TJSC - 5016693-17.2023.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:04
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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14/03/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: JOP STORE COMERCIO LTDA
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14/03/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA
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14/03/2024 14:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: IMOBILIARIA JARAGUA LTDA.
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14/03/2024 11:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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14/03/2024 11:24
Transitado em Julgado
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/02/2024 13:02
Intimação por Edital
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19/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/03/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016693-17.2023.8.24.0036/SC AUTOR: IMOBILIARIA JARAGUA LTDA.
RÉU: JOP STORE COMERCIO LTDA RÉU: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA EDITAL Nº 310054908326 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a): JOP STORE COMERCIO LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-09.
Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. e JOP STORE COMERCIO LTDA e BEL MICRO COMPUTADORES LTDA (Evento 17) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P.
R.
I. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2024
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16/02/2024 18:10
Expedição de Edital - intimação
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15/02/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/01/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:27
Homologada a Transação
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13/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/12/2023 13:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
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13/12/2023 09:46
Juntada de Petição
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09/12/2023 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 07/12/2023
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01/12/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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16/11/2023 18:31
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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16/11/2023 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 15:11
Determinada a citação
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10/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6707278, Subguia 3463315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 458,01
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03/11/2023 12:25
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Produto Impróprio
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03/11/2023 12:23
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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30/10/2023 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6707278, Subguia 3463315
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30/10/2023 09:44
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA JARAGUA LTDA. - Guia 6707278 - R$ 458,01
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30/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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