TJSC - 5002327-27.2024.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002327-27.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DOMINGOS SILVESTRE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. -
30/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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23/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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21/08/2025 14:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LE SECRET'S DE LA SEDUCTION EIRELI)
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21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078501622. Valor transferido: R$ 485,86
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2025
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19/08/2025 18:20
Intimado em Secretaria
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19/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:19
Expedição de Edital
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19/08/2025 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/07/2025 12:48
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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16/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002327-27.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DOMINGOS SILVESTRE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO BLEY RAMOS (OAB SC013134) DESPACHO/DECISÃO Pretende o credor a utilização do sistema SERP-JUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
Cumpre informar que o referido sistema prevê a interconexão entre as serventias dos registros públicos com alimentação diária de bancos de dados nacionais de diversas espécies de registros públicos e permite o acesso a informações e certidões de registro por qualquer pessoa.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
27/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:41
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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02/05/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: GLEVERSON CESAR PEREIRA
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02/05/2025 12:10
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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30/04/2025 19:36
Despacho
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30/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/04/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 15:31
Decisão interlocutória
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07/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:31
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/09/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/09/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:01
Despacho
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18/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 17:17
Despacho
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22/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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22/08/2024 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 17:15
Despacho
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07/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 14:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:59
Alterado o assunto processual
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02/07/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:57
Decisão interlocutória
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13/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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29/05/2024 16:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LE SECRET'S DE LA SEDUCTION EIRELI)
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29/05/2024 16:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/04/2024 14:51
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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23/04/2024 19:38
Decisão interlocutória
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17/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:57
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/04/2024 17:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018071-04.2020.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 98
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17/04/2024 06:48
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002327-27.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DOMINGOS SILVESTRE DOS SANTOS EXECUTADO: LE SECRET'S DE LA SEDUCTION EIRELI EDITAL Nº 310055319499 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimanda: LE SECRET'S DE LA SEDUCTION EIRELI [CNPJ n. 26.XXX.XXX/0001-32], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
26/02/2024 15:36
Intimado em Secretaria
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26/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
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26/02/2024 14:25
Decisão interlocutória
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26/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
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26/02/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS SILVESTRE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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14/02/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS SILVESTRE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2024 08:54
Distribuído por dependência - Número: 50180710420208240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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