TJSC - 5001334-53.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:42
Despacho
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06/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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14/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2025 15:06
Despacho
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
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28/08/2024 18:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGROPECUARIA CAMBORIU LTDA - ME)
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27/08/2024 16:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/07/2024 14:17
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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04/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/04/2024 14:39
Juntada de Petição
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18/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/04/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/02/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001334-53.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: PLASFAN LTDA - ME EXECUTADO: AGROPECUARIA CAMBORIU LTDA - ME EDITAL Nº 310055453467 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): AGROPECUARIA CAMBORIU LTDA - ME, endereço: RUA JOSE FRANCISCO BERNARDES, 1111 - AREAIS - 88340000, Camboriú/SC (Comercial), JOSE FRANCISCO BERNARDES, 1111 - AREIAS - 88340347, Camboriú/SC (Comercial), Rua José Rebelo da Cunha, 485 - Centro - 88340308, Camboriú/SC (Residencial), Rua Rondônia, 22 - Estados - 88339050, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida Catarina, 1020 - Estados - 88339005, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua João Morais, 240 - Centro - 88340000, Camboriú/SC (Residencial) e *Rua José Francisco Bernardes, 1132, Sala 02 - Areias - 88345182, Camboriú/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
28/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/02/2024
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27/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:34
Determinada a intimação
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20/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:02
Distribuído por dependência - Número: 50084444520208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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