TJSC - 5024651-04.2022.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 08:21
Transitado em Julgado
-
05/07/2023 08:21
Baixa Definitiva
-
03/07/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
03/07/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.096,03
-
21/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:27
Expedição de Alvará
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012638017. Valor transferido: R$ 15.982,90
-
23/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 23/05/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024651-04.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: AGUIAR SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA EXECUTADO: KHRONOS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista que foi efetivada a transferência de numerário à subconta vinculada aos autos em razão de penhora SISBAJUD, em cumprimento da decisão retro, item 2.2, fica INTIMADO(A) o(a) executado(a) para que apresente embargos à execução ou à penhora, no prazo de 15 dias úteis.
Atentando-se de que, na hipótese de oposição de embargos manifestamente protelatórios será imposta multa de até 10% (dez por cento) do valor da execução, a título de litigância de má-fé (art. 81, caput, do CPC). 2 - Diante da REVELIA da parte executada, o qual devidamente citado deixou de constituir advogado, os prazos correrão em cartório (CPC, art. 346). 3 - Por economia processual, fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 10 dias (a contar do término do prazo do executado), informe expressamente se o valor depositado em subconta QUITA a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor.
Para aproveitamento da automatização do sistema, utilize a petição de evento: "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento". 4 - Por fim, no caso de o procurador da parte credora possuir poderes para receber valores e dar quitação, havendo saldo remanescente do débito e pretendendo a parte executada/ré realizar o pagamento espontâneo, poderá fazê-lo diretamente ao credor, utilizando os dados por ele informados, de tudo documentando nos autos; ou ainda, se preferir, poderá emitir o boleto para depósito em conta judicial vinculada ao processo por meio do link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 -
22/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2023
-
22/05/2023 14:21
Intimação por Edital
-
22/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
-
19/05/2023 15:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KHRONOS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA)
-
19/05/2023 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/05/2023 15:48
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
-
15/05/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:06
Juntada de Petição
-
18/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
06/12/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
02/12/2022 09:02
Intimação por Edital
-
02/12/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:33
Distribuído por dependência - Número: 50072127720228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000208-43.2023.8.24.0067
Nadiesca da Silva Lacerda
Municipio de Sao Miguel do Oeste
Advogado: Raissa Mariana Scalada Viana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2023 16:39
Processo nº 5000190-33.2022.8.24.0010
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gilberto Oenning Batista
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2022 14:40
Processo nº 0300336-14.2016.8.24.0005
Nelize Maria Hoffmann
Evandro de Sousa de Oliveira
Advogado: Bianca Lenara Fiamoncini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2016 12:16
Processo nº 5024482-78.2023.8.24.0000
Paulo Eduardo Beller dos Santos
Juizo da 2ª Vara Criminal da Comarca de ...
Advogado: Marcelo Gonzaga
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2023 20:10
Processo nº 5000163-95.2021.8.24.0071
Renan Drager Fossatti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2021 11:46