TJSC - 0038752-96.2008.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10639733, Subguia 5555898 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,92
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11/07/2025 18:45
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0038752-96.2008.8.24.0008/SCRELATOR: Andréia Régis VazAUTOR: ADOLAR HAUSMANNADVOGADO(A): ROBERTO WILLY GIESELER (OAB SC015365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 13:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/06/2025 13:26
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte ADOLAR HAUSMANN, Guia 10639733, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ADOLAR HAUSMANN - Guia 10639733 - R$ 52,92
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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03/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/06/2025 02:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/06/2025 02:51
Transitado em Julgado
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01/06/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:25
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 00387529620088240008/TJSC
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27/04/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00387529620088240008/TJSC
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12/09/2021 20:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA07) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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12/02/2021 07:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/04/2014 15:17
Remessa ao Tribunal de Justiça - Tribunal de Justiça
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29/04/2014 15:13
Certificado outros - Certifico que verificando a paginação dos presentes autos para remessa ao Tribunal de Justiça foi constatado que a página seguinte a fl. 157 encontra-se sem numeração, sendo perceptível a ocorrência de mero equívoco. Logo, considerand
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29/04/2014 15:09
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela(s) parte(s) acerca do despacho retro.
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07/03/2014 14:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0176/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1824 Página:
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28/02/2014 18:43
Aguardando publicação - Relação: 0176/2014 Teor do ato: 1. Efetuado o preparo, recebo o recurso interposto em ambos os seus efeitos. 2. Ao apelado para apresentação das contrarrazões no prazo legal. 3. Após, apresentadas ou não, ascendam os autos ao egrég
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07/01/2014 17:20
Recebimento - SAJ
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18/12/2013 13:38
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - 1. Efetuado o preparo, recebo o recurso interposto em ambos os seus efeitos. 2. Ao apelado para apresentação das contrarrazões no prazo legal. 3. Após, apresentadas ou não, ascendam os autos ao egrégio T
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11/12/2013 14:11
Concluso para despacho - SAJ
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10/12/2013 13:03
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2013 16:37
Certificada a tempestividade - Certifico que a apelação retro é tempestiva.
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09/12/2013 16:35
Juntada de apelação - pe
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26/08/2013 14:27
Aguardando outros
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14/08/2013 11:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0646/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1693 Página:
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12/08/2013 18:16
Aguardando publicação - Relação: 0646/2013 Teor do ato: Ex positis, com base no art. 269, I, e 330, I do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, parcialmente ProcedenteS os pedidos formulados na presente ação, e condeno o banco réu ao pagamento, em
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02/08/2013 12:52
Aguardando publicação
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31/07/2013 16:55
Publicação e registro da sentença
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30/07/2013 18:35
Recebimento - SAJ
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25/07/2013 16:56
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ex positis, com base no art. 269, I, e 330, I do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, parcialmente ProcedenteS os pedidos formulados na presente ação, e condeno o banco réu ao pagamento, em favor da par
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24/01/2013 17:15
Concluso para saneador/julgamento antecipado
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24/01/2013 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2013 16:28
Juntada de réplica - prot. 23132
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11/09/2012 14:15
Recebimento - SAJ
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31/08/2012 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0339/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1467 Página:
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31/08/2012 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0339/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1467 Página:
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31/08/2012 13:23
Carga ao Advogado - Carga Normal a Dra. Shirley Theiss, telefone 33392628, processo com 126 fls.
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31/08/2012 13:23
Aguardando envio para o Advogado
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29/08/2012 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0339/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 35/111, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Roberto Willy Gieseler (OAB 015.365/SC)
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29/08/2012 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0339/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 112/117, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Roberto Willy Gieseler (OAB 015.365/SC)
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03/07/2012 15:12
Aguardando publicação
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24/04/2012 14:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/04/2012 14:17
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 112/117, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/04/2012 14:15
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 35/111, no prazo de 10 (dez) dias.
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24/04/2012 14:11
Juntada de petição - pt.8208
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24/04/2012 14:11
Juntada de petição - pt. 12P56
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24/04/2012 14:10
Juntada de contestação - pt. 12ocd
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13/01/2012 17:32
Aguardando decurso do prazo
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13/01/2012 16:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038442881TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Bradesco S/A
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25/10/2011 11:55
Aguardando juntada de AR
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28/09/2011 14:01
Aguardando outros
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06/09/2011 13:15
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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09/08/2011 20:01
Aguardando cumprir despacho
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08/08/2011 16:50
Recebimento - SAJ
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03/08/2011 14:24
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, devendo, no mesmo prazo, trazer aos autos todos os extratos relativos às contas pleiteadas na exordial, ex vi
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01/07/2011 14:45
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2011 13:40
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2011 15:57
Juntada de petição - PT. 11BS5
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15/03/2011 14:22
Aguardando petição
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24/02/2011 16:07
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/02/2011 através da guia nº 1219447-60 no valor de 108,58
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14/02/2011 12:38
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, promovendo o recolhimneto das custas iniciais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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15/12/2010 14:53
Recebimento - SAJ
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02/12/2010 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0462/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 1059 Página:
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30/11/2010 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0462/2010 Teor do ato: Fica intimado o Procurador para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do CPC, proceder a devolução dos autos em Cartório. Advogados(s): Shirley Theiss (OAB 022.010/SC)
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30/11/2010 18:14
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Procurador para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do CPC, proceder a devolução dos autos em Cartório.
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18/06/2010 13:10
Carga ao Advogado - Carga para Dra. Shirley Theiss - 3339-2628 - 25 fls.
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18/06/2010 13:10
Aguardando envio para o Advogado
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10/06/2010 12:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0167/2010 Data da Publicação: 10/06/2010 Número do Diário: 939 Página:
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08/06/2010 17:45
Aguardando publicação - Relação: 0167/2010 Teor do ato: Isso posto, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se o Procurador, silente, intime-s
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17/12/2009 15:31
Aguardando publicação
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17/12/2009 15:14
Recebimento - SAJ
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01/12/2009 14:18
Decisão não concedendo assistência judiciária grat - Isso posto, deverá a parte autora, em 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se o Procurador, silente, intime-se a
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16/11/2009 18:02
Concluso para despacho - SAJ
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13/11/2009 12:09
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2009 14:24
Juntada de petição - Pt: 10346
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10/08/2009 14:42
Aguardando petição
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10/08/2009 14:40
Recebimento - SAJ
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13/07/2009 15:49
Carga ao Advogado - carga a Dra. Shirley Theiss. Processo com 20 fls. - 3339-2628
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13/07/2009 15:49
Aguardando envio para o Advogado
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10/07/2009 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0195/2009 Data da Publicação: 10/07/2009 Número do Diário: 723 Página:
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08/07/2009 14:11
Aguardando publicação - Relação: 0195/2009 Teor do ato: Isto posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, podendo o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado d
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26/03/2009 14:43
Aguardando publicação
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25/03/2009 13:55
Juntada de petição - Pt. 96658
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29/01/2009 15:14
Aguardando publicação
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29/01/2009 14:52
Recebimento - SAJ
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27/01/2009 12:29
Concluso para despacho - SAJ
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27/01/2009 10:22
Despacho outros - Isto posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, podendo o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe
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26/01/2009 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2009 16:05
Aguardando autuação
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08/01/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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19/12/2008 16:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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