TJSC - 5040651-66.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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13/05/2024 11:08
Transitado em Julgado - Data: 11/05/2024
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 15:02
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 12/04/2024
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5040651-66.2023.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECLAMO QUE NÃO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO DIRETA E LÓGICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
NÍTIDA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 1.010, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO NO PONTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. pleito de fixação na forma equitativa. OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 1.076).
VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO E VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. requerido MONTANTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). estipêndio que se MOSTRA DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. fixação em R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) que se mostra adequado.
PRECEDENTEs.
PLEITO parcialmente ACOLHIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC).
REQUISITOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PREENCHIDOS (EDCL NO AGINT NO RESP N. 1573573/RJ, J. 04-04-2017).
MAJORAÇÃO INVIÁVEL. recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 04 de abril de 2024. -
10/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
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10/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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08/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2024 16:25
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0601 -> DRI
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04/04/2024 17:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/03/2024<br>Data da sessão: <b>04/04/2024 14:00</b>
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15/03/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 04 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5040651-66.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE: MARIA APARECIDA BENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX OLIVEIRA SOUSA (OAB PR106089) APELADO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de março de 2024.
Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente -
14/03/2024 19:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/03/2024
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14/03/2024 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/03/2024 19:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>04/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 85
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27/02/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
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27/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:44
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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23/02/2024 15:21
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
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23/02/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA BENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/02/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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23/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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