TJSC - 5001023-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001023-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIORADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
09/07/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 23:47
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001023-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIORADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:00
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:25
Decisão interlocutória
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06/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 20:19
Decisão interlocutória
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21/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 41
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27/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.509,84
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24/09/2024 20:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 24/09/2024 20:03:29
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24/09/2024 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/09/2024 22:13
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:25
Decisão interlocutória
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20/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030855770. Valor transferido: R$ 537,25
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17/09/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030855780. Valor transferido: R$ 970,20
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14/09/2024 02:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/09/2024 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISELE SOUZA VALVASSORI *57.***.*97-17)
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14/09/2024 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISELE SOUZA VALVASSORI)
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13/09/2024 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/08/2024 12:17
Determinada a intimação
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21/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:54
Juntada de Petição - GISELE SOUZA VALVASSORI (SC043627 - SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES)
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20/08/2024 18:52
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:10
Juntada de Petição - GISELE SOUZA VALVASSORI (SC043627 - SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES)
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12/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/05/2024 18:43
Decisão interlocutória
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14/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/02/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001023-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR EXECUTADO: GISELE SOUZA VALVASSORI EXECUTADO: GISELE SOUZA VALVASSORI *57.***.*97-17 EDITAL Nº 310054313928 JUIZ DO PROCESSO: Rudson Marcos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GISELE SOUZA VALVASSORI, CPF: *57.***.*97-17 e GISELE SOUZA VALVASSORI *57.***.*97-17, CNPJ: 15.***.***/0001-04, endereço: Rua General Osvaldo Pinto Veiga, 1575 - Prospera - 88813970, Criciúma/SC (Residencial) e Avenida Santos Dumont, 1370 - São Luiz - 88803200, Criciúma/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.591,52.
Data do Cálculo: 08/01/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2024
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01/02/2024 18:33
Expedição de Edital
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11/01/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 18:32
Determinada a intimação
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09/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50174712120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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