TJSC - 5038313-72.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 11:42
Despacho
-
31/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038313-72.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: POSTO PILAO LTDA EXECUTADO: JOSIANE NUNES SERVICOS EM ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EDITAL Nº 310055588664 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres INTIMANDO(A)(S): JOSIANE NUNES SERVICOS EM ACESSORIOS AUTOMOTIVOS, CNPJ: 24.***.***/0001-90 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Valor do Débito: R$ 2.707,25.
Data do Cálculo: 21/12/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
01/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
-
01/03/2024 14:11
Expedição de Edital - intimação
-
28/02/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:31
Despacho
-
19/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 18:00
Distribuído por dependência - Número: 50011820520198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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