TJSC - 5040168-36.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:13
Decisão interlocutória
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29/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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20/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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23/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.900,00
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040168-36.2023.8.24.0930/SC AUTOR: SUNTA PIVA PICOLLIADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Os honorários sugeridos pelo perito são compatíveis com a complexidade da prova a ser produzida e a impugnação dos honorários não vem acompanhada de prova sobre a sua incompatibilidade com o valor comumente exigido por outros profissionais do mesmo gabarito, na realização de perícia como a aqui tratada.
O caso tampouco recomenda a substituição do perito, pois não estão presentes os requisitos para o deferimento dessa medida, como quando se comprova, por exemplo, suspeição, imparcialidade ou ausência de capacitação técnica.
ANTE O EXPOSTO, autorizo o parcelamento dos honorários periciais em 3 prestações mensais de igual valor, salientando que a perícia somente será iniciada com a quitação da última parcela. 1) Intime-se a parte ré para depositar a primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, ciente que deverá comprovar o adimplemento das demais nos meses subsequentes, sob pena de preclusão. 2) Se não houver adiantamento de honorários, voltem conclusos. 3) Adiantados os honorários (todas as parcelas), encaminhem-se os quesitos ao(a) perito(a), que terá a incumbência de informar a este juízo a data, o horário e o local designado para a perícia. 4) Da data, horário e local informados, intimem-se as partes. 5) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, momento em que, se tiverem apresentado rol de testemunhas quando intimadas a especificar provas, deverão esclarecer se ainda pretendem produzir prova oral em audiência, diante do resultado da prova pericial. -
04/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
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27/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040168-36.2023.8.24.0930/SC RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte responsável pelo custeio da perícia, conforme definido em decisão anterior, para que efetue o depósito judicial, visando o adiantamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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02/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/03/2025 13:57
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 13:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Juntada - Boleto Cancelado - 10/03/2025 13:56:04)
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10/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte BANCO BMG S.A, Guia 8305697, Subguia 4241042
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10/03/2025 13:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 09/07/2024 18:10:48)
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10/03/2025 13:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 09/07/2024 18:10:47)
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10/03/2025 13:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Custas Satisfeitas - 09/07/2024 18:10:46)
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07/03/2025 19:20
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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07/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EVERTON ANANIAS CHAVES - EXCLUÍDA
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07/03/2025 19:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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19/02/2025 13:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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02/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:38
Decisão interlocutória
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12/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/11/2024 15:59
Juntado(a)
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21/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:30
Decisão interlocutória
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20/09/2024 18:34
Juntada de Petição
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26/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 09/07/2024 10:47:20)
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22/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2024 18:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 10:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/07/2024 16:37
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50401683620238240930/TJSC
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29/02/2024 21:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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26/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/02/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUNTA PIVA PICOLLI. Justiça gratuita: Deferida.
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15/02/2024 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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14/02/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:08
Despacho
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05/06/2023 11:16
Juntada de Petição
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05/06/2023 11:14
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC017910 - ANDRÉ LUIS SONNTAG)
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04/05/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
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03/05/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:39
Decisão interlocutória
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03/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUNTA PIVA PICOLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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