TJSC - 5032710-85.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:24
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 42
-
02/07/2025 17:24
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC072373
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11/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036368082. Valor transferido: R$ 579,59
-
24/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036368120. Valor transferido: R$ 0,03
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24/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036368090. Valor transferido: R$ 6,08
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24/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036368074. Valor transferido: R$ 26,79
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23/10/2024 10:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
-
23/10/2024 10:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA MORAIS SIMON)
-
22/10/2024 15:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/09/2024 15:46
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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13/09/2024 15:25
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 20
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13/09/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:07
Despacho
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24/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2024
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20/02/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032710-85.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA EXECUTADO: JULIANA MORAIS SIMON EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANA MORAIS SIMON, CPF: 030.***.*49-90 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. -
19/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
-
16/02/2024 13:30
Expedição de Edital
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15/02/2024 19:11
Determinada a intimação
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11/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/12/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:30
Distribuído por dependência - Número: 50122666520228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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