TJSC - 5063081-12.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte HENRIQUE CARLOS BISPO, Guia 11285253, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5920596&
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03/09/2025 13:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HENRIQUE CARLOS BISPO - Guia 11285253 - R$ 37,62
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03/09/2025 13:47
Custas Satisfeitas - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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03/09/2025 10:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/09/2025 10:04
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:54
Homologada a Transação
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08/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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15/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063081-12.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticiou suposto acordo firmado entre as partes na esfera administrativa, bem como requereu a suspensão do feito para cumprimento.
Todavia, verifica-se que se trata de petição unilateral da parte autora, razão pela qual não se pode presumir a anuência da parte adversa aos termos noticiados.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para juntar minuta de acordo com as firmas de ambas as partes, ou esclarecer se pretende a extinção do feito sem resolução de mérito, por desistência, em 15 dias.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:00
Despacho
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03/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063081-12.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
Ainda, verifico que o acordo foi subscrito por apenas uma das partes (evento 58), o que obsta a sua homologação nesta oportunidade.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, supra a omissão de assinatura, sob pena de indeferimento do pedido.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
25/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:10
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/05/2025 07:57
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:47
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC056707 - FLAVIO NEVES COSTA)
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26/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/02/2025 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:57
Expedição de Alvará
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09/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/11/2024 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO
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08/10/2024 19:03
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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30/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:02
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50630811220238240930/TJSC
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20/02/2024 08:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/02/2024 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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08/01/2024 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2023 10:32
Juntada de Petição
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02/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2023 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 16:31
Decisão interlocutória
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07/11/2023 22:15
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:25
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6328004, Subguia 3282438 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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01/09/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 19:52
Recebido o recurso de Apelação
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31/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 20. Guia: 6328004 Situação: Em aberto.
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31/08/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2023 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6328004, Subguia 3282438
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31/08/2023 08:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6328004 - R$ 635,09
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15/08/2023 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2023 17:03
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2023 10:16
Juntada de Petição
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11/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2023 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 18:00
Decisão interlocutória
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07/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5943781, Subguia 3093409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 569,00
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05/07/2023 10:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5943781, Subguia 3093409
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05/07/2023 10:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5943781 - R$ 569,00
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05/07/2023 10:23
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5943775 - R$ 434,59
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05/07/2023 10:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5943775 - R$ 434,59
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05/07/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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