TJSC - 5018569-07.2023.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 21:41
Juntada de Petição
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02/04/2024 12:34
Baixa Definitiva
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02/04/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARLOS SODRE. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2024 12:33
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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02/04/2024 12:33
Transitado em Julgado - Data: 02/04/2024
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018569-07.2023.8.24.0036/SC AUTOR: JOAO MARIA DE ASSIS RÉU: KARLOS SODRE EDITAL Nº 310055919254 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): KARLOS SODRE: *04.***.*09-27, endereço: RUA ELISABETI STEIN RABOCK, 172 - BARRA DO RIO CERRO - 89260220, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Joao Maria de Assis contra Karlos Sodre para: a) decretar a resolução do contrato do Evento 1, CONTR5; b) condenar a parte ré ao pagamento de: b.1) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (12.10.2015 – Evento 1, COMP6, p. 13), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.2) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (5.11.2015 – Evento 1, COMP6, p. 7), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.3) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (7.12.2015 – Evento 1, COMP6, p. 5), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.4) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (18.12.2015 – Evento 1, COMP6, p. 8), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.5) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (11.2.2016 – Evento 1, COMP6, p. 4), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.6) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (10.3.2016 – Evento 1, COMP6, p. 3), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.7) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (8.4.2016 – Evento 1, COMP6, p. 10), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.8) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (6.5.2016 – Evento 1, COMP6, p. 9), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.9) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (7.6.2016 – Evento 1, COMP6, p. 12), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.10) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (7.7.2016 – Evento 1, COMP6, p. 2), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.11) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (5.8.2016 – Evento 1, COMP6, p. 11), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.12) R$ 1.000,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (12.9.2016 – Evento 1, COMP6, p. 6), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual; b.13) R$ 1.200,00, a título de dano emergente, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do desembolso (7.10.2016 – Evento 1, COMP6, p. 1), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (26.1.2024 – Evento 18) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual. Prazo para Recurso: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
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07/03/2024 17:50
Expedição de Edital
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07/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:07
Juntado(a)
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01/03/2024 17:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC 02 - 01/03/2024 16:40. Refer. Evento 8
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03/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2024 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 26/01/2024
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25/01/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO (por substituição em 26/01/2024 11:36:16)
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25/01/2024 17:01
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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25/01/2024 11:19
Juntada de Petição
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24/01/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2023 15:24
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC 02 - 01/03/2024 16:40
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05/12/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 10:46
Determinada a citação
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04/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA DE ASSIS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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