TJSC - 5004317-95.2023.8.24.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ARU02CR0
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21/05/2025 12:26
Transitado em Julgado
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21/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0504 -> DRI
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24/04/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 09:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/04/2025 14:42
Remetidos os Autos - GCRI0501 -> GCRI0504
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22/04/2025 15:57
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GCRI0502 -> GCRI0501
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22/04/2025 15:57
Despacho
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22/04/2025 12:39
Remetidos os Autos - GCRI0501 -> GCRI0502
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21/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0504 -> GCRI0501
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 09:00</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5004317-95.2023.8.24.0004/SC (Pauta - Revisor: 182) RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA REVISORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER APELANTE: SANDRA REGINA MANOEL DA SILVA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARAGNO DA SILVA (OAB SC016355) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: RANGEL MANOEL DA SILVA (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARAGNO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2025.
Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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04/04/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 182
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11/03/2025 12:01
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI5 -> GCRI0504
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10/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/02/2025 15:10
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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25/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:57
Remessa Interna para Revisão - GCRI0504 -> DCDP
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24/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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24/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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20/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900512-64.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EXECUTADO: CAMPOS E CARVALHO LTDA EDITAL Nº 310054977921 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CAMPOS E CARVALHO LTDA, CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-98, endereço: R LAURO MULLER, 195 - CENTRO - 88801430, Criciúma/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 11606.
Valor do Débito: 8.163,73.
Data do Cálculo: 10/12/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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