TJSC - 5077578-65.2022.8.24.0930
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 20:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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18/03/2024 19:56
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SAFRA S A
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18/03/2024 19:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JAIR DOS SANTOS COSTA
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15/03/2024 15:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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15/03/2024 15:22
Baixa Definitiva
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15/03/2024 15:22
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2024
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15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2024 12:33
Intimado em Secretaria
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22/01/2024 12:33
Expedição de Edital - intimação
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22/01/2024 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5077578-65.2022.8.24.0930/SC AUTOR: JAIR DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando: JAIR DOS SANTOS COSTA - CPF: *83.***.*62-68.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO: "(...) Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (evento 20.1), suspendo a exigibilidade das despesas processuais por cinco anos, o que faço com fulcro no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte ré.
Com relação à parte autora, sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso por analogia.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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19/01/2024 18:30
Expedição de Edital - intimação
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19/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/01/2024 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/11/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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24/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2023 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2023 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 10:52
Determinada a intimação
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26/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:28
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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20/07/2023 13:08
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2023 19:19
Juntada de Petição
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04/07/2023 00:45
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2023 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/06/2023 11:42
Juntada de Petição
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01/06/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 21:32
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA07 para JVE07CV01)
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10/02/2023 13:46
Terminativa - Declarada incompetência
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10/02/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 08:59
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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14/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 16:33
Determinada a intimação
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24/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
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24/10/2022 10:45
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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