TJSC - 5010706-43.2023.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 05:45
Baixa Definitiva
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16/08/2024 12:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL02CV
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16/08/2024 12:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALEX WILLIAN NICOLETI
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16/08/2024 12:27
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO MAIS AUTO PROTECAO VEICULAR
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15/08/2024 17:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL02CV -> DCJE
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15/08/2024 17:47
Transitado em Julgado
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15/08/2024 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2024 10:00
Juntada de Petição
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/04/2024 16:45
Juntada de Petição
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28/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/03/2024 12:42
Juntado(a)
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010706-43.2023.8.24.0054/SC RÉU: ALEX WILLIAN NICOLETI SENTENÇA Desse modo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, na forma do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais ficam mantidas tal como estabelecidas na sentença, uma vez que o acordo é superveniente a esta.
Honorários conforme pactuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
21/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/03/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR NICOLETI. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/03/2024 18:55
Homologada a Transação
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15/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 41
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14/03/2024 16:11
Juntada de Petição
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13/03/2024 14:38
Intimação por Edital
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12/03/2024 13:30
Juntado(a)
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11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010706-43.2023.8.24.0054/SC AUTOR: ASSOCIACAO MAIS AUTO PROTECAO VEICULAR RÉU: ALEX WILLIAN NICOLETI EDITAL Nº 310055967906 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Rossi - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): ALEX WILLIAN NICOLETI RUA EMILIO JACOBSEN, 99 - SALTO PILÃO LOS - 89182000, Lontras/SC (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO MAIS AUTO PROTEÇÃO VEICULAR contra ALEX WILLIAN NICOLETI, com resolução do mérito (art. 487, inc.
I, do CPC) para CONDENAR a parte ré ao pagamento do montante de R$ 6.785,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e com juros de mora, no percentual de 1% ao mês, desde a data do sinistro (9/7/2022).
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre a condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Rio do Sul, 08/03/2024. -
08/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:06
Expedição de Edital
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07/03/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 13:40
Juntada de Petição
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14/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2023 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
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12/12/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CLAUDIA HOFFMANN STUPP
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12/12/2023 10:50
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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08/12/2023 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6957253, Subguia 3585482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,63
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05/12/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2023 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6957253, Subguia 3585482
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05/12/2023 16:34
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO MAIS AUTO PROTECAO VEICULAR - Guia 6957253 - R$ 130,63
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20/11/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
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17/11/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 até 20/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 162/2023-DF
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/10/2023 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 10:36
Determinada a citação
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03/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 12:46
Decisão interlocutória
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31/08/2023 18:10
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6313535, Subguia 3275819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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29/08/2023 16:18
Juntada de Petição
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29/08/2023 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6313535, Subguia 3275819
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29/08/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:31
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO MAIS AUTO PROTECAO VEICULAR - Guia 6313535 - R$ 315,87
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29/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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