TJSC - 5005655-32.2023.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005539-94.2021.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 91, 96, 102
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08/07/2025 16:40
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/06/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50099629220248240125/SC
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27/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005655-32.2023.8.24.0125/SCEXEQUENTE: CAMILA NUNES CARNEIRO JOHNSONADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)DESPACHO/DECISÃO1.
Verificado que a parte executada GUILHERME CARVALHO é pretensa titular de direitos discutidos no processo n fulcro no art. 835, XII, art. 857 e art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos aludidos autos até o valor do débito exequendo. 1.1.
Cumpra-se na forma do art. 860 do CPC, oficiando-se para que se proceda à averbação da penhora naqueles autos. 1.2.
Solicite-se ao juízo destinatário a intimação da parte requerida a respeito desta penhora, para que, na forma do art. 855, I, do CPC, não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, somente por meio de depósitos judiciais nos respectivos autos, sob as penas do art. 312 do CC. 2.
Intime-se a parte executada a respeito da penhora, dando início ao prazo para defesa. 2.1.
Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para responder no prazo de 15 dias. 2.2.
Passado em branco o prazo de defesa, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito das opções dadas pelo 857, caput e §1º, do CPC, respectivamente, sub-rogação ou alienação judicial do direito litigioso da parte executada, no prazo de 15 dias. 2.2.1.
Lembra-se que o art. 857, caput, do CPC sub-roga o exequente, até o limite do seu crédito, naquele crédito penhorado do aqui executado, o que significa que ele passa a deter "legitimação extraordinária para realizar o crédito" (Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim, Comentários ao CPC/73, 2ª ed., RT, pág. 1.470). "A sub-rogação de que trata o artigo 673 do CPC [CPC/15, art. 857] não implica em transferência automática, para o credor, de bens pertencentes ao devedor; ela opera-se no plano da legitimação ad causam: o credor exeqüente assume a legitimação extraordinária para cobrar o crédito pelo executado (REsp 920.742/RS, Rel.
Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 23/02/2010).
Assim, o aqui exequente adquire legitimidade para propor execução do crédito do executado ou para intervir como assistente no processo sobre o qual recai a penhora, podendo dar os impulsos pertinentes à sua exigência e satisfação, no caso de não interpostos embargos, ou rejeitados os interpostos. 3.
Cumpra-se e intimem-se. -
25/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:02
Decisão - Determina Penhora no Rosto dos Autos
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18/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50099629220248240125/SC
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03/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/03/2025 10:35
Juntada de Petição
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03/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 21:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEA01CV
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15/01/2025 21:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME CARVALHO)
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15/01/2025 11:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/01/2025 11:58
Remetidos os Autos - IEA01CV -> FNSCONV
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29/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009962-92.2024.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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01/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/11/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte QUELI FLACH ANSCHAU - EXCLUÍDA
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29/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/10/2024 08:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50099629220248240125
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25/10/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 08/DF/2024
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055961
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08/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
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08/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:24
Juntado(a)
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30/09/2024 03:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/09/2024 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 19:12
Despacho
-
18/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:58
Juntado(a)
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13/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:59
Juntado(a)
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28/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/03/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/03/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005655-32.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE: CAMILA NUNES CARNEIRO JOHNSON EXECUTADO: GUILHERME CARVALHO EDITAL Nº 310056389690 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO DADALT - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GUILHERME CARVALHO, endereço: 248, 106, apto 502 - Meia Praia - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Avenida Nereu Ramos, 4949, WTG Negócios Imobiliários - Meia Praia - 88220000, Itapema/SC (Comercial) e Rua 222, 85, aptº 601 - Meia Praia - 88220000, Itapema/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 196.916,16 + acréscimos legais.
Data do Cálculo: 03/07/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2024
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18/03/2024 12:37
Expedição de Edital
-
15/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 13:00
Despacho
-
06/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 19:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/01/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 08:36
Juntada de Petição
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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20/11/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: VENOIR FREYTAG
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30/08/2023 14:33
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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30/08/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6306004, Subguia 3272211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,25
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29/08/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6306004, Subguia 3272211
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28/08/2023 17:33
Juntada - Guia Gerada - CAMILA NUNES CARNEIRO JOHNSON - Guia 6306004 - R$ 34,25
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28/08/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2023 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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14/07/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 18:38
Determinada a intimação
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13/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5925108, Subguia 3084419 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.548,46
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04/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 13:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5925108, Subguia 3084419
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03/07/2023 13:36
Juntada - Guia Gerada - CAMILA NUNES CARNEIRO JOHNSON - Guia 5925108 - R$ 5.548,46
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03/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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