TJSC - 5043710-22.2023.8.24.0038
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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22/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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21/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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18/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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08/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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08/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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07/07/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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07/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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03/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
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01/07/2025 02:46
Publicação de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2025
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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30/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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30/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5043710-22.2023.8.24.0038/SC AUTOR: PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EDITAL Nº 310078584616 HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em observância ao disposto no art. 59, §2º, da Lei 11.101/05 e à determinação proferida nos autos do processo da recuperação judicial n. 50437102220238240038, serve o presente edital para: DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, concedeu a recuperação judicial à empresa PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 00.***.***/0001-11, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada junto ao site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também no sítio eletrônico do Administrador Judicial (https://www.fwjorge.com.br/recuperacao-judicial-e-falencia/).
A decisão que homologa o plano e concede a recuperação judicial constitui título executivo judicial (art. 59, §1º, LRF).
A empresa recuperanda permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão.
Durante este período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação judicial em falência (arts. 61, §1º, e 73, LRF). Contra a decisão que concede a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público, no prazo de 15 dias.
Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
27/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 14:33
Expedição de Edital
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:28
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 206
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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14/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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14/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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13/06/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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13/06/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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06/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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05/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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05/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 216
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05/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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05/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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04/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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04/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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04/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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04/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 199
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03/06/2025 22:33
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 194
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5043710-22.2023.8.24.0038/SC INTERESSADO: FWJORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): FREDERICO WELLINGTON JORGE DESPACHO/DECISÃO Sobre as certidões apresentadas no evento 190.1 manifeste-se a Administração Judicial em 5 dias.
Após, abra-se vista por igual período ao Ministério Público. -
20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:18
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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03/04/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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18/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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18/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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18/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:54
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:21
Juntada de Petição - PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RS035984 - MAURICIO SALOMONI GRAVINA)
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04/02/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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04/02/2025 15:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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20/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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20/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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19/12/2024 15:45
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 11:28
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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12/11/2024 17:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50704933420248240000/TJSC referente ao evento 11
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12/11/2024 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/11/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9179464, Subguia 4716297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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05/11/2024 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50704933420248240000/TJSC
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05/11/2024 14:12
Link para pagamento - Guia: 9179464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4716297&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4716297</a>
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05/11/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Guia 9179464 - R$ 660,86
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03/11/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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28/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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23/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/10/2024 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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22/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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21/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/10/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 148
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19/10/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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19/10/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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18/10/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/11/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5043710-22.2023.8.24.0038/SC AUTOR: PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EDITAL Nº 310066838099 SUSPENSÃO DO PROCESSO E DOS EFEITOS CONCERNENTES AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo da recuperação judicial n. 50437102220238240038, serve o presente edital para: 1º) DAR CONHECIMENTO a todos os credores e demais interessados, de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, DETERMINOU a SUSPENSÃO do processo e de todos os efeitos concernentes ao deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial da empresa PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 00.***.***/0001-11 pelo prazo de 1 (um) ano ou até que sejam apresentadas as certidões negativas de débitos tributários (art. 57, LRF). 2º) CIENTIFICAR todos os credores e interessados da empresa devedora que a partir da presente publicação: a) Resta sobrestado o prazo de suspensões e proibições intitulado pela doutrina como stay period (art. 6º, §4º, LRF); b) Não haverá qualquer empecilho ao prosseguimento (i) do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da recuperação judicial; (ii) das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial; (iii) de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial; (iv) assim como dos pedidos de falência propostos contra o devedor (art. 6º, I, II, e III, LRF); c) Interrompe-se a competência deste juízo para determinar a substituição ou suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, bem como restam sobrestados os efeitos de todas as decisões proferidas nesse sentido, permitindo-se o prosseguimento dos atos constritivos pelos respectivos juízos (art. 6º, §§7º-A e 7º-B, LRF); d) Restam sobrestados o andamento e a propositura de novos incidentes processuais de verificação e habilitação de crédito (arts. 8º e 10, LRF), bem como cientificados os credores de que deverão propor pedidos de cobrança, execução ou cumprimento de sentença perante os respectivos juízos competentes, com base nos valores originais, sem qualquer deságio ou limitação referentes aos consectários legais (arts. 8º e 10, LRF); e) Restam sobrestados os efeitos de todas as decisões proferidas no curso do presente feito que tenham concedido tutelas provisórias de urgência em favor da empresa devedora; f) Resta sobrestada a dispensa da apresentação de certidões negativas de débitos tributários para que o devedor exerça suas atividades (art. 52, II, LRF); Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
17/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:31
Expedição de Edital
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16/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000230-26.2024.8.24.3605/SC - ref. ao(s) evento(s): 142
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14/10/2024 17:44
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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09/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:53
Decisão interlocutória
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08/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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01/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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01/10/2024 15:32
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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29/09/2024 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/09/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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30/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 118
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14/08/2024 15:33
Juntada de Petição
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14/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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14/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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13/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:03
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição
-
10/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/06/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/06/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/06/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
13/06/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
12/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/04/2024 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - EXCLUÍDA
-
03/04/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/04/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/05/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5043710-22.2023.8.24.0038/SC AUTOR: PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EDITAL Nº 310056997679 RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES APESENTADA PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL OBJETO E PRAZO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, §2º, 8º, 53, parágrafo único, e 55, todos da Lei 11.101/05, serve o presente edital para: 1º) Intimar todos os credores da empresa PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 00.***.***/0001-11, acerca do recebimento do plano de recuperação judicial, assim como do início do prazo de 30 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para que, querendo, apresentem diretamente nos presentes autos (n. 50437102220238240038) suas objeções ao referido plano de recuperação (arts. 53 e 55, LRF). Cópia do plano de recuperação judicial poderá ser obtida acessando os autos do processo da recuperação judicial (evento 31.2) ou diretamente com FWJorge Advogados Associados (CNPJ 16.***.***/0001-70), nomeado Administrador Judicial nos autos de Recuperação Judicial, representado por Dr.
Frederico Wellington Jorge, OAB/SC 14.961, CPF *87.***.*04-00.
Endereço Rua Henrique Meyer, no 280, sala 602, Centro – Edifício Helbor Offices em Joinville – SC, CEP 89201-405, de segunda-feira à sexta-feira, das 10h00min às 17h00min, com prévio agendamento pelo e- mail: [email protected] ou WhatsApp (47) 99637-1515, ou ainda, diretamente no site através do link: https://www.fwjorge.com.br/plaslini-industria-de-artefatos-de-plasticos-ltda/ 2º) Intimar todos os credores da empresa devedora acerca da relação geral de credores apresentada pela Administração Judicial, abaixo elencada (art. 7º, §2º, LRF), bem como do início do prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do presente edital, para apresentação de impugnação contra a referida relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado (art. 8º, LRF). Os credores poderão ter acesso aos fundamentos e documentos que embasaram a elaboração da relação junto à sede da Administração Judicial FWJorge Advogados Associados (CNPJ 16.***.***/0001-70), nomeado Administrador Judicial nos autos de Recuperação Judicial, representado por Dr.
Frederico Wellington Jorge, OAB/SC 14.961, CPF *87.***.*04-00.
Endereço Rua Henrique Meyer, no 280, sala 602, Centro – Edifício Helbor Offices em Joinville – SC, CEP 89201-405, de segunda-feira à sexta-feira, das 10h00min às 17h00min, com prévio agendamento pelo e- mail: [email protected] ou WhatsApp (47) 99637-1515, ou ainda, diretamente no site através do link: https://www.fwjorge.com.br/plaslini-industria-de-artefatos-de-plasticos-ltda/ Anote-se que nesta nova fase, os pedidos deverão ser processados mediante procedimento próprio, apresentados e autuados em separado (art. 8º, parágrafo único, LRF).
A exceção fica por conta dos pedidos de habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, os quais deverão ser apresentados diretamente ao Administrador Judicial enquanto durar o prazo de suspensão previsto no §4º do art. 6º da LRF (stay period), nos termos dos §§ 2º e 5º do mesmo dispositivo legal. RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7, §2º, LRF): QUADRO RESUMO DOS CREDORES CLASSEVALOR DO CRÉDITOCLASSE I – CREDORES TRABALHISTASR$ 28.572,77 CLASSE II – CREDORES COM GARANTIA REAL- CLASSE III – CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (Real)R$ 1.863.721,81CLASSE IV – CREDORES MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTER$ 23.050,00 TOTAL CREDORES CONCURSAISR$ 1.915.344,58 CREDORES EXTRACONCURSAISR$ 1.192.024,75TOTAL (CREDORES SUJEITOS E EXTRACONCURSAIS)R$ 3.107.369,33 RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE I – CREDORES TRABALHISTAS CredorCPF/CNPJValorClassificaçãoEfesio Severo de Miranda045.995.768-67R$ 4.006,03Classe I - TrabalhistaFrancisco Pereira da Rocha347.039.423-72R$ 3.743,39Classe I - TrabalhistaGabriel Dias Menezes098.691.529-70R$ 2.001,75Classe I - TrabalhistaGirci Sebastião Zamarchi021.133.318-29R$ 3.922,25Classe I - TrabalhistaJeferson Costa da Fonseca112.025.959-28R$ 1.750,82Classe I - TrabalhistaLucas Ellmer Kening112.283.409-86R$ 3.440,07Classe I - TrabalhistaMessias Ramos de Lima082.839.214-52R$ 2.708,87Classe I - TrabalhistaVictor Siedschlag077.031.709-09R$ 6.999,59Classe I - TrabalhistaTOTAL DOS CREDORES TRABALHISTAS = R$ 28.572,77 CLASSE III – CREDORES QUIROGRAFÁRIOSCredorCPF/CNPJValorClassificaçãoNovo Banco Continental – NBC74.828.799/0001-45R$ 104.052,30Classe III - QuirografáriosBanco RNX Cap Giro80.271.455/0001-80R$ 80.748,22Classe III - QuirografáriosNexoos Financeira Cap Giro34.254.279/0001-51R$ 89.310,91Classe III - QuirografáriosSkalabank - Antecipações42.550.690/0001-00R$ 15.000,00Classe III - QuirografáriosFacville - Factoring16.857.751/0001-69R$ 83.000,00Classe III - QuirografáriosAdiante Recebíveis - Antecipação33.013.052/0001-51R$ 26.978,57Classe III - QuirografáriosCooperativa Sicoob São Miguel81.607.046/0001-75R$ 118.976,13Classe III - QuirografáriosCentrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC08.336.783/0001-90R$ 35.539,77Classe III - QuirografáriosHapvida Assistência Medica S.A63.554.067/0001-98R$ 917,22Classe III - QuirografáriosSindicato Da Industria De Material Plásticos de SC84.718.287/0001-80R$ 87,87Classe III – QuirografárioClinimed Saúde E Segurança Do Trabalho24.066.112/0001-03R$ 206,59Classe III - QuirografáriosIcatu Seguros Galpão Novo42.283.770/0001-39R$ 158,13Classe III - QuirografáriosNeo Green Consultoria Ambiental20.277.095/0001-00R$ 340,00Classe III - QuirografáriosSCJ Contabilidade85.382.075/0001-37R$ 1.400,00Classe III - QuirografáriosTito Hobold40.840.162/0001-52R$ 251.585,88Classe III - QuirografáriosConquista Assessoria Empresarial44.716.259/0001-09R$ 3.490,00Classe III - QuirografáriosATM Soluções Em Tecnologia Ltda - Servidor10.320.392/0001-20R$ 389,00Classe III - QuirografáriosArtplast Industria E Comercio De Plásticos Eireli06.064.123.0001-72R$ 800.135,99Classe III - QuirografáriosInterativa Ind. e Com.
Prod.
Reciclados Ltda.04.273.005/0001-49R$ 226.006,36Classe III - QuirografáriosAmbiental Nature Brasil Ltda46.027.560/0001-30R$ 24.243,90Classe III - QuirografáriosCodi Sistemas G Produção Ltda09.675.973/0001-03R$ 1.154,97Classe III - QuirografáriosTOTAL DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS = R$ 1.863.721,81 CLASSE IV – CREDORES DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTECredorCPF/CNPJValorClassificaçãoK2P IMOVEIS27.449.841/0001-37R$ 16.000,00Classe IV - Microempresas e EPPPATRICIA ZIETZ35.419.937/0001-80R$ 7.050,00Classe IV - Microempresas e EPPTOTAL DOS CREDORES DE MICROEMPRESA E EPP = R$ 23.050,00 Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei. -
02/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2024
-
01/04/2024 19:13
Expedição de Edital
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/03/2024 12:36
Juntada de Petição
-
27/03/2024 16:53
Juntada de Petição
-
19/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/03/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/02/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/02/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/02/2024 17:20
Juntada de Petição
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28/02/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/02/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 47
-
09/02/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2024 08:37
Juntada de Petição
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03/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/02/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/02/2024 11:25
Juntada de Petição
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31/01/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/01/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5043710-22.2023.8.24.0038/SC AUTOR: PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA EDITAL Nº 310054166761 EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS - ART. 7.º, § 1º, C/C ART. 52, § 1º, AMBOS DA LEI N.º 11.101/2005 JUIZ DO PROCESSO: Uziel Nunes de Oliveira - Juiz de Direito OBJETIVO: "Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 7.º e § 1º do artigo 52, ambos da Lei n.º 11.101/2005, serve o presente Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que o(a) MM. Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira da Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul - deferiu o processamento da recuperação judicial requerida por PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA.
Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no § 1º do artigo 7.º da Lei n.º 11.101/2005, terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, para apresentar, diretamente à administradora judicial, suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, de modo digital, no site http://www.fwjorge.com.br ou através do e-mail [email protected] Endereço atual da administradora judicial nomeada: FWJORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, representada por seu sócio Dr.
Frederico Wellington Jorge com sua sede na Rua Henrique Meyer nº 280, sl. 602, Centro Edifício Helbor Offices – Joinville/SC – CEP 89201-405.
Resumo do pedido: Trecho retirado do processo n° 50437102220238240038 Evento 1, Inic1: PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA., sociedade empresária com sede em Joinville – Santa Catarina, à RODOVIA SC 108, n.º 18.201 galpão: 08, Morro do Meio, JOINVILLE, SC - CEP: 89215510, inscrita no CNPJ. do MF sob n.º: 00.680.853/0001-1,(...) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor o presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (...) Seu principal produto é a embalagem utilizada pela FRAS – LE no acondicionamento dos discos e material de frenagem, em especial para caminhões e ou veículos pesados, que são entregues a representantes ou distribuidores em todo Brasil e parte destes que a encomendante destina para exportação. (...)Na hipótese presente, contrariamente ao que ocorreu com a generalidade dos diversos setores da economia, não teve redução considerável de receitas, mas foi atingida sobremaneira pela elevação dos custos, pelo desequilíbrio provocado pelas despesas, pela inflação e juros excessivos, que foram suportados por longo período, com sacrifício das margens de lucro, e sem a possibilidade de repassar de imediato esses custos ao seu produto final.
De se relevar ainda reflexos da crise decorrente da epidemia da COVID 19, ainda refletindo financeiramente, de conhecimento público e notório.
Tudo isso levou a uma situação insustentável. (...) REQUERIMENTO FINAL: 1 – O deferimento na forma o Artigo 52 da Lei n.º 11.101/2005, do processamento do presente pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e prazo de 10 (dez dias) para complementar e suprir eventual deficiência com juntada de documentos que não possam ser anexados desde logo: 2 – Que lhe seja deferido o prazo legal de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação, conforme Artigo 53, da Lei n.º 11.101/2.005; 3 – Seja determinada a suspensão das ações e execuções, que porventura tiverem sido ajuizadas contra a Requerente e solidários, assim como a suspensão dos efeitos de quaisquer protestos de títulos e obrigações relativas a credores sujeitos ao presente procedimento se já efetivados e se abstenham de promover novos protestos dada a inocuidade da medida e o reconhecido desgaste que isso traz para a desenvolvimento da atividade comercial.
Resumo da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial: Trecho retirado do processo nº 50437102220238240038, Evento 8 DESPADEC1: Ante o exposto, nos termos do art. 52 da Lei n. 11.101/2005, DEFIRO o pedido de processamento da recuperação judicial da requerente PLASLINI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA. I.
Nomeio como administrador judicial FWJORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, com endereço na Rua Henrique Meyer, n. 280, sl. 602, Centro, Edifício Helbor Offices, Joinville/SC, CEP: 89201-405, Telefones: (47) 3422-4628 e (47) 99637-1515, e-mail: [email protected] (art. 52, I).
Arbitro a remuneração inicial do Administrador Judicial em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, a qual deverá ser paga pela parte requerente, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Fica consignado que a remuneração total do Administrador Judicial será fixada ao final do presente feito, de acordo com disposto no art. 63, I, da Lei n. 11.101/2005, observando-se os critérios estabelecidos no art. 24, §1º, do mesmo Diploma.
Intime-se pessoalmente o representante legal do Administrador Judicial para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao Cartório deste Juízo, a fim de assinar o termo de compromisso de que trata o art. 33 da Lei n. 11.101/2005.
II.
Oficie-se ao Registro Público de Empresas, para que seja anotado o deferimento da recuperação judicial da parte requerente nos seus respectivos atos constitutivos.
Acrescente-se nos registros do Eproc e na autuação deste feito, após o nome empresarial da autora, a expressão “em Recuperação Judicial” (art. 69).
III.
Determino, ainda: a) A dispensa das certidões negativas para que a devedora exerça suas atividades, devendo ser observado o disposto no art. 195, §3º da CRFB no art. 69 da Lei n. 11.101/2005. b) A suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, se for o caso, pelo prazo prorrogável de 180 dias (art. 6°, caput e §4°, da Lei n. 11.101/2005), ressalvadas as ações que demandarem quantia ilíquida (art. 6°, §1°, da Lei n. 11.101/2005); as de natureza trabalhista, que deverão prosseguir na justiça especializada até a apuração do respectivo crédito (art. 6º, §2º, da Lei n. 11.101/2005); as impugnações contra a relação de credores (arts. 6º, §2º, e 8º da Lei n. 11.101/2005); as ações de credores com garantias especiais (arts. 6º, §7º-A, e 49, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.101/2005); e, as execuções fiscais (art. 6°, §7°-B, da Lei n. 11.101/2005).
Frise-se que caberá à parte autora a comunicação sobre a suspensão das eventuais ações, na forma determinada no parágrafo anterior, aos respectivos juízos (art. 52, §3º). c) A apresentação, pela parte requerente, das contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. d) A intimação do Ministério Público e a comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios nos quais a parte autora possui estabelecimento. e) Que a parte requerente apresente, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência, o plano de recuperação judicial, observando-se o disposto no art. 53, I, II e III, da Lei n. 11.101/2005. f) Consoante o previsto no art. 52, §1º, da Lei n. 11.101/2005, expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para publicação no órgão oficial, o qual deverá conter: o resumo do pedido formulado na inicial e da presente decisão; a relação nominal dos credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7.º, § 1.º, da Lei n. 11.101/2005 (15 dias), e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela parte autora, nos termos do art. 55 do mesmo Diploma Legal (30 dias).
Intimem-se e cumpra-se.
RELAÇÃO DE CREDORES DA RECUPERANDA: Valores retirados do processo 50437102220238240038, Evento 1 , Documentacao18: RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS - CLASSE I: Efesio Severo de Miranda,***.995.768-**, R$ 4.006,03; Francisco Pereira da Rocha, ***.039.423-**, R$ 3.743,39; Gabriel Dias Menezes, ***.691.529-**, R$ 2.001,75; Girci Sebastião Zamarchi, ***.133.318-**, R$ 3.922,25; Jeferson Costa da Fonseca, ***.025.959-**, R$ 1.750,82; Lucas Ellmer Kening, ***.283.409-**, R$ 3.440,07; Messias Ramos de Lima, ***.839.214-**, R$ 2.708,87; Victor Siedschlag, ***.031.709-**, R$ 6.999,59.
TOTAL: R$ 28.572,77 LISTA NOMINATIVA DOS CREDORES SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL |CLASSE III - QUIROGRAFÁRIOS: NOVO BANCO CONTINENTAL - NBC, **.828.799/0001-**, R$ 81.275,12; BANCO RNX CAP GIRO, **.271.455/0001-**, R$ 64.365,14; NEXOOS FINANCEIRA CAP GIRO, **.254.279/0001-**, R$ 89.310,91; SKALABANK - ANTECIPAÇÕES, **.550.690/0001-**, R$ 15.000,00; FACVILLE - FACTORING, **.857.751/0001-**, R$ 83.000,00; ADIANTE RECEBÍVEIS - ANTECIPAÇÃO, **.013.052/0001-**, R$ 26.978,57; COOPERATIVA SICOOB SÃO MIGUEL - CARTÃO DE CRÉDITO, **.607.046/0001-**, R$ 6.903,77; COOPERATIVA SICOOB SÃO MIGUEL - CAP GIRO, **.607.046/0001-**, R$ 43.804,74; COOPERATIVA SICOOB SÃO MIGUEL - CAP GIRO, **.607.046/0001-**, R$ 32.962,00; COOPERATIVA SICOOB SÃO MIGUEL - TITULOS ANTECIPADOS, **.607.046/0001-**, R$ 35.305,62; BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (OPERAÇÃO BB 780mil), **.196.889/0001-**, R$ 2.334,19; Centrais Elétricas de Santa Catarina, **.336.783/0001-**, R$ 19.716,52; HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, **.554.067/0001-**, R$ 280,88; SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO DE SC, **.718.287/0001-**, R$ 87,87; SINDICATO DOS TRAB IND DE MATERAL PLASTICO JOINVILLE, **.796.813/0001-**, R$ 126,00; CLINIMED SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO, **.066.112/0001-**, R$ 50,00; ICATU SEGUROS GALPAO NOVO, **.283.770/0001-**, R$ 158,13; NEO GREEN CONSULTORIA AMBIENTAL, **0.277.095/0001-**, R$ 340,00; SCJ CONTABILIDADE, **.382.075/0001-**, R$ 1.400,00; TITO HOBOLD, **.840.162/0001-**, R$ 186.624,39; CONQUISTA ASSESSORIA EMPRESARIAL, **.716.259/0001-**, R$ 3.490,00; ATM SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - SERVIDOR, **.320.392/0001-**, R$ 389,00; Artplast Industria e Comercio de Plasticos Eireli, **.064.123.0001-**, R$ 800.135,99; Interativa ind e Com.Prod.Reciclados Ltda, **.273.005/0001-**, R$ 226.006,36; POLIDEC AMBIENTAL LTDA, **.562.006/0001-**, R$ 51.143,54; AMBIENTAL NATURE BRASIL LTDA, **.027.560/0001-**, R$ 24.243,90; TOTAL: R$ 1.768.454,07 LISTA NOMINATIVA DOS CREDORES SUJEITOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL |CLASSE III - QUIROGRAFÁRIOS K2P IMOVEIS - ALUGUEL GALPÃO ANTIGO, **.449.841/0001-**, R$ 16.000,00; PATRICIA ZIETZ - ALUGUEL GALPAO NOVO, **.419.937/0001-**, R$ 7.050,00; TOTAL:R$ 16.000,00 CLASSE EXTRACONCURSAL: BANCO DO BRASIL- REFINANCIAMENTO, **.000.000/0001-**, R$ 780.224,49; COOPERATIVA SICOOB SÃO MIGUEL - CAP GIRO, **.607.046/0001-**, R$ 212.426,86; BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.,**.181.521/0001-**, R$ 199.373,40; Total R$ 1.192.024,75 Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados na página do sistema eproc do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na internet (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica).
Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:31
Expedição de Edital - intimação
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/01/2024 13:37
Expedição de ofício
-
30/01/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedição de ofício - 30/01/2024 13:10:35)
-
30/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 11:56
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição
-
23/01/2024 15:11
Juntada de Petição
-
17/01/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/01/2024 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FREDERICO WELLINGTON JORGE - EXCLUÍDA
-
17/01/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FWJORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/01/2024 20:36
Juntada de Petição
-
06/12/2023 04:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:44
Juntada de Petição
-
04/12/2023 09:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03CV01 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
-
02/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2023 14:42
Juntada de Petição
-
29/11/2023 13:12
Juntada de Petição
-
29/11/2023 12:44
Juntada de Petição
-
29/11/2023 10:53
Juntada de Petição
-
28/11/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/11/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 12:04
Despacho
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:55
Juntada de Petição
-
14/11/2023 11:11
Juntada de Petição
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07/11/2023 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Termo de Compromisso
-
06/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:37
Decisão interlocutória
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25/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2023 09:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6660613, Subguia 3438916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.245,84
-
20/10/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/10/2023 20:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6660613, Subguia 3438916
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19/10/2023 20:36
Juntada - Guia Gerada - PLASLINI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - Guia 6660613 - R$ 6.245,84
-
19/10/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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