TJSC - 5000972-62.2020.8.24.0090
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000972-62.2020.8.24.0090/SC EXEQUENTE: LUIGI CRUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXEQUENTE: JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXEQUENTE: GRAZIELLA CRISTINA JASPERS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXEQUENTE: GIULIO CRUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502)EXEQUENTE: GIOVANNA CRUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB SC035959)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA (OAB SC023502) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial visando à cobrança de valores decorrentes de Contrato de Locação de Imóvel.
Os executados foram citados por edital e, por meio de seu curador especial, opuseram exceção de pré-executividade, arguindo, em síntese, a nulidade da citação por edital, já que realizada antes de esgotados os meios para localização dos devedores.
No mérito, apresentaram defesa por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ao final, pugnou pela concessão de prazo em dobro (evento 420).
Intimados, os credores refutaram as alegações, defendendo, em síntese, a legalidade da citação (evento 430).
Conclusos os autos. 2. A exceção de pré-executividade está restrita às questões de ordem pública ou, ainda, nas situações em que existe prova pré-constituída, possibilitando a verificação de plano da imperativa extinção ou modificação da execução.
No caso em apreço, os excipientes/executados alegam questão de ordem pública, cabível pelo meio impugnado, por estar fundada na nulidade da citação por edital.
O pedido de reconhecimento da nulidade da citação por edital não merece acolhida, pois tal meio somente foi utilizado após esgotadas as tentativas de localização pessoal dos devedores (eventos 19, 23, 53, 56, 59, 60, 84, 169, 182, 204, 214, 217, 246, 258, 311, 312, 315, 316, 317, 318, 319, 322 e 339), inclusive por meio de sistemas auxiliares do Poder Judiciário, conforme se vislumbra do evento 290.
Além disso, a pesquisa de endereços pelo sistema de automação inclui informações do SISP, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud, as quais são suficientes para localizar a parte a ser citada.
A expedição de ofícios diversos às prestadoras de serviço é faculdade da parte credora e, no caso de não ser utilizada, não causa nulidade da citação por edital, em observância ao princípio da celeridade e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/15, arts. 4º, 5º e 6º).
Noutras palavras, não se verifica a nulidade da citação por edital, pois a parte exequente despendeu os esforços necessários à ultimação da citação, no sentido de encontrar o paradeiro dos executados.
Logo, o ato citatório por meio editalício somente foi realizado após o cumprimento dos requisitos do art. 256 do CPC, não havendo motivo plausível para que seja declarada sua nulidade.
Não se pode olvidar que "(...) não se pode impor à parte demandante e tampouco ao juízo a obrigação de buscar a parte ré em todos os cantos do país, sob pena de, até mesmo, caracterizar abuso processual.
Além disso, sabe-se que o Código Civil também impõe às partes contratantes o dever de agir conforme a probidade e boa-fé (art. 422), de modo que incumbia à ré manter seu endereço atualizado junto à contratante de seus serviços" (TJSC, Apelação n. 0308855-21.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2020).
A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS DO ART. 256 DO CPC ATENDIDOS.
DILIGÊNCIAS EXAUSTIVAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
NULIDADE INEXISTENTE.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS PELA ATUAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve a citação por edital em execução de título extrajudicial, após frustradas tentativas de localização do executado.
II.
Questão em Discussão: Discute-se a validade da citação por edital, diante da alegação de ausência de diligência suficiente para localização da parte executada.
III.
Razões de Decidir: III.1.
Citação por edital que foi precedida de diversas diligências infrutíferas, incluindo pesquisas em sistemas oficiais (SISP, CASAN, CELESC, INFOJUD, FCDL, RENAJUD) e publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
III.2. "A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento das tentativas razoáveis de localização do citando, nos termos do art. 256 do CPC. O oficial de justiça certificou duas diligências sem êxito, não havendo outros meios disponíveis para localização da parte" (TJSC, Apelação n. 0300090-98.2017.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2025).
III.3.
Atuação da Defensoria Pública como curadora especial que garantiu o contraditório e a ampla defesa, afastando qualquer prejuízo processual.
IV.
Dispositivo e Tese: Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento das tentativas razoáveis de localização do citando, nos termos do art. 256 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5076327-18.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
João Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2025 - grifou-se).
Portanto, válida a citação por edital da parte executada nos autos da execução.
A alegação da parte embargante, seja fundada na negativa geral, não merece acolhida, em que pese possível a apresentação de defesa por esse meio, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 341.
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: (...) Parágrafo único.
O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Na espécie, não há qualquer nulidade ou irregularidade processual, e a cobrança está pautada em título executivo extrajudicial, tendo a parte credora o direito de exigir os valores impagos.
Aliás, nos moldes do artigo 783 do Código de Processo Civil, “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível” e, no caso, o contrato de locação é documento hábil à configuração da obrigação de pagamento (evento 1, anexo 8).
Assim, como não há nos autos elementos capazes de derruir o título executivo extrajudicial apresentado com a inicial, tampouco foi comprovada qualquer inconsistência ou excesso na execução dos cálculos elaborados pela parte credora, a rejeição da exceção é medida que se impõe.
No mais, vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que a prerrogativa da contagem de prazo em dobro aplica-se tão somente à Defensoria Pública e às entidades conveniadas com ela, nos termos do art. 186, § 3º do CPC: “Para valer-se da prerrogativa da contagem de prazos em dobro, o advogado deve integrar o quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado.
Não se aplica tal benesse aos defensores dativos.” — STJ, AgRg no AREsp 1780543/DF. 3. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelos executados (evento 420).
Honorários incabíveis porque não houve extinção do processo ou redução do quantum exequendo.
Fixo o valor de R$ 176,67 pela exceção de pré-executividade oposta pelo curador especial, nos termos do art. 8º, caput e § 3º, c/c art. 9º, II, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Registro que os demais atos praticados e seus respectivos honorários serão analisados e fixados ao final do processo, nos termos do art. 9º, I, da Resolução 5/2019 do Conselho da Magistratura, considerando o trabalho realizado durante todo o acompanhamento processual realizado pelo profissional.
Indefiro o pedido de prazo em dobro requerido pelo curador dativo, nos termos do art. 186, § 3º do CPC.
Para o prosseguimento do feito, fica intimada a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC. -
29/06/2025 04:17
Conclusos para decisão
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27/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 424, 425 e 426
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27/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 422 e 423
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09/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 422, 423, 424, 425, 426
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 422, 423, 424, 425, 426
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 417 e 418
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05/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 417 e 418
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05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:05
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 18:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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05/05/2025 18:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
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17/02/2025 17:13
Despacho
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08/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 408 e 407
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13/09/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
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13/09/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
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03/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:23
Despacho
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21/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000972-62.2020.8.24.0090/SC EXEQUENTE: LUIGI CRUZ DE OLIVEIRA E OUTROS EXECUTADO: STUDIO PALOMA SCHELL LTDA E OUTROS EDITAL Nº 310055898179 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): SCHELL PRODUCOES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-51 e LEANDRO CORREA PACHECO, CPF: *64.***.*66-34, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Valor do Débito: R$ 66.291,73.
Data do Cálculo: 31/01/2020.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
07/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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23/02/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 390, 394, 393, 392 e 391
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23/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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23/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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23/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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23/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
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23/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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23/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 13:01
Despacho
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19/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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16/02/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 374, 373, 377, 376, 375 e 381
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16/02/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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16/02/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7260345, Subguia 3735561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.856,17
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375, 376 e 377
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09/02/2024 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7260345, Subguia 3735561
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09/02/2024 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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09/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - GIOVANNA CRUZ DE OLIVEIRA - Guia 7260345 - R$ 1.856,17
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06/02/2024 14:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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06/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 18:15
Despacho
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19/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
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13/10/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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13/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
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04/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:51
Determinada a intimação
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29/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIJC01 para FNSCS01)
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04/04/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 354, 357, 356, 355 e 358
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04/04/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
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04/04/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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04/04/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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04/04/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
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04/04/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:24
Terminativa - Declarada incompetência
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31/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 345, 344, 343, 342 e 341
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30/03/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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30/03/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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30/03/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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30/03/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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30/03/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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27/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 337
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01/02/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 337<br>Oficial: SANDRA REGINA BERNARDI GARCIA
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01/02/2023 14:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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31/01/2023 18:25
Despacho
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30/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 327, 326, 325, 324 e 328
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27/01/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
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27/01/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
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27/01/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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27/01/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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27/01/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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25/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 320
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10/01/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 320<br>Oficial: ROBERTO BORGES
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10/01/2023 14:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/12/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
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09/12/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
09/12/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
09/12/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
09/12/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
29/11/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.992,75
-
25/11/2022 13:03
Expedição de Alvará
-
24/11/2022 20:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 309
-
23/11/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 308
-
11/11/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 309<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
-
10/11/2022 18:32
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/11/2022 17:56
Expedição de ofício - 6 cartas
-
07/11/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 284, 283, 287, 286, 285, 296, 295, 294, 293 e 292
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
07/11/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
04/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/11/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CORREA PACHECO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/11/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Juntada de peças digitalizadas - 26/02/2021 12:16:00)
-
04/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2022 14:02
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 277, 276, 275, 274 e 273
-
03/11/2022 18:12
Juntada de Petição
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 273, 274, 275, 276 e 277
-
19/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 264, 263, 262, 261 e 260
-
17/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
17/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
17/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
17/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
17/10/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
13/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 23:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 256
-
09/09/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
-
09/09/2022 14:27
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/08/2022 13:11
Despacho
-
22/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 251, 250, 249, 248 e 247
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249, 250 e 251
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2022 09:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 244
-
07/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
-
07/07/2022 16:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
27/06/2022 13:40
Despacho
-
15/06/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236, 235, 234, 233 e 232
-
15/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
15/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
15/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
15/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
15/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
14/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222, 221, 220, 219 e 218
-
09/06/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
09/06/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
09/06/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
09/06/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
09/06/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
01/06/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 21:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 215
-
20/05/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 215<br>Oficial: ANA CRISTINA MEIRA FERRARY
-
20/05/2022 13:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
18/03/2022 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 213
-
11/02/2022 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/02/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210, 209, 208, 207 e 206
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208, 209 e 210
-
28/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 203
-
07/01/2022 16:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/12/2021 12:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188, 187, 186, 185 e 184
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187 e 188
-
11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:23:13). Refer. Evento 194
-
11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:23:13). Refer. Evento 193
-
11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:23:13). Refer. Evento 192
-
11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:23:13). Refer. Evento 191
-
11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:23:13). Refer. Evento 190
-
11/12/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:23:13). Refer. Evento 189
-
01/12/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180
-
10/11/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: TENIRA DE CASTRO PEREIRA
-
10/11/2021 15:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
08/11/2021 14:48
Despacho
-
08/11/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175, 174, 173, 172 e 171
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 172, 173, 174 e 175
-
18/10/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 168
-
28/09/2021 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHELL PRODUCOES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/09/2021 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160, 159, 158, 157 e 156
-
28/09/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
28/09/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
28/09/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
28/09/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
28/09/2021 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
27/09/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:17
Decisão interlocutória
-
27/08/2021 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151, 150, 149, 148 e 147
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150 e 151
-
10/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 16:34
Determinada a intimação
-
10/08/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 141, 140, 139 e 138
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141 e 142
-
23/07/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 17:46
Determinada a intimação
-
14/06/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 19:09
Juntada de Petição
-
10/06/2021 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128, 130, 129, 131 e 132
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131 e 132
-
24/05/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2021 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2021 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2021 14:19
Expedição de ofício
-
06/05/2021 15:52
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 111, 114, 113 e 115
-
04/05/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/05/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
04/05/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/05/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/05/2021 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
03/05/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2021 18:48
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 104, 103, 106 e 105
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105 e 106
-
12/04/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 17:47
Decisão interlocutória
-
12/04/2021 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 14:25
Juntada de Petição
-
24/03/2021 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
-
11/03/2021 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87, 90, 89, 88 e 91
-
11/03/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/03/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/03/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/03/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/03/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 08:42
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/03/2021 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
26/02/2021 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2021 13:33
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/02/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2021 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2021 17:04
Decisão interlocutória
-
05/02/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2021 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65, 68, 67 e 69
-
05/02/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/02/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/02/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/02/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/02/2021 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/02/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 14:33
Determinada a intimação
-
05/02/2021 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2021 09:14
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/12/2020 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
16/12/2020 15:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
-
04/12/2020 17:25
Expedição de ofício - 2 cartas
-
03/12/2020 10:40
Juntada de Petição
-
30/11/2020 14:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
-
18/11/2020 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/11/2020 14:28
Juntada de Petição
-
18/11/2020 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
17/11/2020 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LUCIANE DE ALMEIDA BALTAZAR
-
17/11/2020 16:35
Expedição de Mandado - FNSNICEMAN
-
10/11/2020 13:49
Despacho
-
10/11/2020 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 39, 38, 42 e 41
-
09/11/2020 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2020 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/11/2020 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/11/2020 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2020 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2020 14:57
Determinada a intimação
-
06/11/2020 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28, 27, 26 e 25
-
04/11/2020 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2020 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/11/2020 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2020 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/11/2020 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/10/2020 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FABRICIO ROTINI (por substituição em 14/07/2020 15:45:45)
-
15/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:55
Expedição de Mandado - FNSNICEMAN
-
20/05/2020 16:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2020 07:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2020 19:25
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/02/2020 18:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 7, 6 e 5
-
19/02/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 15:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 04/02/2020 12:25:13)
-
31/01/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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