TJSC - 5039171-13.2023.8.24.0038
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVEJCr -> TJSC
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 280 e 281
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01/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 280, 281
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5039171-13.2023.8.24.0038/SC ACUSADO: MARCOS ROBERTO MORAISADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA ANTUNES (OAB SC049214)ACUSADO: FABRICIO DE AUGUSTINHOADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA ANTUNES (OAB SC049214) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo o recurso de apelação interposto pelos acusados MARCOS ROBERTO MORAIS e FABRICIO DE AUGUSTINHO (evento 276), porque satisfeitos os pressupostos legais subjetivos e objetivos.
Considerando a manifestação da defesa no sentido de que deseja arrazoar na superior instância (CPP, art. 600, § 4°), registra-se que a intimação realizar-se-á após a ascensão dos autos.
II – Ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo.
Cientes o apelante e o apelado.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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27/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:45
Recebido o recurso de Apelação
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27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 276 Parte Isenta
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27/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 269, 268 e 275
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25/06/2025 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5039171-13.2023.8.24.0038/SC ACUSADO: MARCOS ROBERTO MORAISADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA ANTUNES (OAB SC049214)ACUSADO: FABRICIO DE AUGUSTINHOADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA ANTUNES (OAB SC049214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos acusados contra a sentença condenatória proferida no evento 253, através dos quais alegam que houve omissão e obscuridade: a) "quanto à fundamentação específica da negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos"; b) "quanto à análise concreta do impacto da pandemia de COVID-19 como causa de força maior para o inadimplemento."; c) "quanto à análise das teses defensivas sustentadas em alegações finais, especialmente no que se refere à atipicidade da conduta diante da ausência de substituição tributária." É o relato.
Decido.
Inicialmente, com relação ao recurso, convém salientar que os embargos declaratórios não constituem meio de revisão da decisão, mas simples providência destinada a um esclarecimento do julgado com a finalidade de afastar eventuais obscuridades, contradições, ambiguidades e omissões (art. 382, do CPP).
Em primeiro lugar, no tocante à aplicação do artigo 44, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, denota-se que a sentença embargada deixou clara a dosimetria, entendendo pela inaplicabilidade do benefício em razão das circunstâncias judiciais negativas, isto é, a existência de maus antecedentes criminais, valorados negativamente na primeira fase da aplicação da pena.
Nesse sentir, além de inexistir omissão ou obscuridade, não cabe a este juízo, em sede de embargos de declaração, revisar a sentença.
O inconformismo, a respeito, deve ser suscitado mediante recurso próprio, na superior instância.
A respeito do recurso em questão, da jurisprudência, cita-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO AOS FURTOS QUALIFICADOS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 155, §§ 1º E 4º, DO CP.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1.
Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP).2.
O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração.3. Se o julgado analisa todas as questões fático-jurídicas postas em discussão e resolve a controvérsia deixando claras as razões de decidir, não há falar em omissão a autorizar o manejo de embargos de declaração.4.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação do decisum e a conclusão do julgado.5. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para prequestionar questões constitucionais, sob pena de contrariar as rígidas atribuições recursais previstas na Carta Magna.6. Embargos de declaração rejeitados.(STJ, EDcl no REsp n. 1.888.756/SP, rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 14-9-2022 - grifou-se) Em segundo lugar, no tocante à análise das teses defensivas, em especial em relação ao impacto da pandemia do COVID-19 como justificativa para o inadimplemento tributário, também não se vislumbra qualquer omissão e/ou obscuridade.
Na sentença se consignou, de forma expressa, o entendimento de que o enfrentamento de problemas financeiros pela empresa - no que se pode presumir que está inclusa a questão relacionada à pandemia ou qualquer outra situação - não afasta a tipicidade da conduta, tampouco implica no reconhecimento das teses de inexigibilidade de conduta diversa e de estado de necessidade. E, por fim, em relação à análise da tese defensiva de atipicidade da conduta diante da ausência de substituição tributária, nota-se, a partir das razões fáticas e jurídicas expostas na sentença, que os motivos que ensejaram o reconhecimento da tipicidade da conduta e a condenação dos embargantes restaram clara e suficientemente expostos - e foram obtidos através da análise das provas orais e documentais produzidas -, cuja rediscussão não cabe através desta via recursal. Nesse norte, veja-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL).
DECRETO CONDENATÓRIO.
RECURSO DA DEFESA.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
JUÍZO QUE ANALISOU AS PROVAS ENCADERNADAS, MOTIVANDO A SUA DECISÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 315, § 2º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PREFACIAL AFASTADA. "'O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades de cada caso concreto [...]' (STF, Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Ação Originária n. 1116/PA, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 18/02/2014)" (TJSC, Ap.
Crim. 0000336-09.2014.8.24.0086, rel.
Des.
Leopoldo Augusto Bruggemann, j. em 11/8/2020). [...] (TJSC, Apelação Criminal n. 0000665-40.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 25-03-2021) (grifou-se). Nesse cenário, o que se observa é que os embargantes, por discordarem da sentença condenatória, através do presente recurso, pretendem rediscutir e rever o seu conteúdo, adequando-a ao seu entendimento, fim para o qual, como se sabe, os embargos de declaração não se destinam.
Dessa feita, porque inexistente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade na sentença embargada, tenho que o recurso não merece provimento.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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20/06/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 22:52
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 254
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13/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 254, 255
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11/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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11/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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11/06/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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11/06/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 11/06/2025 20:27:26)
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11/06/2025 18:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/06/2025 18:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:32
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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10/06/2025 15:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4468927 - FABRICIO DE AUGUSTINHO
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10/06/2025 15:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4468928 - MARCOS ROBERTO MORAIS
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05/06/2025 13:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 245
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 245 e 246
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15/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:05
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 17 - 15/05/2025 17:15. Refer. Evento 227
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15/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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05/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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03/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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02/04/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 02/04/2025 22:28:52)
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02/04/2025 17:09
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 218, 217, 231 e 230
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02/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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02/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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02/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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02/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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26/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/03/2025 17:27
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:03
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/03/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 15/05/2025 17:15
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26/03/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 17 - 26/03/2025 15:15. Refer. Evento 149
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26/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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25/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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07/03/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
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24/02/2025 16:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 197<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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30/01/2025 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193
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29/01/2025 20:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 192
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176, 181 e 182
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23/01/2025 18:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/01/2025 12:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/01/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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22/01/2025 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 195
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21/01/2025 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196<br>Data do cumprimento: 21/01/2025
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17/01/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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17/01/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
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17/01/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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17/01/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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17/01/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 197<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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17/01/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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17/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/01/2025 16:42
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176, 181 e 182
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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16/12/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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10/12/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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10/12/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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10/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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09/12/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2024 17:46
Juntado(a)
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09/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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09/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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09/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:36
Despacho
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 153
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06/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/12/2024 15:38
Expedição de ofício
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06/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:54
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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29/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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29/11/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/11/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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29/11/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/11/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEILA SAMARA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO KROEFF. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLANDIO HORNBURG. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALTER GONGORA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITALA PAULA ALVES AMORIM GUIZONI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA REGINA HESS DE SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:25
Determinada a intimação
-
28/11/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 26/03/2025 15:15
-
28/11/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 17 - 28/11/2024 16:00. Refer. Evento 146
-
28/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 17 - 28/11/2024 16:00. Refer. Evento 100
-
25/11/2024 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
-
25/11/2024 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 23/11/2024
-
22/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
22/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
-
19/11/2024 12:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
07/11/2024 19:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
06/11/2024 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
05/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 103 e 104
-
01/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/11/2024 17:24
Despacho
-
01/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
31/10/2024 20:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
-
31/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
30/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
25/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/10/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: EDIVALDO KOTH
-
18/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 16:08
Expedição de ofício
-
18/10/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
-
18/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: LISANGELA RAGNINI
-
18/10/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
-
18/10/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 18/10/2024 19:28:24)
-
18/10/2024 16:02
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
-
18/10/2024 16:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/10/2024 15:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 15:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 101
-
18/10/2024 15:17
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 20:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 28/11/2024 16:00
-
15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:48
Juntada de Petição
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049214
-
14/10/2024 16:23
Juntada de Petição - MARCOS ROBERTO MORAIS (SC049214 - LUCIANO DE SOUZA ANTUNES)
-
03/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/09/2024
-
16/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/09/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5039171-13.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCOS ROBERTO MORAIS ACUSADO: FABRICIO DE AUGUSTINHO EDITAL Nº 310065214381 JUIZ(A) SUBSTITUTO(A): Gustavo Henrique Aracheski CITANDO(A)(S): MARCOS ROBERTO MORAIS, CPF: XXX604648XX, ENDEREÇO: local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Nos meses de março, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020, MARCOS ROBERTO MORAIS infringiu o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 06 (seis) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
13/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:00
Expedição de Edital - citação
-
13/09/2024 17:25
Determinada a citação
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
03/07/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
03/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:00
Juntada de Petição - FABRICIO DE AUGUSTINHO (SC049214 - LUCIANO DE SOUZA ANTUNES)
-
21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/03/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/03/2024 17:13
Juntado(a)
-
04/03/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5039171-13.2023.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCOS ROBERTO MORAIS ACUSADO: FABRICIO DE AUGUSTINHO EDITAL Nº 310055623655 JUIZ(A) SUBSTITUTO(A): Túlio Augusto Geraldo Parreiras CITANDO(A)(S): FABRICIO DE AUGUSTINHO, CPF: XXX110439XX, ENDEREÇO: local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Entre meses de março a setembro de 2020, FABRICIO DE AUGUSTINHO infringiu o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 06 (seis) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
01/03/2024 18:18
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:07
Expedição de Edital - citação
-
01/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 17:06
Determinada a citação
-
29/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/02/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/02/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
22/02/2024 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
14/01/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO (por substituição em 14/01/2024 12:32:32)
-
14/01/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
11/01/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/01/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/01/2024 15:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
10/01/2024 15:20
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
10/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 14:53
Determinada a citação
-
10/01/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/01/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/12/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/12/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
18/12/2023 20:00
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
18/12/2023 19:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/12/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 19:06
Determinada a citação
-
18/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/12/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
-
16/11/2023 14:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/11/2023 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
31/10/2023 19:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:08
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERTANTCRIM 1 - Evento 20 - Juntada de certidão - 29/09/2023 12:07:33
-
29/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: BIANA SPEZIA
-
28/09/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
-
28/09/2023 13:11
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
28/09/2023 13:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
28/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/09/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
-
27/09/2023 16:08
Recebida a denúncia
-
27/09/2023 15:55
Juntado(a)
-
27/09/2023 15:47
Expedição de ofício
-
27/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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