TJSC - 0003402-37.2019.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003402-37.2019.8.24.0113/SC RÉU: EMERSON RODRIGO DE ANDRADEADVOGADO(A): MARIANA NALOVAIKO (OAB SC053938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra EMERSON RODRIGO DE ANDRADE e MARCOS AURELIO ANDRIETI pela prática, em tese, dos crimes capitulados na denúncia.
O acusado EMERSON RODRIGO DE ANDRADE apresentou resposta à acusação.
No mérito, reservou-se no direito de se manifestar mais pormenorizadamente após a instrução processual. Arrolou as mesmas testemunhas já arroladas pela acusação.
O acusado MARCOS AURELIO ANDRIETI foi citado por edital e não compareceu aos autos.
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. Ante o exposto: I - Em relação ao acusado MARCOS AURELIO ANDRIETI: Inicialmente, determino a cisão do feito em relação ao réu MARCOS AURELIO ANDRIETI.
No feito a ser formado, considerando que este, citado por edital, não compareceu ao feito, decreto a suspensão do feito e do prazo prescricional, com fundamento no art. 366 do CPP.
Registre-se.
Os autos deverão aguardar em Cartório o comparecimento do acusado ou o oferecimento de defesa por defensor constituído.
Cumpra-se.
II - Em relação ao acusado EMERSON RODRIGO DE ANDRADE: a) Recebo a defesa apresentada. b) Em não havendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 395 e art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2026, às 16h45min.
Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, conforme o caso.
Destaca-se que, havendo réu preso, este não será conduzido a este juízo, tendo em vista o diminuto efetivo para escolta, sendo esta diariamente utilizada para deslocamento dos custodiados à Vara Regional de Garantias para realização das audiências de custódia.
Desse modo, o réu preso deverá acompanhar o ato diretamente do estabelecimento prisional em que estiver detido, salvo impossibilidade ou inexistência de sala específica para o ato, quando então deverá ser requisitado.
Intime-se o acusado para a audiência, requisitando-se caso esteja preso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Todos os envolvidos deverão ser cientificados a respeito da necessidade de comparecimento ao ato com documento de identificação pessoal com foto, devendo o advogado da parte/testemunha, que pretender utilizar-se do meio virtual, requerer nos autos e informar a este juízo, no prazo de 3 (três) dias antes da audiência, seu endereço de e-mail, da(s) parte(s) e testemunha(s), além dos respectivos números de contato telefônico, por meio de petição nos autos, que poderá ser protocolada com sigilo, se for o caso.
O link para participação na audiência será enviado oportunamente, no caso de deferimento da participação virtual, ficando a parte que assim requereu responsável pela viabilidade de participação do ato, ciente de que não haverá redesignação por problemas de conexão, acarretando a perda da prova.
Destaca-se, ainda, que se tratando de testemunhas residentes fora da Comarca poderão comparecer ao Fórum de sua residência, a fim de que sejam ouvidas de forma virtual, no ato designado.
Desde já, caso deferido participação virtual, ficam as partes cientes de que cada testemunha deverá ser ouvida em ambiente individualizado e adequado ao ato, sem a presença de terceiros.
Não poderá prestar depoimento na rua ou dentro de veículo1, e deverá apresentar-se vestido de maneira adequada, sendo expressamente vedado prestar depoimento em trajes de banho, de dormir e congêneres, sob pena de inviabilizar sua oitiva.
Não possuindo dispositivo compatível ou local adequado, com internet que suporte áudio e vídeo, deverá a parte, testemunha e/ou procurador comparecer ao Fórum desta Comarca, a fim de prestar depoimento e/ou participar do ato de forma presencial.
Finalmente, consigno que, tratando-se de juízo 100% digital, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º da Res.
Conj. 10/22, em vigor a partir de 30.05.2022, desde já, ficam autorizadas as intimações, por meio não presencial, observadas, no que cabíveis, as orientações previstas na Circular n. 76/2020/CGJ, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Excepcionando-se policiais em serviço e sem possibilidade de deslocamento ao local de trabalho mais próximo. -
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:12
Despacho
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12/06/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento - 07/10/2026 16:45
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06/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Despacho
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27/12/2024 20:00
Conclusos para despacho
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27/12/2024 19:58
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003402-37.2019.8.24.0113/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: EMERSON RODRIGO DE ANDRADE RÉU: MARCOS AURELIO ANDRIETI EDITAL Nº 310055687325 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCOS AURELIO ANDRIETI Prazo do Edital: 60 dias Síntese da Denúncia: Em data a ser precisada durante a instrução processual, mas no final do ano de 2017 e início do ano de 2018, a idosa foi residir com o denunciado/filho Marcos.
Entretanto, este deixou de prestar assistência à sua mãe idosa, uma vez que abandonou a idosa na rua na cidade de Ascurra/SC, em situação degradante e de iminente perigo.
Após a idosa ser acolhida junto ao Instituto Redenção na cidade de Camboriú/SC, o denunciado, não atendendo aos telefonemas do serviço social daquela cidade e sem prestar os atendimentos necessários à idosa, abandonou a vítima naquele local, embora obrigado por lei a prestar assistência à idosa.
No mais, o denunciado Marcos, considerando que mantinha-se na posse do cartão bancário de titularidade da idosa e sua senha, apropriou-se dos valores recebidos pela idosa a título de PIS ou FGTS, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
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19/02/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/02/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 13:22
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/02/2024 17:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/08/2023 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ALBIO ALEXANDRE
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08/08/2023 10:59
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/05/2023 17:57
Despacho
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27/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:37
Juntada de Petição
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11/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/03/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/02/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 08:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS AURELIO ANDRIETI - DENUNCIADO
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22/02/2023 08:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMERSON RODRIGO DE ANDRADE - DENUNCIADO
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22/02/2023 08:58
Alterado o assunto processual
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22/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:58
Juntada de Petição
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17/11/2021 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/11/2021 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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31/10/2021 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/10/2021 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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27/10/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2021 13:11
Nomeado defensor dativo
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13/10/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
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04/10/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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12/08/2021 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2021 12:16
Juntada de Certidão de Saneamento
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16/06/2021 12:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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16/06/2021 08:32
Juntada de Petição
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16/06/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2021 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
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04/06/2021 16:11
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/06/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/05/2021 18:57
Juntada de Petição
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16/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2021 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/11/2020 17:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 12:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/07/2020 21:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/07/2020 21:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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06/07/2020 14:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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06/07/2020 14:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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03/06/2020 19:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/06/2020 19:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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03/06/2020 16:51
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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03/06/2020 16:48
Juntada de documento
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03/06/2020 16:48
Juntada de documento
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03/06/2020 16:48
Juntada de documento
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03/06/2020 16:48
Juntada de documento
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03/06/2020 16:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2020/001907-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2020 Local: Oficial de justiça - Albio Alexandre
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03/06/2020 16:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2020/001905-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2020 Local: Oficial de justiça - Andrei Nadolny Fidelis
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07/02/2020 02:20
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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25/12/2019 01:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/12/2019 15:00
Recebida a denúncia - I. Recebo a denúncia, pois presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal e a justa causa para sua deflagração. Registre-se e autue-se. II. Citem-se os denunciados para oferecerem resposta, por esc
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18/12/2019 12:40
Conclusos para despacho
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17/12/2019 18:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.19.20012514-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 17/12/2019 18:51
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16/12/2019 18:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/12/2019 18:32
Mero expediente - SAJ - Abra-se nova vista ao Ministério Público.
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15/12/2019 23:12
Conclusos para despacho
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21/09/2019 21:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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12/09/2019 13:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2019 13:59
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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12/09/2019 13:59
Juntada de documento
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09/09/2019 18:55
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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