TJSC - 5001273-77.2023.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:11
Baixa Definitiva
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02/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES NUNES MUNHOZ. Justiça gratuita: Deferida.
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02/05/2024 14:10
Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/04/2024 16:42
Expedição de Edital
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20/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001273-77.2023.8.24.0001/SC AUTOR: MARINES NUNES MUNHOZ RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
RÉU: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO EDITAL Nº 310055106263 Intimando(a)(s): MARINES NUNES MUNHOZ, brasileiro(a), maior, portador(a) da CI RG n. 13.547.080-5 SESP/PR, titular do CPF n. *02.***.*08-30.
Prazo do edital: 15 dias.
Parte Conclusiva da Sentença:
III - DISPOSITIVO Nesse contexto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do causa, a teor do artigo 85, § 2º do CPC. Registre-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a exigibilidade de tal ônus fica suspensa, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Considerando a impossibilidade de intimação da parte autora em casos semelhantes a este, EXPEÇA-SE edital de intimação para cientificar a parte autora acerca desta sentença. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Prazo para Recurso: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Campo Belo do Sul (SC), 21 de Fevereiro de 2024. -
23/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
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15/02/2024 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/01/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/01/2024 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/01/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2023 08:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 10/10/2023
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03/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARCOS DIEGO DIETTRICH
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27/09/2023 17:45
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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26/09/2023 19:21
Determinada a intimação
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:28
Juntada de Petição
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30/08/2023 19:15
Determinada a intimação
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30/08/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:49
Juntada de Petição
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 10:28
Determinada a intimação
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02/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/07/2023 10:45
Juntada de Petição
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25/07/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:15
Juntada de Petição
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03/07/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2023 13:41
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/06/2023 18:05
Determinada a citação
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03/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:22
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para CBKUN01)
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03/05/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINES NUNES MUNHOZ. Justiça gratuita: Requerida.
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03/05/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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