TJSC - 0303956-03.2017.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
19/03/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9957782, Subguia 5165086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,93
-
12/03/2025 13:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
-
12/03/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Parte: FERNANDA ZOHLER PAULUS
-
12/03/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Parte: MATEUS BOTTARO DE SOUZA
-
12/03/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Parte: ADROALDO MATTOS DE SOUZA
-
12/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/04/2025. Parte AUTO POSTO PETROSIMON LTDA, Guia 9957782, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
-
12/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:25
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 9957782 - R$ 135,93
-
06/03/2025 17:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
-
06/03/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
-
06/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 317 e 320
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 317 e 320
-
31/01/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
31/01/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
30/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
29/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
07/01/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 09:55
Juntada de Petição
-
20/12/2024 10:00
Juntada de Petição - FERNANDA ZOHLER PAULUS (SC027598 - ISRAEL DE SOUZA MACHADO / SC024491 - ANDRE MACARINI DE SOUZA)
-
13/12/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:54
Expedição de ofício
-
02/12/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
-
02/12/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
02/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
02/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 297 e 299
-
25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
15/10/2024 15:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297, 298 e 299
-
30/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:42
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
04/09/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
04/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8705908, Subguia 4452225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,13
-
03/09/2024 15:47
Link para pagamento - Guia: 8705908, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4452225&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4452225</a>
-
03/09/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 8705908 - R$ 96,13
-
27/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
20/08/2024 17:53
Juntada de Petição
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
08/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:45
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 279 e 280
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279 e 280
-
18/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
16/06/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
14/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU02CV
-
13/06/2024 17:41
Juntada - Cálculo processual nº 160954 - versão 1
-
12/06/2024 15:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ARU02CV -> DCJE
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266 e 268
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266 e 268
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
23/04/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
23/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 11:39
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 257 e 259
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 257 e 259
-
13/03/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
13/03/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
12/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
05/03/2024 19:38
Juntada de Petição
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
15/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239 e 241
-
07/02/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
21/12/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 239, 240 e 241
-
11/12/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
11/12/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/12/2023 17:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
24/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Petição
-
11/10/2023 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 228
-
05/10/2023 14:42
Juntada de Petição
-
28/09/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 203 e 206
-
22/08/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 216 e 218
-
15/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 218
-
04/08/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
04/08/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
04/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/08/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303956-03.2017.8.24.0004/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO PETROSIMON LTDA EXECUTADO: ADROALDO MATTOS DE SOUZA (Espólio) EXECUTADO: FERNANDA ZOHLER PAULUS EXECUTADO: MATEUS BOTTARO DE SOUZA (Inventariante) EDITAL Nº 310046799941 .EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 16/10/2023, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 23/10/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a qual, será paga/descontada do valor arrecadado com a arrematação. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes, a exemplo da desocupação do imóvel. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão do leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo n. 0303956-03.2017.8.24.0004 Exequente: Auto Posto Petrosimon Ltda.
Executados: Espólio de Adroaldo Mattos de Souza representado pelo inventariante Mateus Bottaro de Souza e Fernanda Zohler Paulus.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 10, da quadra n. 8, do loteamento denominado por “Praia Arrio do Silva – Zona Oeste”, situado a Rua Emir Mário Pedroso, Zona Oeste, em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 357,50m², e as seguintes confrontações: frente ao Leste, onde mede 14,30m com a Rua n. 01; fundos ao Oeste, onde mede 14,30m com parte do lote n. 20; extremando ao Norte, onde mede 25,00m com a Rua Tubarão; e ao Sul, onde mede 25,00m com o Lote n. 09, matriculado sob o n. 49.653 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma casa de alvenaria de aproximadamente 150,00m².
Avaliado R$ 290.000,00, em 28/09/22, corrigido R$ 301.500,00 (trezentos e um mil e quinhentos reais), em 30/06/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 01 de agosto de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203 e 206
-
03/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2023
-
03/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2023
-
03/08/2023 12:37
Expedição de Edital - leilão
-
01/08/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
01/08/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
01/08/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
01/08/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
-
24/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
18/07/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
11/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:40
Juntada de Petição
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 189
-
03/07/2023 17:50
Juntada de Petição
-
21/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/06/2023 11:51
Juntada de Petição
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 179
-
29/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 179
-
22/05/2023 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/05/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS BOTTARO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
22/05/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
22/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5629812, Subguia 2937764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
19/05/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
19/05/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
19/05/2023 08:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5629812, Subguia 2937764
-
19/05/2023 08:51
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 5629812 - R$ 34,81
-
19/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/05/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303956-03.2017.8.24.0004/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO PETROSIMON LTDA EXECUTADO: ADROALDO MATTOS DE SOUZA (Espólio) EXECUTADO: FERNANDA ZOHLER PAULUS EXECUTADO: MATEUS BOTTARO DE SOUZA (Inventariante) EDITAL Nº 310043256025 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 03/07/2023, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 10/07/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes, a exemplo da desocupação do imóvel. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo n. 0303956-03.2017.8.24.0004 Exequente: Auto Posto Petrosimon Ltda.
Executados: Espólio de Adroaldo Mattos de Souza representado pelo inventariante Mateus Bottaro de Souza e Fernanda Zohler Paulus.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 10, da quadra n. 8, do loteamento denominado por “Praia Arrio do Silva – Zona Oeste”, situado a Rua Emir Mário Pedroso, Zona Oeste, em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 357,50m², e as seguintes confrontações: frente ao Leste, onde mede 14,30m com a Rua n. 01; fundos ao Oeste, onde mede 14,30m com parte do lote n. 20; extremando ao Norte, onde mede 25,00m com a Rua Tubarão; e ao Sul, onde mede 25,00m com o Lote n. 09, matriculado sob o n. 49.653 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC. Ônus: nada consta nos autos.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma casa de alvenaria de aproximadamente 150,00m².
Avaliado R$ 290.000,00, em 20/10/22, corrigido R$ 300.100,00 (trezentos mil e cem reais), em 31/03/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 12 de maio de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
18/05/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2023
-
18/05/2023 15:14
Expedição de Edital
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
12/05/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
11/05/2023 13:58
Juntada de Petição
-
11/05/2023 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
17/04/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
27/03/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:19
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
01/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 153
-
10/02/2023 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/02/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
08/02/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
08/02/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4982507, Subguia 2616345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
06/02/2023 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4982507, Subguia 2616345
-
06/02/2023 16:21
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 4982507 - R$ 32,88
-
30/01/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
16/12/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:10
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
06/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
03/11/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
03/11/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
01/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
28/09/2022 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 28/09/2022
-
15/08/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
12/08/2022 18:20
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2022 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2022 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3996019, Subguia 2132397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,15
-
05/08/2022 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3996019, Subguia 2132397
-
05/08/2022 09:11
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 3996019 - R$ 58,15
-
04/08/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
08/06/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
-
25/05/2022 16:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/05/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/05/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
20/05/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
19/05/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3525852, Subguia 1900076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
18/05/2022 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3525852, Subguia 1900076
-
18/05/2022 09:09
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 3525852 - R$ 31,87
-
17/05/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/04/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
22/01/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/12/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/11/2021 16:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
17/11/2021 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/11/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/11/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 17:29
Decisão interlocutória
-
11/11/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/11/2021 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/11/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2021 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
20/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
07/06/2021 10:10
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
02/06/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1728655, Subguia 1044008 - Boleto pago (1/1) - R$ 41,68
-
02/06/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
31/05/2021 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1728655, Subguia 1044008
-
31/05/2021 13:08
Juntada - Guia Gerada - AUTO POSTO PETROSIMON LTDA - Guia 1728655 - R$ 41,68
-
28/05/2021 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
27/05/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 09:53
Decisão interlocutória
-
26/05/2021 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/05/2021 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/04/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 17:06
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 14:45
Juntada de Petição
-
22/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 02:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/05/2019 18:23
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
06/05/2019 13:18
Certidão emitida - Apenso o processo 0301799-86.2019.8.24.0004 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: DIREITO CIVIL
-
06/05/2019 13:18
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301799-86.2019.8.24.0004 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: DIREITO CIVIL
-
06/05/2019 13:11
Certidão emitida - Apenso o processo 0301798-04.2019.8.24.0004 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nota Promissória
-
06/05/2019 13:11
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301798-04.2019.8.24.0004 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nota Promissória
-
09/04/2019 13:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
09/04/2019 13:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985492223TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Espólio de Adroaldo Mattos de Souza através de seu inventa
-
09/04/2019 13:05
Juntada
-
18/03/2019 17:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
-
18/03/2019 15:34
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 312.2. Após, Intime-se os executados para que, em dez dias, indique se possui bens passíveis de penhora e quais são, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignida
-
13/03/2019 14:59
Conclusos para decisão interlocutória
-
09/07/2018 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2856 Página:
-
09/07/2018 10:06
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WAGA.18.10020625-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 09/07/2018 09:59
-
05/07/2018 10:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2018 Teor do ato: O art. 833, IV, do CPC, elege como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
-
04/07/2018 23:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/07/2018 13:32
Decisão interlocutória - SAJ - O art. 833, IV, do CPC, elege como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas p
-
03/07/2018 17:22
Juntada de documento
-
03/07/2018 17:22
Juntada de documento
-
03/07/2018 17:21
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limitada ao valor a
-
26/06/2018 10:57
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DAGA.18.00004976-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/06/2018 16:50
-
26/06/2018 10:57
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: DAGA.18.00004976-5 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/06/2018 16:50
-
25/06/2018 13:45
Conclusos para decisão Bacenjud
-
25/06/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 08:50
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAGA.18.10018185-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/06/2018 08:42
-
13/06/2018 10:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0268/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2838 Página:
-
11/06/2018 13:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos etc.A penhora dos direitos creditórios do contrato de alienação fiduciária do veículo em questão é inviável considerando o valor do débito que o executado ainda possui co
-
08/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.A penhora dos direitos creditórios do contrato de alienação fiduciária do veículo em questão é inviável considerando o valor do débito que o executado ainda possui com a financeira.Isto porque, é sabido que "não é
-
05/06/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 15:26
Juntada de Ofício
-
05/06/2018 15:26
Juntada de Ofício
-
05/06/2018 15:26
Juntada de Ofício
-
05/06/2018 15:26
Juntada de Ofício
-
30/05/2018 13:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
30/05/2018 13:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806041331TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco Daycoval S/A Diligência : 28/05/2018
-
30/05/2018 13:05
Juntada
-
29/05/2018 23:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/05/2018 23:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/05/2018 15:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
17/05/2018 21:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
17/05/2018 21:07
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR806021575TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Espólio de Adroaldo Mattos de Souza através de seu
-
17/05/2018 21:07
Juntada
-
02/05/2018 18:56
Decisão interlocutória - SAJ - Oficie-se ao BANCO DAYCOVAL S/A, para que, em quinze dias, informe: a) o valor financiado em relação ao veículo Volkswagen Gol Special, placas AJS-5016, renavam 752.625.381; b) o número de parcelas pagas; c) o saldo devedor.
-
01/05/2018 18:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 19:00
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WAGA.18.10011499-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 25/04/2018 15:02
-
24/04/2018 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0180/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: Página:
-
19/04/2018 10:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0180/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl 273, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Roberto Alves da Silva (OAB 16922/SC
-
18/04/2018 13:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl 273, no prazo de 05 (cinco) dias
-
10/04/2018 15:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
27/02/2018 13:03
documento digitalizado
-
27/02/2018 13:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/02/2018 13:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
-
27/02/2018 12:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/02/2018 12:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
-
19/02/2018 13:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.18.10003823-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 19/02/2018 10:56
-
16/02/2018 14:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2758 Página:
-
09/02/2018 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fl. 264. Advogados(s): Roberto Alves da Silva (OAB 16922/SC), Daniel da Silva Ramos (OAB 379
-
05/02/2018 17:42
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fl. 264.
-
31/01/2018 07:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
31/01/2018 07:00
Juntada
-
31/01/2018 07:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR732192615TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Espólio de Adroaldo Mattos de Souza através d
-
10/01/2018 18:49
documento digitalizado
-
10/01/2018 18:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/01/2018 18:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
12/12/2017 17:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/017003-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Souza
-
12/12/2017 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/017004-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2018 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto de Souza
-
11/12/2017 13:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
04/12/2017 18:34
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1) Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, caso em que os honorários advocatícios, que fixo, provisoriamente, em 10% sobre valor da causa, ser
-
20/11/2017 09:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/11/2017 através da guia nº 004.3023913-39 no valor de 3.032,23
-
20/11/2017 09:21
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001256-39.2013.8.24.0014
Zeit Gluck Industria Metalurgica LTDA
Adilson Siqueira
Advogado: Arao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2013 15:03
Processo nº 5013368-45.2023.8.24.0000
Fabiana da Silva Veloso
Juizo da Vara da Infancia e Juventude e ...
Advogado: Pamela Monali Souza de Farias Maia de Ol...
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2023 14:05
Processo nº 5072315-29.2022.8.24.0000
Celesc Distribuicao S.A.
Marlene Brognara Kuhnen Souza
Advogado: Mathias Scremin dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2022 13:20
Processo nº 5008301-32.2021.8.24.0045
Natalie Martins Beltrao Pontes
Rafael de Souza
Advogado: Barbara Puel Broering
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2022 14:15
Processo nº 5008301-32.2021.8.24.0045
Gilberto Silva Botelho
Oficial Registrador - Estado de Santa Ca...
Advogado: Celso Souza Lins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2021 11:18