TJSC - 5000401-68.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:39
Juntada de Petição
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07/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7630167, Subguia 3908931 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 387,30
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15/04/2024 14:51
Juntada de Petição
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04/04/2024 14:10
Baixa Definitiva
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03/04/2024 19:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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03/04/2024 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, Guia 7630167, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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03/04/2024 19:42
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Guia 7630167 - R$ 387,30
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03/04/2024 19:42
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO TENORIO DOS SANTOS
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03/04/2024 14:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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03/04/2024 14:30
Transitado em Julgado
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28/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/03/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000401-68.2024.8.24.0020/SC AUTOR: ANTONIO TENORIO DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EDITAL Nº 310055581628 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 14 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.***.***/0001-29 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR prescrito o débito e DETERMINAR ao demandado a baixa do registro, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a 30 dias.Responde o demandado pelas despesas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará.
Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se." -
01/03/2024 13:26
Intimação por Edital
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01/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
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01/03/2024 13:25
Expedição de Edital - intimação
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29/02/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/02/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2024 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
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12/01/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO TENORIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/01/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 12:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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12/01/2024 12:11
Não Concedida a tutela provisória
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11/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO TENORIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/01/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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