TJSC - 5006117-67.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:14
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: TIAGO DE CASTILHO SOARES
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08/07/2025 18:41
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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08/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESIA MICHELS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10298983, Subguia 5365040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,05
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30/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 14:32
Link para pagamento - Guia: 10298983, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5365040&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5365040</a>
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30/04/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 10298983 - R$ 72,05
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:10
Despacho
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31/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:13
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:13
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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30/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/03/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006117-67.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO: ADHERBAL PAULO DOS ANJOS EDITAL Nº 310056142689 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ADHERBAL PAULO DOS ANJOS, CPF: *25.***.*67-00, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 15.113,83.
Data do Cálculo: 18/01/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
12/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2024
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15/02/2024 13:41
Determinada a intimação
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07/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
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18/01/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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