TJSC - 0010970-41.2013.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 242, 243 e 245
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
-
11/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
10/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242, 243 e 245
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06/12/2024 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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03/12/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:42
Decisão interlocutória
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19/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227, 228 e 230
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14/11/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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12/11/2024 14:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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12/11/2024 14:35
Custas Satisfeitas - Parte: KOVR SEGURADORA S A
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12/11/2024 14:35
Custas Satisfeitas - Parte: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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12/11/2024 14:35
Custas Satisfeitas - Parte: CONSORCIO SIGA
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12/11/2024 14:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SILVIA REGINA BUGMANN
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07/11/2024 16:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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07/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 16:15
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
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06/11/2024 16:33
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 00109704120138240008/TJSC
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04/06/2024 13:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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04/06/2024 13:02
Alterado o assunto processual - De: Erro de Procedimento - Para: Indenização por dano moral
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04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KOVR SEGURADORA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 216
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215 e 216
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06/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2024 18:54
Devolvidos os autos - DCJE -> BNU05CV
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05/04/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 208 - Transitado em Julgado - 05/04/2024 14:34:44)
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05/04/2024 14:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 208 - Transitado em Julgado - 05/04/2024 14:34:44
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05/04/2024 14:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010970-41.2013.8.24.0008/SC AUTOR: SILVIA REGINA BUGMANN RÉU: CONSORCIO SIGA RÉU: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA RÉU: KOVR SEGURADORA S A EDITAL Nº 310055905862 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONSORCIO SIGA, CNPJ: 09.***.***/0001-82 e EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, CNPJ: 82.***.***/0001-43. Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, quanto à ação principal, resolvo o mérito julgando improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, pois ausente procurador(es) cadastrado(s) em favor do(s) acionado(s).
Em consequência do resultado da ação principal, extingo a litisdenunciação sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte litisdenunciante (Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda) ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) litisdenunciada(s) (Korv Seguradora S/A) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.".
Bem ainda, Dispositiva do ato: "Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.". -
07/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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07/03/2024 15:58
Expedição de Edital
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15/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 197
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08/02/2024 22:56
Juntada de Petição
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21/12/2023 13:38
Juntada de Petição
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21/12/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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21/12/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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14/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 194 Justiça gratuita: Deferida
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13/12/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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13/12/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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13/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2023 11:18
Juntada de Petição
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31/10/2022 14:18
Juntada de Petição
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13/09/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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19/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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30/06/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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30/06/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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30/06/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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16/06/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
16/06/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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15/06/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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02/06/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2022 18:29
Expedição de ofício
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/05/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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11/05/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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10/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2022 18:01
Decisão interlocutória
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04/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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05/04/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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05/04/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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31/03/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 11:34
Decisão interlocutória
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11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:51). Refer. Evento 151
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11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:51). Refer. Evento 150
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11/12/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:37:50). Refer. Evento 149
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19/02/2021 16:43
Juntada de Certidão
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16/02/2020 16:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/12/2019 12:34
Conclusos para despacho
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28/11/2019 15:32
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WBNU.19.10208805-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 28/11/2019 15:21
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24/10/2019 08:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
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22/10/2019 21:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2019 Teor do ato: Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se: 1) Sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. 2) Caso requerer diligencia por mandado naquele ou em ou
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22/10/2019 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se: 1) Sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. 2) Caso requerer diligencia por mandado naquele ou em outro endereço apontado, deverá comprovar o re
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14/10/2019 14:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/10/2019 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF_PJ
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09/10/2019 12:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/054188-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2019 Local: Oficial de justiça - Celso Sueo Tahara
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21/08/2019 16:30
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10146125-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 21/08/2019 16:15
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13/08/2019 05:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/08/2019 05:48
Juntada
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13/08/2019 05:48
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676682711TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda., na pessoa do
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01/08/2019 12:16
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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04/07/2019 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 3094 Página:
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03/07/2019 11:35
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBNU.19.10113130-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 03/07/2019 11:24
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02/07/2019 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2019 Teor do ato: Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se: 1) Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. 2) Caso requerer diligencia por mandado naquele ou em outro endereç
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02/07/2019 08:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se: 1) Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. 2) Caso requerer diligencia por mandado naquele ou em outro endereço apontado, deverá comprovar o recolhimento
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15/06/2019 10:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/06/2019 10:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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04/06/2019 18:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/029521-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2019 Local: Oficial de justiça - Sérgio Luiz Zermiani
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04/04/2019 14:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/04/2019 14:09
Juntada
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04/04/2019 14:09
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR986767511TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda.
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25/03/2019 17:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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18/03/2019 19:48
Mero expediente - SAJ - Suspendo o curso do processo e concedo o prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para a parte regularizar sua re
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28/02/2019 15:53
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WBNU.19.10028563-3 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 28/02/2019 14:58
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01/12/2017 15:58
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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21/11/2017 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0861/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página:
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20/11/2017 19:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10130690-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 20/11/2017 17:31
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17/11/2017 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0861/2017 Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisco Correa da Cunha Filho (OAB 16357/SC)
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17/11/2017 17:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/11/2017 15:46
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.17.10049473-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/05/2017 17:49
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27/04/2017 08:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/04/2017 08:23
Juntada
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27/04/2017 08:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR655610263TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples Destinatário : Investprev Seguradora S/A Diligência : 20/04/2017
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10/04/2017 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2560 Página:
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06/04/2017 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2017 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) de que o caderno processual foi convertido em digital e, assim, as petições deverão ser protocoladas com o uso do Portal e-SAJ. Advogados(s):
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06/04/2017 11:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples
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06/04/2017 11:50
Certidão emitida - Genérico
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06/04/2017 11:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) de que o caderno processual foi convertido em digital e, assim, as petições deverão ser protocoladas com o uso do Portal e-SAJ.
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31/03/2017 16:33
documento digitalizado
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31/03/2017 16:33
Juntada de documento
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31/03/2017 16:33
Juntada de Petição
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31/03/2017 16:33
Juntada de documento
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31/03/2017 16:33
Juntada de documento
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31/03/2017 16:33
Juntada de documento
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31/03/2017 16:33
Juntada de Procuração
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31/03/2017 16:33
Juntada petição de contestação
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31/03/2017 16:33
Juntada de documento
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31/03/2017 16:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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31/03/2017 16:32
Certificado pelo Oficial de Justiça
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31/03/2017 16:32
Juntada de documento
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31/03/2017 16:32
Juntada de documento
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31/03/2017 16:32
Juntada de documento
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31/03/2017 16:32
Juntada de Petição
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31/03/2017 16:32
Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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31/03/2017 16:32
documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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31/03/2017 16:32
Juntada de documento
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31/03/2017 16:31
Juntada de documento
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31/03/2017 16:31
Juntada petição de contestação
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31/03/2017 16:31
Juntada de documento
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31/03/2017 16:31
Juntada de Procuração
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31/03/2017 16:31
Juntada de Petição
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31/03/2017 16:31
Juntada de documento
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31/03/2017 16:31
Juntada de documento
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31/03/2017 16:31
Juntada de Ofício
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31/03/2017 16:31
documento digitalizado
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31/03/2017 16:31
Juntada de documento
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31/03/2017 16:30
Juntada de documento
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31/03/2017 16:30
Juntada de documento
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31/03/2017 16:30
Juntada de documento
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31/03/2017 16:30
Juntada de Procuração
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31/03/2017 16:30
Juntada de Petição
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31/03/2017 16:25
Certidão emitida - Genérico
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31/03/2017 16:20
Certidão emitida - Genérico
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30/03/2017 11:55
Certidão emitida - Genérico
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30/03/2017 11:54
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/02/2017 14:32
Recebidos os autos
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13/02/2017 18:14
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Defiro o pedido de denunciação da lide formulado pela segunda ré por ocasião da resposta, com fundamento no art. 125, II, do CPC. Isso porque apresentou apólice de contrato de seguro firmado com a denunciada.Cite-
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18/05/2016 12:24
Ajuste correicional conclusos para sentença
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05/05/2014 14:14
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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05/05/2014 13:28
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2014 17:41
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2014 17:40
Juntada de réplica - pt. 17PF1
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23/04/2014 13:38
Recebimento - SAJ
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09/04/2014 17:42
Carga ao Advogado - Tel. 33368593
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09/04/2014 17:42
Aguardando envio para o Advogado
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26/03/2014 17:23
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/03/2014 17:20
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 73/113, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/03/2014 17:20
Juntada de contestação - pt. 5480
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05/03/2014 13:51
Aguardando decurso do prazo
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05/03/2014 13:48
Juntada de mandado - Mandado 1 - Cumprido.
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18/02/2014 11:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/02/2014 12:50
Aguardando cumprimento do mandado
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04/02/2014 15:52
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 24/02/2014
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03/02/2014 18:42
Aguardando cumprir despacho
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31/01/2014 18:29
Recebimento - SAJ
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31/01/2014 13:29
Carga à Contadoria
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16/01/2014 13:32
Aguardando envio para o Contador
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09/01/2014 16:10
Aguardando envio para o Contador
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09/01/2014 16:09
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo das diligências.
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09/01/2014 16:08
Juntada de petição - pt. 170BW
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07/01/2014 14:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0549/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: 1784 Página:
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18/12/2013 15:06
Aguardando publicação - Relação: 0549/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 63 (motivo: recusado), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco Corrêa da Cunha Filho (OAB 016.357/SC)
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16/12/2013 15:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/12/2013 14:38
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 63 (motivo: recusado), no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/12/2013 13:22
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR193861935TJ Situação : Recusado Destinatário : Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda.
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02/12/2013 13:47
Aguardando juntada de AR
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13/11/2013 13:45
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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11/10/2013 16:35
Aguardando cumprir despacho
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11/10/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 14:58
Despacho outros - Equivocado o despacho de fl. 59, porquanto, o procurador da ré já anuiu com a referida emenda (fl.31). Destarte, defiro a inclusão no pólo passivo da ré Nossa Senhora da Glória LTDA. Proceda o Cartório as alterações devidas no SAJ e na c
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09/10/2013 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2013 12:27
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2013 17:08
Aguardando envio para o Juiz - 32
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08/10/2013 17:08
Recebimento - SAJ
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08/10/2013 16:58
Carga ao Advogado - Tel. 33225399
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08/10/2013 16:58
Aguardando envio para o Advogado
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08/10/2013 16:57
Recebimento - SAJ
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03/10/2013 13:35
Despacho outros - R.h. O autor requereu à fl. 31 a emenda da inicial para inclusão no polo passivo a EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA. Tendo em vista que a citação do réu já restou efetivada (fl. 29), na forma do art. 264 do CPC, intime-se o requerido
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24/09/2013 13:36
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2013 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2013 16:12
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2013 16:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/09/2013 16:06
Juntada de contestação
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12/09/2013 15:53
Aguardando decurso do prazo
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12/09/2013 15:51
Juntada de petição - Pt. 163UU autora
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29/08/2013 15:24
Aguardando decurso do prazo
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29/08/2013 15:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115519395TJ Situação : Cumprido Destinatário : Consórcio Siga
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02/08/2013 16:58
Aguardando juntada de AR
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04/07/2013 15:27
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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05/06/2013 17:00
Aguardando cumprir despacho - 140
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28/05/2013 16:16
Aguardando cumprir despacho
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28/05/2013 15:30
Recebimento - SAJ
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24/05/2013 12:56
Despacho determinando citação/notificação - R.h. I Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50. II - Inexiste dúvida de que se trata de relação de consumo, permitindo desde já a inversão do ônus da prova em rel
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22/05/2013 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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22/05/2013 13:29
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2013 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2013 13:02
Aguardando autuação
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21/05/2013 18:43
Recebimento - SAJ - 008080064512
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21/05/2013 13:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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