TJSC - 5094772-78.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094772-78.2022.8.24.0930/SC RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao site da OAB nacional, verificou-se que o procurador da parte autora, Dr. Julio Manuel Urqueta Gomez Junior, encontra-se com a inscrição suspensa no órgão de classe de Santa Catarina.
A respeito de tal situação, prescreve o art. 76, § 1º, I, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; [...].
Diante disso, portanto, necessária a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual. Sem entrar em qualquer juízo meritório sobre a respectiva operação policial, mas pelos fatos divulgados nos últimos dias (https://ndmais.com.br/seguranca/vereador-a-advogados-de-sc-quem-sao-os-presos-suspeitos-de-fraudes-milionarias-contra-idosos/), que motivaram a suspensão do Advogado dos quadros da OAB, imperiosa a atuação jurisdicional de forma mais criteriosa na análise dos requisitos dos pressupostos processuais.
Nesse contexto, sobretudo para salvaguardar os interesses da própria parte autora, salienta-se que eventual constituição de novo procurador deverá ser efetivada por meio da apresentação de procuração com firma reconhecida nos autos.
Cabe ressaltar que este juízo não desconhece que, comumente, a juntada de procuração nos autos prescinde de reconhecimento de firma em cartório.
Contudo, diante da especificidade do caso concreto, tenho a medida por apropriada e imperiosa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, reforçando-se a necessidade de apresentação de procuração com firma reconhecida.
Ressalta-se que a procuração deve ser atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022).
Em igual prazo, a parte autora deverá juntar comprovante atualizado de residência, em seu nome (com data de expedição inferior a 60 dias).
Fica a parte autora advertida de que a ausência de regularização no prazo legal resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c art. 76, §1º, II do CPC, independente de nova intimação.
Por fim, anota-se a impossibilidade de substabelecimento pelo causídico pelas razões acima expostas, sobretudo diante da vedação constante no Estatuto da OAB de que o advogado suspenso não pode exercer a advocacia (art. 35, §1º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. -
05/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:35
Juntada de Petição - GECELIA DOS SANTOS (SC029861 - MARINA PICINI)
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04/09/2025 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:05
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:30
Juntada de Petição - GECELIA DOS SANTOS (SC034979 - FABIO JOEL COVOLAN DAUM)
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11/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:35
Juntado(a)
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23/05/2025 14:49
Juntado(a)
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 19:51
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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18/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Transitado em Julgado - 05/06/2024 18:12:09)
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18/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/06/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2024 10:51
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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05/06/2024 19:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/06/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:05
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50947727820228240930/TJSC
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13/12/2023 04:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/11/2023 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/11/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/11/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/10/2023 21:06
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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26/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/09/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 38 (05/09/2023). Guia: 6356487 Situação: Baixado.
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21/09/2023 12:13
Juntada de Petição
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06/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6356487, Subguia 3296572 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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05/09/2023 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6356487, Subguia 3296572
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05/09/2023 08:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO CETELEM S.A. - Guia 6356487 - R$ 635,09
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01/09/2023 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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29/08/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2023 10:36
Juntada de Petição
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25/08/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2023 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 12:33
Juntada de Petição - GECELIA DOS SANTOS (SC055668 - FABIANA CABRAL TIBOLA)
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:03
Despacho
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21/06/2023 10:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/02/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2023 11:48
Juntada de Petição
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03/02/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2023 12:23
Juntada de Petição
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23/01/2023 16:24
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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29/12/2022 00:18
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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29/12/2022 00:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2022 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/12/2022 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GECELIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 17:37
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2022 14:02
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GECELIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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08/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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