TJSC - 5000063-37.2011.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/09/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-37.2011.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GRANFLOTUR GRANDE FLORIANOPOLIS TURISMO E VIAGENS LTDA/ EXECUTADO: MARCELO KRETZER EXECUTADO: TITO KILIANO KRETZER ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
18/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/02/2019 18:40
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WFNB.19.10006940-0 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 22/02/2019 18:29
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31/10/2015 17:17
Informação - SAJ
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14/05/2013 12:00
Decorrido o prazo - CERTIFICO que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes.
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14/05/2013 12:00
Arquivado Definitivamente
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05/10/2012 14:05
Juntada
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05/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0427/2012 Data da Publicação: 05/10/2012 Número do Diário: 1491 Página:
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03/10/2012 14:19
Juntada
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03/10/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0427/2012 Teor do ato: Não há que se cogitar, na hipótese dos autos, de pedido de cumprimento de sentença, devendo ocorrer o mero prosseguimento da execução de título extrajudicial que foi alvo dos emb
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02/10/2012 12:00
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Não há que se cogitar, na hipótese dos autos, de pedido de cumprimento de sentença, devendo ocorrer o mero prosseguimento da execução de título extrajudicial que foi alvo dos embargos do devedor, julgados parcial
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21/06/2012 12:00
Juntada de Petição
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27/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
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06/12/2011 12:00
Certidão emitida - Certifico que os autos físicos encontram-se arquivados na Caixa 158/2011.
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de Petição
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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04/12/2011 12:00
Juntada de documento
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07/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.99.023772-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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06/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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05/04/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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