TJSC - 5004727-51.2023.8.24.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2024 13:24 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - NVGCR0 
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                                            09/07/2024 13:23 Transitado em Julgado 
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                                            09/07/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20 
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                                            21/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            21/06/2024 16:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/06/2024 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/06/2024 11:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/06/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/06/2024 16:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            11/06/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/06/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/06/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/06/2024 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            11/06/2024 14:14 Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0403 -> DRI 
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                                            11/06/2024 14:14 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            06/06/2024 15:39 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            17/05/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/05/2024<br>Data da sessão: <b>06/06/2024 14:01</b> 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação 4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Recurso em Sentido Estrito Nº 5004727-51.2023.8.24.0135/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: ALTAMIR UBIRAJARA ALVES DOS SANTOS (RECORRIDO) ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) RECORRIDO: CELITO DE OLIVEIRA (RECORRIDO) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE NICODEMUS Y VALENZUELA (OAB SC064246) RECORRIDO: ENIO ANTONIO DE MELLO ELISBAO (RECORRIDO) ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE TOFFOLO (OAB SC012416) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2024.
 
 Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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                                            16/05/2024 20:32 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 20:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            16/05/2024 20:31 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/06/2024 14:01</b><br>Sequencial: 51 
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                                            08/05/2024 17:12 Conclusos para julgamento - para Acórdão - CAMCRI4 -> GCRI0403 
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                                            08/05/2024 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/05/2024 15:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/04/2024 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            29/04/2024 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 16:48 Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI4 
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                                            29/04/2024 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 14:41 Remessa Interna para Revisão - GCRI0403 -> DCDP 
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                                            26/04/2024 16:48 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5004727-51.2023.8.24.0135/SC RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: CELITO DE OLIVEIRA RECORRIDO: ALTAMIR UBIRAJARA ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: ENIO ANTONIO DE MELLO ELISBAO EDITAL Nº 310055109881 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CELITO DE OLIVEIRA, CPF: *07.***.*20-50, nascido(a) aos 28/08/1980, filho(a) de NAIR THEREZA DE OLIVEIRA e de GILBERTO CASTANHA DE OLIVEIRA, podendo ser encontado(a) à Rua Guilherme Werner, 715, Gravatá, Navegantes/SC - 88375000 (Residencial), telefone 48 984068385 e ENIO ANTONIO DE MELLO ELISBAO, CPF: *29.***.*30-49, nascido(a) aos 01/05/1967, filho(a) de e de TOMÉ CASUNI ELISBÃO, podendo ser encontado(a) à RUA 306 B, 211, Castelo Branco, Itapema/SC - 88220000 (Residencial).
 
 OBJETO: intimação da pessoa acima relacionada para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresente contrarrazões de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
 
 DECISÃO 1: I - Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos seus pressupostos legais subjetivos e objetivos.
 
 II - Intimem-se os recorridos para apresentarem as contrarrazões, no prazo de 2 dias (CPP, art. 588, caput; STF, Súmula 707).
 
 Decorrido o prazo in albis, intime-os por edital.
 
 Caso os recorridos não constituam defensor, nomeio desde já, em favor dos recorridos defensor(a) dativo(a), devendo o Cartório Judicial proceder o aponte do nome do causídico, considerando a ordem constante na lista de advogados da região cadastrados no sistema instituído pela Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019.
 
 III - Após, voltem conclusos para o juízo de retratação (CPP, art. 589, caput).
 
 Cumpra-se.
 
 DECISÃO 2: Considerando a manifestação ministerial retro (evento 24), intime-se os recorridos por edital para que apresentem contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias.
 
 Decorrido o prazo in albis, nomeio desde já, em favor dos acusados defensor(a) dativo(a), devendo o Cartório Judicial proceder o aponte do nome do causídico, considerando a ordem constante na lista de advogados da região cadastrados no sistema instituído pela Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019.
 
 Cumpra-se.
 
 Prazo do ato: 02 (dois) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão proferida, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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