TJSC - 0312817-43.2015.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/09/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/03/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/05/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0312817-43.2015.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: DUBAI SORVETES E ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310055896048 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DUBAI SORVETES E ALIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-29, endereço: AVENIDA CENTRAL, 69, SALA 01 - CENTRO - 88330666, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3734/2015.
Valor do Débito: 1.313,61.
Data do Cálculo: 31/10/2015.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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07/03/2024 14:58
Expedição de Edital - citação
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16/02/2023 13:43
Determinada a citação
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16/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para despacho - 21/10/2021 17:32:56)
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22/05/2020 07:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:18
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:18
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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13/02/2020 17:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.20.20006055-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/02/2020 17:26
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13/02/2020 17:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.20.20006055-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 13/02/2020 17:26
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29/01/2020 04:29
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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08/12/2019 05:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/11/2019 14:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/11/2019 14:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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28/11/2019 11:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/11/2019 11:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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19/11/2019 15:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/034019-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2019 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos
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07/02/2019 14:33
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.19.20002947-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2019 14:21
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07/02/2019 14:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.20002947-7 Tipo da Petição: Petição Data: 07/02/2019 14:21
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06/02/2019 13:29
Juntada
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06/02/2019 11:43
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/02/2019 11:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
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01/02/2019 18:03
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBCU.19.20002364-9 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 01/02/2019 17:48
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26/07/2016 09:26
Juntada
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18/07/2016 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR523511669TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Dubai Sorvetes e Alimentos Ltda - ME
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23/06/2016 19:15
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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23/06/2016 19:15
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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31/10/2015 11:16
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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