TJSC - 5002993-12.2022.8.24.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 152, 160 e 161
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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15/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161
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15/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/08/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 158 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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14/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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06/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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06/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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06/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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05/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 140
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05/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 140
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 140
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13/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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10/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109, 110, 129, 128, 136 e 135
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5002993-12.2022.8.24.0067/SC APELANTE: BANNY\'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657)APELANTE: BANNY'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA contra decisão desta 2ª Vice-Presidência, que rejeitou o pleito de remessa dos autos à Justiça Federal (evento 107, DESPADEC1).
Na peça recursal de evento 127, alega que: "[...] a decisão não se manifesta de forma expressa sobre a incidência do artigo 109, I da Constituição Federal e tampouco sobre os argumentos referentes á violação à coisa julgada e à isonomia, retratados nos artigos 5º , caput e XXXVI da Constituição Federal".
Não visualizada a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes no julgamento dos aclaratórios, foi dispensada a intimação para contrarrazões (art. 1.023, § 2º, do CPC) e os autos vieram conclusos. É o relatório.
De plano, cumpre ressaltar que a oposição de embargos de declaração encontra-se condicionada ao cabal preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Logo, tratando-se de via recursal excepcional, os embargos declaratórios devem ser manejados somente quando verificadas as hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e, com o advento do Novo CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), também para a correção de erros materiais, mas não para rediscutir a decisão embargada.
A respeito, colhe-se decisão desta egrégia Corte de Justiça: Como recurso de natureza estrita que são, os declaratórios não se prestam à revisitação da matéria já suficientemente debatida no acórdão impugnado, não se integrando a propalada omissão pelo simples fato de dissentirem as conclusões do julgado daquelas que pretendia a embargante ver prevalecentes.
Em tal contexto, o reclamo de aclaramento não subsiste, também, para fins prequestionatórios, estes que, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do CPC." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.033489-6/0001, rel.
Des.
Trindade dos Santos, j. em 04.10.2007).
Pois bem. Da leitura da decisão embargada, constata-se que o pleito de remessa à Justiça Federal foi rejeitado, porquanto "a determinação da competência em mandados de segurança é definida com base na categoria e na função exercida pela autoridade apontada como coatora". Consignou-se ainda que "No caso em tela, fica clara a competência da Justiça Estadual para conduzir o processamento e julgamento da demanda, considerando que esta ação foi proposta contra ato do Diretor da Gerência Regional de Saúde de São Miguel do Oeste".
Dessarte, inexiste qualquer eiva a ser sanada, pois os fundamentos que ensejaram a rejeição do pedido formulado pela ANVISA, foram declinados com clareza e objetividade no decisum embargado, sobressaindo, portanto, da análise dos aclaratórios, o manifesto intuito do embargante em rediscutir a temática pela estreita via dos embargos de declaração, o que, certamente, escapa aos fins a que são destinados.
Na esteira desse raciocínio, por não se vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de ser sanável, devem ser rejeitados os aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração.
No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo para a interposição de eventual Agravo contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial (evento 105, DESPADEC1).
Intimem-se. -
03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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02/07/2025 17:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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02/07/2025 17:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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02/07/2025 13:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRTS -> VPRES2
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02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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30/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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20/06/2025 10:22
Determinada a intimação
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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18/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES2
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18/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Expedição de Edital - intimação - 17/06/2025 11:09:56)
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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16/06/2025 15:19
Indeferido o pedido
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16/06/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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16/06/2025 15:19
Recurso Especial não admitido
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10/06/2025 10:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002993-12.2022.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50029931220228240067/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELOAPELANTE: BANNY\'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657)APELANTE: BANNY'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743)ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 21/07/2023 - RECURSO ESPECIAL -
30/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRTS -> DRTS
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30/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 12:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMPUB2 -> DRTS
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29/05/2025 21:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0204 -> CAMPUB2
-
29/05/2025 21:53
Despacho
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição
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07/11/2023 16:13
Conclusos para decisão com Petição - CAMPUB2 -> GPUB0204
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07/11/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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26/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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13/10/2023 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 63 DE 8 DE OUTUBRO DE 2023
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 83
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15/09/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 09:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0204 -> CAMPUB2
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05/09/2023 15:09
Despacho
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21/07/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2023 16:50
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0204
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15/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2023 18:24
Juntada de Petição
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04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 67
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10/06/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2023 16:25
Ajuste correicional Embargos de Declaração Julgados
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01/06/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2023 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0204 -> DRI
-
01/06/2023 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/05/2023 12:42
Juntada de Petição
-
31/05/2023 12:42
Juntada de Petição
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30/05/2023 18:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2023<br>Data da sessão: <b>30/05/2023 14:00:00</b>
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12/05/2023 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5002993-12.2022.8.24.0067/SC (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO APELANTE: BANNY\'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) APELANTE: BANNY'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) APELADO: DIRETOR DA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO OESTE (IMPETRADO) APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE (IMPETRADO) PROCURADOR(A): JULIO ANTONIO BAGETTI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de maio de 2023.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
11/05/2023 21:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2023
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11/05/2023 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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11/05/2023 20:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>30/05/2023 14:00</b><br>Sequencial: 173
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08/05/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB2 -> GPUB0204
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06/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/05/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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20/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/04/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2023 13:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0204 -> CAMPUB2
-
17/04/2023 13:37
Determinada a intimação
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14/04/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 38
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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05/04/2023 19:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMPUB2 -> GPUB0204
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05/04/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2023 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0204 -> CAMPUB2
-
28/03/2023 16:16
Determinada a intimação
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 27
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25/03/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2023 15:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0204
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24/03/2023 15:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
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22/03/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2023 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/03/2023 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0204 -> DRI
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16/03/2023 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2023 18:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/02/2023 09:45
Juntada de Petição
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24/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2023<br>Data da sessão: <b>14/03/2023 14:00:00</b>
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23/02/2023 18:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2023
-
23/02/2023 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
23/02/2023 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 161
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16/02/2023 18:41
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0204
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16/02/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/02/2023 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0204 -> CAMPUB2
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09/02/2023 16:47
Vista ao MP
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07/02/2023 19:21
Retirada de pauta
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07/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 14:00:00</b>
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06/02/2023 08:08
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2023
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06/02/2023 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/02/2023 08:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/02/2023 14:00</b><br>Sequencial: 214
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01/02/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 80 do processo originário (21/11/2022). Guia: 4645524 Situação: Baixado.
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01/02/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 80 do processo originário (21/11/2022). Guia: 4645524 Situação: Baixado.
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01/02/2023 09:48
Distribuído por prevenção - Número: 50290333820228240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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