TJSC - 5000068-24.2022.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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19/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 124
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16/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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16/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:29
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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14/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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19/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/09/2024 02:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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04/09/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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03/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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02/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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08/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/04/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/03/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/03/2024 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/03/2024 17:39
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 19/03/2024 16:30. Refer. Evento 70
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11/03/2024 17:39
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local PERÍCIA - 12/03/2024 16:30. Refer. Evento 69
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11/03/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2024 15:50
Despacho
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11/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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15/02/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 71
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/01/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000068-24.2022.8.24.0235/SC EXEQUENTE: GALHOTTO E GALHOTTO COM DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA EXECUTADO: ANDRESSA RIBEIRO DE CAMPOS EDITAL Nº 310054149539 JUIZ DO PROCESSO: LUISA RINALDI SILVESTRI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 60 dias A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LUISA RINALDI SILVESTRI, JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE HERVAL D`OESTE/SC, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, por lances ONLINE, nas datas, horário e sob as seguintes condições: 1ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 12 DE MARÇO DE 2024, às 16h30min., oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DIA 19 DE MARÇO DE 2024, às 16h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através do site https://serpaleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta por escrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected], respeitando sempre as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.LEILOEIRO: MAGNUN LUIZ SERPA, matrícula JUCESC AARC 356, com escritório na Rua Presidente Nilo Peçanha, 735, sala 01, Bairro Floresta – Joinville/SC, telefones (47) 3426-1464 e (47) 99933-0494, E-mail: [email protected] e site: https://serpaleiloes.com.br/.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação sempre à vista, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, comissão de 5% sobre o valor da venda (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, comissão de 5% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente.
Quando houver acordo ou remissão antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o Leiloeiro fará jus ao pagamento da taxa de comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação judicial.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PROCESSO : 5000068-24.2022.8.24.0235 AÇÃO : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE : GALHOTTO E GALHOTTO COM DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA EXECUTADO : ANDRESSA RIBEIRO DE CAMPOS.
Bem(ns): 01 MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN EX, 2014/2015, PLACA MKU9221, RENAVAM 1036077419, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ALCOOL/GASOLINA. AVALIAÇÃO: R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais), em 06/08/2023 conforme evento 61.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem com a executada nome Andressa Ribeiro de Campos, endereço Rua São Sebastião, 160, Jardim José Rupp, Herval d`Oeste/SC. ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 581,15 (quinhentos e oitenta e um reais e quinze centavos), em 01/07/2023 evento 61, sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes.
Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://serpaleiloes.com.br/.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/01/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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30/01/2024 17:03
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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30/01/2024 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:06
Expedição de Edital
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30/01/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:13
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 19/03/2024 16:30
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30/01/2024 13:12
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 12/03/2024 16:30
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30/01/2024 09:14
Juntada de Petição
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26/01/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/01/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 19:46
Decisão interlocutória
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07/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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06/08/2023 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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05/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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14/07/2023 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 14/07/2023
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10/07/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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10/07/2023 17:37
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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05/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 15:14
Decisão interlocutória
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04/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2023 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/01/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2022 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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01/12/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 15:59
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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01/12/2022 15:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/12/2022 15:39
Juntada de Consulta Renajud
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04/11/2022 18:39
Decisão interlocutória
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04/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 240,62
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26/09/2022 12:59
Expedição de Alvará
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06/09/2022 13:51
Decisão interlocutória
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05/09/2022 18:42
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2022 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 17/06/2022
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31/05/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CLAUDEMIR LUZ DA ROSA
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31/05/2022 16:01
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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31/05/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010610110. Valor transferido: R$ 234,39
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27/05/2022 10:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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27/05/2022 10:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRESSA RIBEIRO DE CAMPOS)
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27/05/2022 10:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/05/2022 20:19
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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23/05/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2022 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 24/03/2022
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23/03/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
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23/03/2022 15:40
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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31/01/2022 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2022 13:13
Determinada a intimação
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13/01/2022 12:08
Conclusos para despacho
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13/01/2022 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA RIBEIRO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/01/2022 10:05
Distribuído por dependência - Número: 03007336220168240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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