TJSC - 5090132-32.2022.8.24.0930
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 09:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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20/03/2024 09:11
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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20/03/2024 09:11
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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20/03/2024 09:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ
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15/03/2024 15:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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15/03/2024 15:19
Baixa Definitiva
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15/03/2024 15:19
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2024
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15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/02/2024 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2024 12:47
Intimado em Secretaria
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22/01/2024 12:45
Expedição de Edital - intimação
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22/01/2024 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/01/2024 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5090132-32.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimanda: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ - CPF: *97.***.*21-20.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO: "(...) Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (item "a" do evento 4.1), suspendo a exigibilidade das despesas processuais por cinco anos, o que faço com fulcro no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte ré.
Com relação à parte autora, sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso por analogia.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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19/01/2024 18:36
Expedição de Edital - intimação
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19/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2023 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/10/2023 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 10:57
Determinada a intimação
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25/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA09 para JVE07CV01)
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11/09/2023 20:59
Juntada de Petição
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01/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/08/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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01/08/2023 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 14:37
Terminativa - Declarada incompetência
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31/07/2023 14:20
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 11:30
Juntada de Petição
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25/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2023 17:10
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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17/02/2023 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2023 14:15
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/12/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 16:39
Determinada a citação
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28/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA PACHECO MAXIMIANO DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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