resolução de mérito, tenho que a devolução de tais valores é medida que se impõe.
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28/09/2015 14:44
Mero expediente - SAJ - 1.Diante da existência de depósitos efetuados pela parte autora, aliado à extinção do feito sem resolução de mérito, tenho que a devolução de tais valores é medida que se impõe. 2. Expeça-se alvará em benefício da parte autora, dev
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28/09/2015 13:24
documento digitalizado
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28/09/2015 13:23
Certidão emitida - Genérico
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31/07/2015 14:17
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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31/07/2015 14:17
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/12/2014 16:23
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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09/12/2014 16:23
Arquivado Definitivamente
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09/12/2014 16:19
Recebidos os autos
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09/12/2014 16:19
Certidão emitida - Genérico - Informações
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04/12/2014 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2014 12:14
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença transitou em julgado.
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01/09/2014 12:19
Juntada
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01/09/2014 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1062/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1946 Página:
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28/08/2014 18:55
Juntada
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28/08/2014 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1062/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto a parte ré
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27/06/2014 12:18
Juntada
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27/06/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0685/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1900 Página:
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25/06/2014 13:47
Juntada
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25/06/2014 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0685/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto a parte ré
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20/06/2014 16:33
Certificado a publicação e registro da sentença
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10/06/2014 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto a parte ré não foi citada. Custas
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10/06/2014 15:25
Conclusos para sentença
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06/04/2014 02:41
Juntada
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06/04/2014 02:41
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR244011064TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável Destinatário : Maria Aparecida Araújo
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27/02/2014 13:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável
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24/02/2014 14:12
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), para que manifeste seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo atos específicos à continuidade do feito, sob pena de indeferimento/extin
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06/02/2014 17:51
Conclusos para despacho
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06/02/2014 17:49
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de página 35.
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19/10/2012 15:45
Juntada
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19/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0537/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: 1500 Página:
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17/10/2012 16:25
Juntada
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17/10/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0537/2012 Teor do ato: Intime-se a autora para proceder a consignação dos valores, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser presumida a falta de interesse no prosseguimento do processo, com a sua conseqüente
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16/10/2012 12:00
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a autora para proceder a consignação dos valores, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser presumida a falta de interesse no prosseguimento do processo, com a sua conseqüente extinção.
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05/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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05/07/2012 12:00
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que fossem consignados os valores requeridos pela parte autora.
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26/03/2012 13:54
Juntada
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26/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 1357 Página:
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21/03/2012 17:53
Juntada
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21/03/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2012 Teor do ato: 1.Defiro a gratuidade judiciária. 2. Defiro a consignação nos termos em que requerida. 3. Saliento desde já que no caso de se tratar de prestações periódicas, uma vez consignada
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14/03/2012 12:00
Determinado a citação/notificação - 1.Defiro a gratuidade judiciária. 2. Defiro a consignação nos termos em que requerida. 3. Saliento desde já que no caso de se tratar de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode a parte autora continuar
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09/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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06/12/2011 12:00
Juntada de documento
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06/12/2011 12:00
Juntada de documento
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06/12/2011 12:00
Juntada de documento
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06/12/2011 12:00
Juntada de Petição
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05/12/2011 17:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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